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A formiga no carreiro

GESLOURES

As negociações entre o SINTAP e a Administração da GESLOURES chegaram a bom porto e os trabalhadores da empresa vão beneficiar de aumentos reais nos seus salários.

 

Tendo-se desenvolvido a um ritmo claramente marcado pela pandemia que vivemos, as negociações da revisão do Acordo de Empresa (AE) da GESLOURES duraram mais do que estava inicialmente previsto, no entanto, o SINTAP salvaguardou os interesses dos seus associados.

 

A revisão do acordo e das tabelas salariais trará melhorias aos trabalhadores, designadamente a restruturação das carreiras, um aumento mínimo de 40 euros e a subida para 675 euros do salário de entrada na GESLOURES.

 

Ficou assegurado um aumento do subsídio de refeição que, com a aplicação do acordo, é indexado ao valor da Administração Pública, acrescido de 50%, e clarificou-se o montante a pagar nas diuturnidades que passam a ter um valor fixo.

 

No que diz respeito às carreiras, consagra-se o direito à progressão a cada quatro anos, tornando-se desta forma previsíveis a evolução e o crescimento do trabalhador na sua vida profissional.

 

Na organização do tempo de trabalho, mantiveram-se naturalmente as 35 horas por semana (já asseguradas em momento anterior), e garantiram-se as tolerâncias de ponto nos dias 24 e 31 de dezembro.

 

É ainda concedida a dispensa de trabalho no dia de aniversário e a majoração de um dia de férias por cada dez anos de trabalho.

 

O aumento sustentado do número de associados muito contribuiu para a força do SINTAP nas negociações, e é com essa força que contamos convosco, para juntos alcançarmos mais e melhores condições para todos.

 

Sindicaliza-te no SINTAP!

Juntos somos mais fortes!

 

Lisboa, 26 de fevereiro de 2021

Os salários que contemplam aumentos até 20 euros na Função Pública já começaram a ser pagos. Medida chega a cerca de 148 mil funcionários públicos.

O novo inspetor-geral das Finanças, António Ferreira dos Santos, é ouvido no parlamento esta quinta-feira, a pedido do PSD e pela primeira vez desde que tomou posse, sobre a alegada falta de fiscalização do teletrabalho na administração pública.

A audição do inspetor-geral das Finanças decorre na Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local ao início da tarde, no âmbito de um requerimento apresentado pelo grupo parlamentar social-democrata.

No requerimento, o PSD refere que no atual contexto pandémico, o teletrabalho é obrigatório, "desde que as funções desempenhadas sejam compatíveis" e lembra que, segundo a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, do universo total de trabalhadores com possibilidade de exercerem as suas funções em teletrabalho (cerca de 70 mil) estão agora 45 mil em teletrabalho, enquanto em março, no primeiro confinamento, foram 68 mil.

"O PSD teve conhecimento que, desta vez, o recurso ao teletrabalho está a ser limitado e recusado a vários funcionários públicos, ao contrário do que aconteceu no primeiro confinamento geral, em março de 2020", afirmam os deputados.

Segundo o grupo parlamentar, os trabalhadores manifestam a intenção de trabalhar a partir de casa, "mas a lei remete para as chefias o poder de travar esse desiderato, pelo que se somam queixas e incompreensões junto dos sindicatos e da Inspeção-Geral de Finanças, entidade a quem compete fiscalizar o teletrabalho no Estado".

"Acrescem ainda as denúncias dos sindicatos de até ao momento não ter sido feita qualquer ação de fiscalização por parte da Inspeção-Geral de Finanças, não estando os trabalhadores a receber resposta às suas reclamações, apesar das queixas apresentadas", sublinha o PSD, exigindo explicações.

O novo inspetor-geral das Finanças, António Ferreira dos Santos, assumiu funções em 1 de fevereiro, em substituição de Vítor Braz.

"A designação em regime de comissão de serviço por cinco anos teve por base o procedimento concursal nos termos previstos no Estatuto do Pessoal Dirigente e a fundamentação elaborada pelo respetivo júri", segundo um comunicado do Ministério das Finanças.

Licenciado em Economia pelo Instituto Superior de Economia da Universidade Técnica de Lisboa, António Ferreira dos Santos ocupava o lugar de Secretário-Geral do Ministério da Economia e da Transição Digital desde fevereiro de 2020, sendo também desde esse ano Conselheiro do Conselho de Prevenção da Corrupção.

É quadro da Inspeção-Geral de Finanças desde 1987, tendo ocupado o cargo de subinspetor-geral da IGF, responsável pela área do Controlo Financeiro Público, entre 2015 e 2020. Foi também subdiretor-geral da Direção-Geral dos Serviços Prisionais entre 2001 e 2006.

Em 29 de janeiro decorriam ainda os procedimentos para nomeação de quatro subinspetores-gerais para a sua equipa, disse então fonte oficial do Ministério das Finanças à Lusa.

O gabinete do ministro João Leão disse ter sido informado pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (Cresap) que, "por variadíssimas razões, estes procedimentos tiveram uma duração muito superior ao expectável e ao desejável".

 

A abertura do procedimento concursal para preenchimento do cargo de inspetor-geral e de quatro vagas para subinspetor-geral da IGF foi solicitada em 17 de janeiro de 2020 pelo então ministro de Estado e das Finanças, Mário Centeno, na sequência do pedido do então inspetor-geral, Vítor Braz, para abandonar funções e da decisão do ministro de não renovar as comissões de serviço da sua equipa de quatro subinspetores.

À Lusa fonte do ministério disse, em 27 de dezembro de 2020 que "a Cresap remeteu ao gabinete do ministro de Estado e das Finanças o relatório final com proposta de designação e CV's ['curriculum vitae'] dos candidatos propostos aos cargos de inspetor-geral e de um subinspetor-geral".

"Após entrevistas presenciais efetuadas pelo senhor Ministro de Estado e das Finanças aos três candidatos indicados pela Cresap para o cargo de inspetor-geral, foi nomeado o Dr. António Ferreira dos Santos para o cargo, com efeitos a 01 de fevereiro de 2021", refere.

Conforme acrescentava então, "face ao contexto pandémico ainda não foi possível realizar as entrevistas relativas aos três candidatos para o cargo de subinspetor-geral".

Relativamente aos restantes subinspetores-gerais, a Cresap informou que "não teve três candidatos com nota positiva e que, nos termos do seu regulamento, iria repetir os restantes procedimentos concursais".

Fonte JN

O Conselho de Ministros devolve ao INA o estatuto de instituto público que vai dirigir o pilar da “capacitação” da Administração Pública prevista no Plano de Recuperação e Resiliência.

O Instituto Nacional de Administração (INA) vai deixar de ser direcção-geral e voltar a ser instituto público por decisão do Conselho de Ministros desta quinta-feira, avançou ao PÚBLICO a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão.

Recurso ao lay-off simplificado e ajudas ao pagamento de salário não impediram saídas. Negócios sem apoios empregaram mais.

As empresas que devido à pandemia recorreram a lay-off, ou que tiveram custos com salários comparticipados pela Segurança Social no âmbito do apoio excecional à família, chegaram ao final do ano com menos 117 900 trabalhadores, 5% menos que um ano antes.

A maioria das perdas de postos de trabalho nestas empresas ocorreu entre abril e julho, meses em que corria a medida de lay-off simplificado e estavam proibidos despedimentos coletivos ou afastamentos por extinção de postos de trabalho, mas não havia qualquer impedimento à não renovação de contratos de trabalho, nas empresas apoiadas por esta medida.

A informação consta dos quadros sobre a evolução das remunerações em empresas que no último ano adotaram medidas de lay-off ou tiveram trabalhadores com apoio excecional à família devido ao fecho de escolas, produzidos pelo Instituto Nacional de Estatística a pedido do Dinheiro Vivo.

Em ambas as medidas, foram os contribuintes portugueses a suportar parte dos salários, pagos pela Segurança Social com recurso a transferências do Orçamento do Estado. No primeiro caso, com o objetivo de ajudar a manter postos de trabalho nos negócios mais fragilizados pelas restrições trazidas pela covid-19. No segundo, tratava-se de apoiar pais forçados a ficar em casa para acompanhar os menores.

Em informação divulgada na última quinta-feira, o INE apontava a uma redução do emprego em 4,8% nestas empresas, e os quadros facultados permitem agora contabilizar o número de postos de trabalho perdidos.

Maio com as maiores perdas

No trimestre terminado em dezembro, as empresas e entidades abrangidas pelas medidas de apoio contavam perto de 2,4 milhões de trabalhadores (2 360 600, nem todos sujeitos a lay-off ou com apoio à família). Eram menos 117 900 do que em período igual de 2019. Já face aos três meses terminados em fevereiro, último mês antes da chegada da pandemia ao país, o ano terminou com menos 102 200 empregos.

Os dados da evolução do emprego nestas empresas mostram que ao longo dos primeiros sete meses do ano, e mesmo nos meses antes da chegada da pandemia, houve redução do emprego, registando-se alguma recuperação nos meses de agosto, setembro e novembro. Em outubro e, sobretudo, dezembro, voltou a cair o número de trabalhadores.

Maio foi porém o mês mais penalizador, com a redução, em termos líquidos, de mais de 39 mil postos de trabalho.

Já no conjunto de empresas e outras entidades (a função pública entra nestas estatísticas) que não precisaram de qualquer apoio para pagamento de salários, o volume de emprego do final de 2020 ficou 1,9% acima do que se registava no termo do ano anterior, com mais 32 800 empregados para um total próximo de 1,8 milhões de trabalhadores.

Na evolução ao longo do ano, também estas empresas viram cair o nível de emprego em todos os meses de janeiro a julho, mas a partir daí assistiu-se a uma recuperação que permitiu chegar ao final de 2020 com mais trabalhadores do que um ano antes. O mês mais forte foi o de dezembro, com um ganho de 26 mil trabalhadores.

 

Desemprego empurra salários

Olhando para as remunerações, nas empresas com salários apoiados pelo Estado no último ano, observa-se o crescimento da média salarial em 3,5%, num efeito de ordem estatística que reflete largamente a eliminação dos postos de trabalho mais mal pagos. O salário-base bruto nestes negócios estava em dezembro em 898 euros.

Nas restantes atividades sem recurso às medidas do Estado, e onde o nível de emprego cresceu, o salário-base médio ficou 30% acima, nos 1166 euros, e não cresceu tanto. O avanço face a dezembro de 2019 foi de apenas 2,5%.

Já quando se calcula o volume total de remunerações, observa-se nestas empresas uma quebra de 1,4% no total de salários pagos (remuneração-base, sem contar subsídios e complementos). Foram menos 29 milhões de euros.

Já nas empresas sem as medidas de apoio, o volume de salários-base pagos crescia em dezembro 4,3%, em praticamente 89 milhões de euros, nos cálculos do DV a partir dos dados do INE.

Fonte Dinheiro Vivo

Apesar de o Governo dizer que os empregadores devem pagar as despesas aos funcionários em teletrabalho, o próprio Estado não está a garantir estas condições aos 45 mil funcionários públicos em trabalho remoto.

 

No início de fevereiro, uma fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social afirmou, em declarações ao Jornal de Negócios, que, no âmbito do teletrabalho, cabe às empresas pagar aos seus funcionários neste regime as despesas relacionadas com Internet e telefone. As despesas de água, eletricidade e gás não estão abrangidas.

Em causa está o artigo 168.º do Código do Trabalho que estabelece que, em teletrabalho, exceto se houver um acordo escrito que estipula o contrário, os instrumentos relativos a tecnologias de informação e de comunicação pertencem ao empregador, “que deve assegurar as respetivas instalação e manutenção e o pagamento das inerentes despesas”.

No entanto, de acordo com o ECO, os sindicatos asseguraramm que esta medida não estava a ser aplicada no caso dos funcionários públicos.

Questionado pelo jornal Público, o Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública que medidas estão a ser tomadas para garantir o pagamento das despesas com comunicações e dados aos trabalhadores do setor público.

O ministério de Alexandra Leitão lembra que já reuniu com as estruturas sindicais, no ano passado, “para fazer um levantamento das questões carecidas de regulamentação” e “aguarda-se a apresentação do estudo da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público sobre esta matéria, bem como do livro verde” sobre o futuro do trabalho.

No entanto, a Fesap e a Frente Comum garantem desconhecer situações de trabalhadores a quem os organismos públicos pagam as despesas inerentes ao teletrabalho.

“O Código do Trabalho diz que a entidade empregadora deve fornecer os meios para o teletrabalho poder ser efetuado. Mas um computador sem eletricidade e sem Internet não serve para nada”, ironizou Sebastião Santana, coordenador da Frente Comum. “Ninguém está a ser ressarcido das faturas da electricidade, água ou Internet e temos trabalhadores a queixar-se do acréscimo dessas despesas”.

O dirigente da Fesap, José Abraão, desconhece casos de serviços que assumam o pagamento das despesas com o teletrabalho e lamentou que o Governo não tenha avançado com a clarificação da lei. “Tivemos três reuniões em julho para regulamentar o teletrabalho, já estamos em fevereiro e não se avançou nem uma vírgula”, sublinhou.

Fonte ZAP

Alargamento da ADSE aos CIT

 

Após largos anos de espera e reivindicação, o SINTAP valoriza o alargamento do universo de potenciais beneficiários da ADSE que resulta da aplicação do Decreto-Lei nº 4/2021, de 8 de janeiro, já que permite a inscrição naquele subsistema de saúde de mais de 100 mil trabalhadores com contrato individual de trabalho (CIT) que desempenham funções, a maior parte, no setor da saúde, em particular nos hospitais EPE, nas administrações regionais de saúde e unidades de saúde local, mas também nas universidades e nos respetivos serviços sociais, nos institutos politécnicos, entre outros organismos,

 

O SINTAP, não obstante o diploma em causa ter sido elaborado sem a exigível audição dos sindicatos e da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), frisa que estamos perante um avanço face à situação que até agora se verificava, mas não pode deixar de referir que este alargamento fica aquém do exigido e acaba por manter situações de injustiça, na medida em que, da leitura do diploma, e após reunião com a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, permanecem dúvidas quanto à possibilidade de inscrição como beneficiários da ADSE de todos os trabalhadores com contrato individual de trabalho que desempenham funções em empresas e entidades que já pertenceram ao universo da Administração Central, Regional e Local, e não dos trabalhadores de apenas algumas.

 

Neste âmbito, estão, além das cerca de 180 empresas municipais existentes, os hospitais de Cascais e de Loures, entre outros serviços e organismos, pelo que o SINTAP espera que também estes possam ser incluídos na lista de entidades cujos trabalhadores poderão inscrever-se na ADSE, lista essa cuja elaboração e divulgação aguardamos.

 

Num parecer tornado público esta sexta-feira, o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE vem precisamente corroborar esta posição do SINTAP, referindo, explicitamente, que devem “ser incluídos na ADSE todos os trabalhadores com CIT de entidades públicas que anteriormente pertenciam ao universo das Administrações Central, Regional e Local e que agora tem uma gestão empresarial e continuam na órbita pública”.

 

Com a certeza de que o Governo está plenamente ciente da sua posição relativamente ao alargamento do universo de potenciais beneficiários da ADSE e da sua inteira disponibilidade para lutar com todos os meios ao seu alcance até que o princípio da igualdade de tratamento seja respeitado, o SINTAP, esperando que os trabalhadores com contrato individual de trabalho das empresas municipais e outras entidades não venham a ser discriminados e possam beneficiar dos mesmos direitos dos seus colegas com contrato de trabalho em funções públicas, está a efetuar um levantamento e a elaborar uma lista dos serviços suscetíveis de serem incluídos neste alargamento, de modo a, posteriormente, comparar com a lista do Governo, e garantir que não subsistirão injustiças.

 

 

Lisboa, 12 de fevereiro de 2021

Alargamento da ADSE

A FESAP exige que os trabalhadores com contrato individual de trabalho que desempenham funções em todas a entidades que anteriormente pertenceram ao universo da Administração Pública e que, por um ou outro motivo, viram alterado o seu modelo de gestão, como sejam as empresas municipais, os hospitais, as universidades e respetivos serviços sociais, os institutos politécnicos, entre outras, tenham a possibilidade de se inscreverem na ADSE no âmbito do alargamento em curso, o qual não pode deixar de ser valorizado.


A dúvida dessa inclusão surge na sequência das declarações feitas recentemente no Parlamento pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, recorrendo à letra do Decreto-Lei nº 4/2021, de 8 de janeiro, diploma que foi elaborado após ouvidos apenas os órgãos de governo das regiões autónomas, ficando de fora a exigível audição dos sindicatos e da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).


A FESAP manifesta grande preocupação perante esta questão, já que pode estar em causa, por exemplo, a exclusão da possibilidade de inscrição na ADSE dos trabalhadores com contrato individual de trabalho de cerca de 180 empresas municipais, por serem comerciais (não obstante serem de capitais exclusivamente ou maioritariamente públicos), sobretudo do setor das águas e do saneamento, mas também da cultura e de outros setores, sendo que todas elas têm nos seus quadros trabalhadores em regime de cedência de interesse público, oriundos das autarquias, e trabalhadores com contrato individual de trabalho.


Tendo em conta que os trabalhadores com vínculo à autarquia já têm a possibilidade de estarem inscritos na ADSE, estaríamos perante uma violação do princípio da igualdade de tratamento ao discriminar trabalhadores que partilham os mesmos locais de trabalho e as mesmas funções que os colegas com contrato de trabalho em funções públicas.


Esta discriminação tornar-se-ia tanto mais grave e surpreendente depois de ter sido o próprio Governo a referir que pretende tratar igual o que é igual, algo que, ao contrário do que está a ser feito para os hospitais EPE, não está a ser respeitado, pelo que se exige a inclusão de todas essas entidades acima referidas na lista de entidades cujos trabalhadores com contrato individual de trabalho se podem inscrever como beneficiários da ADSE, ainda que para tal seja necessário alterar o Decreto-Lei em causa.
Esta exigência da FESAP será transmitida, pelos seus representantes, na reunião do Conselho Geral e de Supervisão da ADSE que terá lugar na próxima quarta-feira, 10 de fevereiro.
Lisboa, 5 de fevereiro de 2021

De clarações de Alexandra Leitão no Parlamento

A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, referiu esta terça-feira, no Parlamento, que o Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) continuará a incluir quotas de avaliação.
Tendo sido garantido pelo Governo que em março iniciará com as organizações sindicais a negociação da revisão do SIADAP, a FESAP considera inusitadas e inaceitáveis as declarações feitas pela Ministra na Comissão Parlamentar da Administração Pública, Modernização
Administrativa, Descentralização e Poder Local, uma vez que revela e dá como adquiridas as convicções do Governo relativamente a uma matéria que ainda será sujeita à negociação com os sindicatos.

A FESAP apela, por isso, ao Governo, para que, em vez de se desmultiplicar em anúncios de medidas ainda não negociadas, passe das palavras aos atos e avance com a negociação do SIADAP rapidamente e de modo a que todo o processo fique concluído ainda no decurso deste ano.
Considerando essencial que sejam de facto feitas alterações ao atual SIADAP, de modo a permitir, nomeadamente, que a progressão nas carreiras da maioria dos trabalhadores seja mais rápida, a FESAP reafirma a sua oposição à manutenção de um sistema que contenha quotas de avaliação, uma vez que dessa forma continuará a impedir que milhares de trabalhadores sejam avaliados justamente pelo seu desempenho.

Em sede negocial, a FESAP procurará que as alterações que venham a ser efetuadas ao SIADAP tornem mais justa a avaliação na Administração Pública, nomeadamente através da redução
de ciclos avaliativos, passando de bianuais para anuais, e da redução do tempo necessário para progredir nas carreiras, que é atualmente, para a vasta maioria dos trabalhadores, de 10 anos, e contribua para a mitigação de injustiças como as representadas pela retirada indevida de pontos para efeitos de progressão a milhares de assistentes operacionais ou pelo facto de hoje ser muito fácil encontrar, por exemplo, um assistente operacional a aposentar-se com um salário idêntico ao auferido por colegas acabados de ingressar nessa mesma carreira. 

Lisboa, 3 de fevereiro de 2021

Ministra admite número inferior de trabalhadores

A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, referiu na passada terça-feira, perante os deputados da Comissão Parlamentar de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local, que estão atualmente em regime de teletrabalho cerca de 45 mil trabalhadores da Administração Central.
O número agora avançado pela governante é muito inferior aos cerca de 68 mil trabalhadores que desempenharam funções nessa modalidade de prestação de trabalho em março de 2020, aquando do primeiro confinamento geral.


Confrontada com estes dados, a FESAP não pode deixar de manifestar surpresa pelo facto de hoje, com uma situação pandémica com uma gravidade incomparável com a verificada em março do ano passado, com trabalhadores e serviços muito mais bem preparados para o recurso ao trabalho não presencial, não se ter conseguido implementar o teletrabalho com maior rapidez e para um maior
número de pessoas do que nessa altura.


Esta situação torna-se mais incompreensível na medida em que, ao mesmo tempo que é decretada a obrigatoriedade do teletrabalho, sempre que possível, acabamos por verificar que muitos serviços públicos agem arbitrariamente, não fazendo o esforço necessário para cumprir a Lei e desse modo protegerem os seus trabalhadores, algo que muitas vezes não acontece, tanto no que respeita ao fornecimento de equipamento de proteção individual como das melhores condições para o desempenho das suas funções em segurança.


Independentemente do nível de risco verificado em cada concelho, a FESAP sabe que em muitas autarquias estão a verificar-se situações idênticas à verificada na Administração Central, com muito menos trabalhadores a prestarem trabalho em regime não presencial do que em março de 2020, pelo que se exige que a fiscalização do cumprimento da norma legal que obriga ao teletrabalho seja feita também no seio da Administração Pública e não se restrinja às empresas.


Não obstante o teletrabalho não ser um fim em si mesmo, a FESAP considera que a atual situação justifica o máximo empenhamento de todos na tentativa de diminuir contactos e quebrar cadeias de transmissão do vírus SARS-CoV-2, sendo inquestionável a responsabilidade acrescida que o Governo e os organismos públicos têm nesse campo.

Lisboa, 4 de fevereiro de 2021

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