A medida está no acordo que foi assinado há dois dias em Concertação Social entre o Estado, as confederações patronais e a UGT. O governo quer criar a possibilidade de trabalhadores recorrerem a uma licença sabática totalmente paga pelo Estado através dos fundos europeus.
1. O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que prorroga a situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23:59 h do dia 31 de agosto de 2021 e altera as medidas aplicáveis.
O diploma, que entra em vigor a 1 de agosto de 2021, estabelece um novo regime de desconfinamento que passa a ser igual em todo o território continental.
O diploma define as novas fases no âmbito da estratégia gradual de levantamento de medidas de combate à pandemia da doença COVID-19, que considera vários fatores, incluindo a percentagem de população com vacinação completa. Assim, estão previstas 3 fases:
Fase 1 – mais de 50% da população com vacinação completa (1 de agosto):
- eliminam-se as limitações à circulação na via pública a partir das 23h;
- mantêm-se as regras atuais referentes a medidas sanitárias e de saúde pública (designadamente as relativas ao confinamento obrigatório, ao uso de máscaras ou viseiras, ao controlo da temperatura corporal e à realização de testes), bem como as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais;
- os espetáculos culturais em recintos de natureza fixa passam a ter uma lotação de 66% da respetiva capacidade;
- reabrem-se a generalidade das instalações, estabelecimentos e equipamentos que estavam encerrados, com exceção das discotecas, salões de dança ou de festa ou outros locais ou instalações semelhantes, e dos desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza;
- os bares e outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo, com sujeição às regras estabelecidas para o setor da restauração e similares, desde que observem as regras e orientações em vigor e as especificamente elaboradas pela Direção-Geral da Saúde;
- o teletrabalho passa a ser recomendado em todo o território nacional, sempre que as funções em causa o permitam;
- os estabelecimentos de restauração e similares ou os equipamentos culturais e desportivos passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento, com o limite das 02h, ficando excluído o acesso ao público para novas admissões a partir da 01h;
- no que respeita ao número de pessoas por mesa nos restaurantes, passa a aplicar-se em todo o território nacional continental a regra do máximo de 6 pessoas por mesa no interior ou 10 pessoas nas esplanadas;
- passam a ser aplicáveis em todo o território nacional as regras que vigoravam nos municípios de risco elevado e muito elevado relativamente à testagem ou apresentação de certificado Digital Covid para efeitos de serviço de refeições no interior dos estabelecimentos de restauração, aos sábados, domingos e feriados, bem como às sextas-feiras a partir das 19:00h;
- para o acesso a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares e a termas, spas ou estabelecimentos afins aplicam-se as regras previstas para o acesso aos estabelecimentos turísticos ou de alojamento local (apresentação, pelos clientes de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo);
- no que respeita à atividade física, passa a ser permitida em todo o território nacional continental a prática de atividade física ao ar livre e em ginásios e academias, sendo que para a realização de aulas de grupo passa a ser necessária a apresentação de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo.
- Restaurantes, cafés e pastelarias passam ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas;
- Lojas de cidadão sem marcação prévia;
- Espetáculos culturais em recintos de natureza fixa com 75% de lotação;
- Transportes públicos sem lotação;
- Eventos familiares (nomeadamente casamentos e batizados) passam a ter limite máximo de 75% da lotação.
- Restaurantes, cafés e pastelarias sem limite máximo de pessoas por grupo, quer no interior quer em esplanadas;
- Estabelecimentos e equipamentos sem limites de lotação;
- Espetáculos culturais sem limites de lotação
- Eventos familiares (nomeadamente casamentos e batizados) deixam de ter limites de lotação;
- Bares e discotecas reabrem atividade habitual mediante apresentação de Certificado Digital COVID da UE ou de um teste com resultado negativo.
- assegurar o financiamento do serviço público que deverá continuar a ser prestado pela Lusa – Agência de Notícias de Portugal, S.A.;
- reprogramação dos encargos plurianuais relativos à aquisição de novos radares das atividades da Rede Nacional de Fiscalização Automática de Velocidade, pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;
- aquisição de serviços de fornecimento de refeições confecionada nos refeitórios dos Serviços Sociais da Administração Pública para os anos de 2022, 2023 e 2024;
- prorrogação da vigência do contrato programa para o setor ferroviário por seis meses, até 31 de dezembro de 2021, e realização da correspondente despesa com a indemnização compensatória a pagar pelo Estado Português à Infraestruturas de Portugal, S.A. em virtude da referida prorrogação do contrato, assim permitindo a continuidade do respetivo serviço público até que o novo contrato seja formalizado;
- atribuição de indemnizações compensatórias no âmbito do passe 4_18@escola.tp, do passe sub23@superior.tp e do passe Social +, para o ano de 2021.