Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

A formiga no carreiro

 1. O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que prorroga a situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23:59 h do dia 31 de agosto de 2021 e altera as medidas aplicáveis.

O diploma, que entra em vigor a 1 de agosto de 2021, estabelece um novo regime de desconfinamento que passa a ser igual em todo o território continental.

O diploma define as novas fases no âmbito da estratégia gradual de levantamento de medidas de combate à pandemia da doença COVID-19, que considera vários fatores, incluindo a percentagem de população com vacinação completa. Assim, estão previstas 3 fases:

Fase 1 – mais de 50% da população com vacinação completa (1 de agosto):

  • eliminam-se as limitações à circulação na via pública a partir das 23h;
  • mantêm-se as regras atuais referentes a medidas sanitárias e de saúde pública (designadamente as relativas ao confinamento obrigatório, ao uso de máscaras ou viseiras, ao controlo da temperatura corporal e à realização de testes), bem como as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais;
  • os espetáculos culturais em recintos de natureza fixa passam a ter uma lotação de 66% da respetiva capacidade;
  • reabrem-se a generalidade das instalações, estabelecimentos e equipamentos que estavam encerrados, com exceção das discotecas, salões de dança ou de festa ou outros locais ou instalações semelhantes, e dos desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza;
  • os bares e outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo, com sujeição às regras estabelecidas para o setor da restauração e similares, desde que observem as regras e orientações em vigor e as especificamente elaboradas pela Direção-Geral da Saúde;
  • o teletrabalho passa a ser recomendado em todo o território nacional, sempre que as funções em causa o permitam;
  • os estabelecimentos de restauração e similares ou os equipamentos culturais e desportivos passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento, com o limite das 02h, ficando excluído o acesso ao público para novas admissões a partir da 01h;
  • no que respeita ao número de pessoas por mesa nos restaurantes, passa a aplicar-se em todo o território nacional continental a regra do máximo de 6 pessoas por mesa no interior ou 10 pessoas nas esplanadas;
  • passam a ser aplicáveis em todo o território nacional as regras que vigoravam nos municípios de risco elevado e muito elevado relativamente à testagem ou apresentação de certificado Digital Covid para efeitos de serviço de refeições no interior dos estabelecimentos de restauração, aos sábados, domingos e feriados, bem como às sextas-feiras a partir das 19:00h;
  • para o acesso a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares e a termas, spas ou estabelecimentos afins aplicam-se as regras previstas para o acesso aos estabelecimentos turísticos ou de alojamento local (apresentação, pelos clientes de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo);
  • no que respeita à atividade física, passa a ser permitida em todo o território nacional continental a prática de atividade física ao ar livre e em ginásios e academias, sendo que para a realização de aulas de grupo passa a ser necessária a apresentação de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo.
Fase 2: Mais de 70% da população com vacinação completa
 
  • Restaurantes, cafés e pastelarias passam ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas;
  • Lojas de cidadão sem marcação prévia;
  • Espetáculos culturais em recintos de natureza fixa com 75% de lotação;
  • Transportes públicos sem lotação; 
  • Eventos familiares (nomeadamente casamentos e batizados) passam a ter limite máximo de 75% da lotação.
Fase 3: Mais de 85% da população com vacinação completa
 
  • Restaurantes, cafés e pastelarias sem limite máximo de pessoas por grupo, quer no interior quer em esplanadas;
  • Estabelecimentos e equipamentos sem limites de lotação;
  • Espetáculos culturais sem limites de lotação
  • Eventos familiares (nomeadamente casamentos e batizados) deixam de ter limites de lotação;
  • Bares e discotecas reabrem atividade habitual mediante apresentação de Certificado Digital COVID da UE ou de um teste com resultado negativo.
2. Foi aprovado o decreto-lei que prolonga o Apoio à Retoma Progressiva, enquanto existirem restrições associadas à pandemia. Assim, as empresas que enfrentem quebras de faturação iguais ou superiores a 25% poderão continuar a aceder a este instrumento até à normalização da situação pandémica no nosso país.
 
As empresas que enfrentem quebras de faturação iguais ou superiores a 75% poderão continuar a reduzir o período normal de trabalho (PNT) até 100%. Essa redução de 100% está disponível para a totalidade dos trabalhadores caso as empresas se enquadrem nos setores da bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos.
 
Para as empresas dos restantes setores de atividade, a redução de 100% do PNT continua a estar limitada a 75% dos trabalhadores. Estas empresas devem manter os estabelecimentos abertos. 
Adicionalmente, as empresas que acederem a este instrumento passam a estar impedidas de proceder a despedimentos no prazo de 90 dias após a cessação do apoio (atualmente, essa proibição vigora durante 60 dias).
 
Esta prorrogação tem como objetivos o reforço do horizonte de confiança e previsibilidade para as empresas, o estímulo à abertura das atividades económicas e o alargamento do horizonte de proteção dos postos de trabalho. 
 
3. Foi aprovado o decreto-lei que que visa proteger as famílias com créditos em moratória bancária, passando a beneficiar de uma proteção adicional no âmbito do Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) e no âmbito do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI).
 
Até 31 de agosto, as instituições financeiras deverão avaliar a capacidade financeira dos seus clientes e, até 15 de setembro, caso reunidos os requisitos legais, deverão apresentar propostas que permitam melhorar as suas condições contratuais.
 
Em caso de dificuldades financeiras, as famílias com crédito à habitação ficam protegidas pelo período mínimo de 90 dias, não podendo as instituições financeiras resolver o contrato ou intentar ações judiciais.
 
Em termos gerais as instituições financeiras não podem agravar a taxa de juro dos contratos de crédito, ainda que não estejam abrangidos por moratória, no âmbito de acordos celebrados no contexto do PARI e do PERSI, reforçando assim a proteção dos clientes bancários.
 
Pretende-se assegurar também que as instituições acompanham de forma mais pró-ativa os seus clientes e que o Banco de Portugal disponha de ferramentas que permitam supervisionar essas diligências.
 
4. Foi aprovada a resolução que prorroga o mandato da estrutura de missão criada para a gestão do Programa Erasmus+ Juventude em Ação e designada para a gestão do Programa Corpo Europeu de Solidariedade.
 
A estrutura é agora redenominada para Agência Nacional Erasmus+ Juventude/Desporto e Corpo Europeu de Solidariedade e vigora até ao término da vigência dos programas europeus Erasmus+ e Corpo Europeu de Solidariedade para o período de 2021-2027, incluindo o período necessário à conclusão e apresentação dos relatórios finais.
 
5. Foi aprovado o decreto-lei que aprova medidas excecionais para garantir o acesso ao ensino superior, no ano letivo de 2021-2022, por estudantes oriundos dos sistemas de ensino secundário estrangeiros.
 
A emergência de saúde pública de âmbito internacional suscitada pela doença COVID-19 determinou a adoção de medidas robustas visando a contenção e mitigação da crise pandémica. Na sequência dessas decisões, em diversos sistemas de ensino estrangeiros e internacionais, foram aprovadas alterações excecionais às condições de conclusão do ensino secundário, incluindo a dispensa de realização das provas de avaliação de âmbito nacional conducentes à conclusão desse nível de ensino.
 
À semelhança do ano anterior, e considerando que a inexistência dos exames terminais de avaliação nos sistemas de ensino secundário estrangeiros e internacionais impede a candidatura de todos os estudantes deles oriundos, o Governo aprovou as medidas excecionais adequadas a não prejudicar o prosseguimento de estudos desses candidatos, onde têm especial relevância os candidatos emigrantes e familiares que com eles residam.
 
6. Foi aprovado o decreto-lei que procede à interpretação autêntica do n.º 4 do artigo 115.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. 
 
Assim, o referido artigo deve ser interpretado no sentido de a suspensão dos programas e planos territoriais ter como fundamento a verificação de circunstâncias excecionais que se repercutam no ordenamento do território, pondo em causa interesses públicos relevantes, independentemente de essas circunstâncias ou esses interesses estarem previstos num outro programa ou plano territorial aplicável ao território em causa.
 
7. Foi aprovada a resolução que prorroga o Programa Bairros Saudáveis até 31 de dezembro de 2022, de forma a permitir que os destinatários finais das verbas do Programa possam executar os respetivos projetos de acordo com o cronograma apresentado aquando das candidaturas. 
 
8. Foi aprovada a resolução que ratifica algumas normas do Plano Diretor Municipal de Alcanena ao abrigo do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.
 
9. Foi aprovada a resolução que ratifica a deliberação da Assembleia Municipal de Valongo que aprovou a criação e instituição do Corpo de Polícia Municipal e o respetivo Regulamento de Organização e de Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal do Município de Valongo.
 
10. Foi aprovada a resolução que designa Ana Paula Mendes Vitorino para o cargo de presidente do conselho de administração da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes.
 
11. Foi aprovada a deliberação que propõe a Sua Excelência o Presidente da República a nomeação do Major-general Luís Filipe Camelo Duarte Santos, para o cargo de Representante Militar Nacional no Supreme Headquarters Allied Powers Europe (SHAPE).
 
12. Foi autorizada a realização de despesa referente aos seguintes procedimentos:
  • assegurar o financiamento do serviço público que deverá continuar a ser prestado pela Lusa – Agência de Notícias de Portugal, S.A.;
  • reprogramação dos encargos plurianuais relativos à aquisição de novos radares das atividades da Rede Nacional de Fiscalização Automática de Velocidade, pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;
  • aquisição de serviços de fornecimento de refeições confecionada nos refeitórios dos Serviços Sociais da Administração Pública para os anos de 2022, 2023 e 2024;
  • prorrogação da vigência do contrato programa para o setor ferroviário por seis meses, até 31 de dezembro de 2021, e realização da correspondente despesa com a indemnização compensatória a pagar pelo Estado Português à Infraestruturas de Portugal, S.A. em virtude da referida prorrogação do contrato, assim permitindo a continuidade do respetivo serviço público até que o novo contrato seja formalizado;
  • atribuição de indemnizações compensatórias no âmbito do passe 4_18@escola.tp, do passe sub23@superior.tp e do passe Social +, para o ano de 2021.
 
 

A medida está no acordo que foi assinado há dois dias em Concertação Social entre o Estado, as confederações patronais e a UGT. O governo quer criar a possibilidade de trabalhadores recorrerem a uma licença sabática totalmente paga pelo Estado através dos fundos europeus.

Em declarações à Antena1, José Abraão, presidente da FESAP, diz esperar que a medida venha a abranger os trabalhadores da Função Pública e que comece a ser aplicada no prazo de 90 dias.

Isabel Camarinha, líder da CGTP - que não assinou o acordo - lamenta que trabalhadores não efetivos e por turnos tenham ficado de fora do âmbito dessa licença sabática.
Fonte RTP

É urgente retomar a negociação com os trabalhadores

É hoje evidente que as soluções governativas adotadas nos últimos anos têm resultado na deslocação da sede negocial de medidas relacionadas com a Administração Pública e com os seus trabalhadores, sendo os partidos políticos chamados a negociar questões que sem dúvida se inserem no leque de matérias que a Lei da Negociação considera que devem ser negociadas com as organizações sindicais.


Não obstante a Administração Pública ter retomado a autonomia ministerial, o que, em teoria, deixaria antever maior capacidade para delinear políticas públicas e tomar decisões, na prática, o ministério que tutela o setor continua a ser totalmente dependente e subordinado à austeridade das diretrizes do Ministério das Finanças e mero porta-voz para o anúncio de medidas que tardam em concretizar-se.

É tempo de dizer basta à desqualificação dos serviços públicos e dos seus trabalhadores!

Não obstante a pandemia de Covid-19 estar a marcar indelevelmente o último ano e meio, essa não pode, nem deve, ser apontada como justificativo plausível para a forma como o Governo tem encarado e desenvolvido a negociação coletiva para a Administração Pública, uma vez que já vem de anos transatos o “hábito” de transformar os processos de negociação, incluindo o processo de negociação geral anual, numa espécie de procedimentos pró-forma através dos quais, na realidade, nada se negoceia nem acorda.
Aliás, o facto de ser unânime na sociedade portuguesa que, entre os grandes protagonistas do esforço nacional de combate à pandemia de SARS-CoV-2, estão os trabalhadores da Administração Pública dos mais variados setores, com destaque para aqueles que desempenham funções nos serviços essenciais, é um fator que reforça a capacidade e a legitimidade dos trabalhadores e das organizações que os representam para exigir uma alteração profunda da situação atual.

Esta realidade, inquestionável e inaceitável, exige, da parte da FESAP, uma tomada de posição cada vez mais firme relativamente ao direito à negociação coletiva, não só através da promoção de processos negociais com resultados, como também através do resgate desses processos para as sedes próprias, devolvendo aos sindicatos um papel que, por força das soluções governativas adotadas nas duas últimas legislaturas, lhes foi retirado.


Para que tal aconteça, é essencial agir, pela via negocial, sobre um conjunto de matérias que a FESAP considera prioritárias.

A VALORIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, DAS CARREIRAS E DAS REMUNERAÇÕES
É essencial que o próximo processo de negociação geral anual não seja um simulacro negocial semelhante aos realizados nos últimos anos e que o Orçamento do Estado para 2022 (OE 2022) , bem como o Programa de Estabilidade, contemplem aumentos salariais reais para todos os trabalhadores da Administração Pública e para todos os pensionistas, tendo em consideração os ganhos de produtividade, a inflação acumulada e a inflação prevista.
É imperativo que seja abandonada em definitivo a política de baixos salários, que cesse a trajetória de aproximação do salário médio ao salário mínimo e que acabe com a continua absorção de posições da Tabela Remuneratória Única (TRU) por via do aumento do salário mínimo, o qual, considera a FESAP, não deve ser aplicado à Administração Pública.
Do mesmo modo, num contexto onde supostamente já não existem quaisquer congelamentos, o próximo documento orçamental terá de garantir a abertura de concursos de promoção e as progressões nas carreiras.

Estas medidas, que não significariam mais que a retoma da normalidade do no desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores, sinalizariam inequivocamente o reconhecimento da forma muito positiva como os trabalhadores da Administração Pública têm respondido aos constrangimentos provocados pela pandemia da Covid-19, traduzindo esse reconhecimento em ganhos efetivos para os trabalhadores.


A revisão das carreiras gerais e das carreiras subsistentes e não revistas deve assim iniciar-se o quanto antes, sob pena de esta questão se tornar um pendente crónico no seio da Administração Pública.
Por outro lado, a FESAP defende a criação de novas carreiras especiais ou específicas, que considerem as especificidades das funções desempenhadas pelos assistentes técnicos e pelos assistentes operacionais, em setores como a saúde, a educação, a justiça, as autarquias, a segurança social, entre outros.
A adoção do vínculo único na Administração Pública é sem dúvida uma forma de resolver as injustiças que continuam a verificar-se em variados locais de trabalho, sobretudo no setor da saúde, onde trabalhadores que, lado a lado, diariamente, desempenham as mesmas funções, não gozam dos mesmos direitos no que respeita a questões tão básicas como o horário de trabalho e o salário, bem como resolveria a questão da impossibilidade de inscrição dos trabalhadores das empresas municipais na ADSE.


A REVISÃO DO SIADAP

A FESAP exige a retoma imediata das negociações sobre a revisão do SIADAP.
Depois de duas reuniões sobre o tema, o processo está estagnado há cerca de três meses, não tendo, até à presente data, o Executivo sido capaz de apresentar qualquer proposta concreta de alteração ao Sistema de Avaliação dos trabalhadores da Administração Pública.

É inaceitável que perante uma situação de inércia negocial, continuemos a assistir a uma série de anúncios por parte de membros da tutela, sempre feitos através dos órgãos de comunicação social, sem que aos sindicatos sejam dados a conhecer quaisquer projetos ou soluções.
Ainda no que respeita ao SIADAP, urge a correção das injustiças resultantes da subtração indevida de pontos para efeitos de progressão nas carreiras, nomeadamente na base das carreiras de assistente operacional e de assistente técnico, que penalizou muitos milhares de trabalhadores.

AS CARREIRAS E A TABELA REMUNERATÓRIA ÚNICA
Relativamente às matérias que, tal como a FESAP, é o próprio Governo a considerar que devem ser negociadas e alteradas complementarmente ao SIADAP, como sejam as carreiras e a TRU, exige-se que sejam dadas a conhecer e discutidas com os sindicatos as “várias soluções” que o Governo, publicamente, afirma ter para alterar a Tabela Remuneratória Única.

O TELETRABALHO
Permanecem por resolver as questões ligadas à regulamentação e à aplicação da legislação sobre teletrabalho à Administração Pública, mantendo-se uma situação intolerável, em que o Governo exige grande rigor ao setor privado no que respeita ao cumprimento das normas em vigor, ao mesmo tempo que, incompreensivelmente, recusa respeitar essas mesmas normas quando em causa estão os direitos dos trabalhadores dos serviços públicos e recusa discutir com as organizações sindicais os temas constantes no Livro Verde para o Futuro do Trabalho 2021.
A este respeito, a FESAP defende a adoção de um regime de prestação de trabalho híbrido entre presencial e não presencial, voluntário, reversível, que não esqueça o direito a “desligar”, e que não contribua, nem para a desregulação, nem para a individualização das relações de trabalho.

A TRANSIÇÃO DIGITAL E A FORMAÇÃO DOS TRABALHADORES
As medidas relacionadas com o investimento na transição digital e na formação prono setor público e nas necessidades formativas dos trabalhadores tendo em vista o alcance desse objetivo, permanecem também como uma grande incógnita, não obstante a pompa e a circunstância com que o Governo as apresenta em documentos como o Plano de Recuperação e Resiliência e o Programa de Estabilidade.
Estas são matérias de grande importância sobre as quais devem existir negociações e audições de modo a que as organizações sindicais e os trabalhadores possam ser parte ativa na construção de soluções que contribuam para o aumento da eficácia das medidas a implementar.

NEGOCIAR PARA RECUPERAR E AVANÇAR
Finalmente, a Assembleia Geral sublinha a matriz negocial dos sindicatos que compõem a Federação, apresentando total disponibilidade e empenho na negociação coletiva, seja através do desenvolvimento de processos de âmbito global ou setorial, através dos quais seja possível alcançar resultados, traduzidos na celebração de acordos, anuais ou plurianuais.

Lisboa, 12 de julho de 2021

A Federação de Sindicatos da Administração Pública (Fesap) defendeu hoje a introdução de uma limitação temporal do teletrabalho, que garanta semanal ou mensalmente o trabalho presencial, e a regulação do teletrabalho por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

 

"O teletrabalho deve ter na lei um limite temporal. Não pode ficar ao arbítrio daquilo que é o acordo que cada trabalhador possa fazer ou, como temos ouvido nos últimos tempos, poder haver no contrato inicial o teletrabalho sem qualquer tipo de limitação", afirmou o dirigente da Fesap José Abraão, ouvido pela comissão parlamentar de Trabalho e Segurança Social, no âmbito do grupo de trabalho sobre o teletrabalho.

O dirigente sindical destacou os bons e maus exemplos do teletrabalho na função pública, as facilidades e dificuldades, salientando as diferenças existentes, em termos da obrigatoriedade do teletrabalho em tempos de pandemia, em setores como a educação, saúde, justiça, segurança social, ou autarquias.

"Cada ministério tem a sua própria realidade, tem uma situação concreta muito específica", contou aos deputados, defendendo ser "essencial" um reforço da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas para salvaguardar estas especificidades e lembrando que, já hoje, no setor da justiça, basta um requerimento para o teletrabalho.

A Fesap defende um reforço da negociação coletiva, quanto às condições de prestação do teletrabalho e quanto ao pagamento das despesas acrescidas: "Se ficar expresso no instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, seja nas empresas, seja nos acordos de âmbito coletivo que se possam vir a fazer, estamos convencidos de que conduzirá a um tratamento mais justo", afirmou o dirigente sindical.

Aos deputados, José Abraão, salientou a "atitude positiva" da Fesap quanto ao teletrabalho desde que fique regulado, por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, sejam acordos ou outros, "para permitir que não haja desigualdades, nem discriminação".

O dirigente sindical lembrou que, em algumas situações, o trabalho só pode ser prestado presencialmente, defendendo por isso que deve haver limitação temporal na lei quanto à possibilidade de se prestar teletrabalho, e ainda a garantia de que, "à semana ou ao mês, os trabalhadores vão trabalhar presencialmente.

"Não é dizer que tem de passar pelo serviço, como consta em alguns projetos de diploma. Passar uma vez por mês pelo serviço não é a mesma coisa do que trabalhar no serviço", ressalvou, reafirmando ser preciso "travar a individualização das condições de trabalho", regulando o teletrabalho, porque "os trabalhadores são sempre a parte mais fraca".

A UGT - União Geral de Trabalhadores, central sindical à qual a Fesap pertence, já tinha sido ouvida pelo mesmo grupo de trabalho, em meados de junho, defendendo que o teletrabalho deva ser voluntário, reversível e num regime híbrido que combine trabalho remoto e nas instalações das empresas.

As audições no âmbito do grupo de trabalho do teletrabalho tiveram início em 02 de junho, com a CGTP, no sentido de juntar contributos para uma maior regulamentação do teletrabalho, estando em análise dez projetos dos partidos políticos.

Fonte Noticias ao minuto

Teletrabalho é feito sobretudo pelas mulheres

A FESAP reuniu na passada sexta-feira, 25 de junho, com a Vice-Presidente do Instituto da Segurança Social, IP (ISS), Catarina Marcelino, e com os responsáveis pelo departamento de recursos humanos do Instituto, tendo em vista a abordagem de um vasto conjunto de matérias de interesse para os trabalhadores, tal como a falta de pessoal, a formação, o teletrabalho, a avaliação de desempenho, a mobilidade entre órgãos e serviços, entre outros.

A falta de pessoal, problema que é transversal a quase todos os serviços da Administração Pública, faz-se sentir também no ISS, sendo por isso ainda mais notável a resposta que tem vindo a ser dada pelos trabalhadores do Instituto perante a exigência dos desafios que o contexto pandémico lhes coloca diariamente.

Nesta reunião, foi dada a previsão de que, nos próximos dois anos, o ISS perderá cerca de 600 trabalhadores, sobretudo por força da aposentação, sendo que, por força da conclusão recente dos concursos abertos em 2018 e do recurso à reserva de recrutamento, entraram para o Instituto cerca de 200 trabalhadores, na sua maioria para a carreira de assistente técnico e com elevado nível académico. Os dados fornecidos apontam no sentido de que estas entradas são suficientes para compensar as saídas.

A FESAP foi ainda informada que existe, da parte da direção do ISS, a disponibilidade para a consolidação dos trabalhadores que recorreram à mobilidade entre órgãos e serviços para mudarem de local de trabalho.

Relativamente à formação profissional, além de ter sido referido que está a ser repensado o esquema formativo dos cerca de 8000 trabalhadores do Instituto, foi afirmado que tem sido feito um esforço para dar formação, sobretudo online, incidindo principalmente sobre duas importantes áreas, nomeadamente a da ação social e da prestação social e contribuições.

Quanto ao teletrabalho, foi fornecida a informação de que se encontram a prestar trabalho nesse regime cerca de 3500 trabalhadores, 80% dos quais são do sexo feminino. Este facto levou a FESAP a reforçar o facto de que a pandemia tem vindo a tornar ainda mais evidente o esforço que é feito pelas mulheres na conciliação da vida pessoal e profissional, sem a devida compensação remuneratória ou outra.

No que concerne às carreiras, e uma vez que já não existe congelamento das promoções e das progressões, a FESAP e a representação da FNIE presente entregaram um memorando no qual defendem a abertura de concursos de promoção para as carreiras de informática e de inspeção e, uma vez que ambas se englobam no grupo das carreiras subsistentes ou não revistas, a Federação considera que essa revisão deve ter lugar o quanto antes e, entre outras melhorias, deverá contemplar a atribuição de um suplemento remuneratório para os trabalhadores das áreas jurídica e contraordenações, das inspeções e das contribuições, à semelhança do que sucede no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), medida que certamente contribuirá para a melhor execução das dívidas à Segurança Social.

No que respeita à abertura de concursos de promoção, a Vice-Presidente do ISS informou que, em setembro próximo, será feita à tutela uma proposta nesse sentido.

Em relação à avaliação de desempenho, a FESAP frisou a necessidade de serem alterados os procedimentos que conduzem à situação atual, na qual existem Centros Distritais da Segurança Social que, prestes a entrarem no mês de julho, ainda não contratualizaram os objetivos referentes ao ciclo avaliativo 2021/2022.

De acordo com as informações avançadas neste encontro, julho será também o mês que marcará a mudança de posição remuneratória dos trabalhadores que reuniram 10 pontos de avaliação após terminado o ciclo avaliativo 2019/2020, mudança essa que resultará no pagamento de retroativos a janeiro de 2021.

Sobre a descentralização de competências da Segurança Social para as autarquias, processo que deverá decorrer durante o primeiro trimestre de 2022, foi esclarecido que é residual o número de trabalhadores afetados, que nenhum trabalhador passará para a tutela das autarquias e que os trabalhadores cujas funções sejam transferíveis no âmbito deste processo manterão os seus postos de trabalho, reforçando outras áreas de atuação do ISS.

No final de uma reunião positiva e que decorreu sob um clima de grande cordialidade e espírito de cooperação, a FESAP apelou no sentido da aceleração do processo de aplicação do Acordo Coletivo de Empregador Público assinado com o ISS, da melhoria das condições de segurança e saúde no trabalho dos trabalhadores do Instituto, e no sentido de ser dada especial atenção à necessidade de concluir o mais rapidamente possível o processo de vacinação dos trabalhadores do Instituto que exercem fiscalização nas empresas, dos que asseguram o atendimento presencial e dos que fazem acompanhamento nas IPSS e nos lares, mais expostos ao risco de contágio pelo vírus SARS-CoV-2.

Lisboa, 30 de junho de 2021

O antigo ministro e o ex-secretário-geral da UGT participaram na conferência sobre “políticas públicas de emprego”, promovida pelo Jornal Económico e pela Multipessoal e transmitida pela plataforma multimédia JE TV

A Administração Pública portuguesa tem sido vítima de desqualificação, nos últimos anos, por causa da incapacidade de contratar quadros, devido à “ditadura das Finanças”, consideraram o eurodeputado Pedro Marques, antigo ministro do Planeamento e das Infraestruturas, e João Proença, ex-secretário-geral da União Geral de Trabalhadores (UGT), na conferência sobre “políticas públicas de emprego”, promovida pelo Jornal Económico e pela Multipessoal.

“Neste período de pandemia, uma das questões mais importantes foi a resposta do Estado. Saúde, educação, proteção social deram uma resposta extremamente importante, os trabalhadores demonstraram uma grande dedicação”, afirmou, para acrescentar que, no entanto, se tem de olhar para a erosão da máquina do Estado.

“Temos que olhar para a administração pública e como tem vindo a perder a qualificação”, disse, sublinhando que, “nos últimos anos, sofreu um nível de desqualificação muito acentuado”.

Pedro Marques concorda e aponta que o estrangulamento no processo de renovação de quadros terá como principal responsável a “ditadura dos ministros das Finanças”.

 

“Concordo completamente com o João Proença. Não gosto de concordar, mas concordo, ou seja, gostava muito que a Administração [Pública] tivesse uma capacidade de adaptação muito mais rápida, mas não tem”, disse.

Marques explica a desqualificação com “constrangimentos que vêm de razões positivas, dos mecanismos de contratação pública, e outros para garantir transparência para garantir igualdade de oportunidades, etc”, que tornam os concursos extremamente demorados e, muitas vezes ineficazes. No entanto, a principal razão está no Terreiro do Paço, no Ministério das Finanças. “A ‘ditadura’ dos ministros das Finanças afetou muito a Administração Pública nos últimos 20/25 anos em Portugal”, afirmou.

“Deixámos de renovar quadros da Administração Pública, com honrosas exceções, nomeadamente no sector da saúde e no sector da educação, que tiveram contratações para suprir as saídas ao longo do tempo, mas apenas isso”.

 

Ditadura das Finanças

Proença, que liderou a UGT e que, atualmente, é presidente do Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, dá como exemplo as funções de planeamento. “Onde é que estão as equipas de planeamento. Quem é que fez o programa de recuperação e resiliência [PRR]”, questionou, dizendo, de seguida, que “a área de planeamento dos ministérios praticamente desapareceu”.

“O Estado não tem uma política de retenção e de recrutamento, sobretudo de recrutamento de talentos”, acrescentou.

Pedro Marques, concorda e critica a externalização de uma tarefa que considera essencial: “Como é que o Estado pôde delegar sempre em terceiros, externalizar a sua capacidade de planeamento?”, questionou.

Marques refere que, de algum modo, o Estado tem internalizado funções menos qualificadas e deixou de ter quadros para funções essenciais. “Então, eu, na conceção de políticas públicas, o ministro, o secretário de Estado, tenho que estar sempre a recorrer a consultorias externas”, disse, criticando que a Administração Pública deixou de “ter quadros qualificados, com conhecimento do país e da política pública do país, para ajudar no processo de planeamento”.

“[Assim,] eu, Administração estou-me a perder, porque o mais importante que é a minha capacidade de formulação de políticas públicas está confiada a entidades externas”, sublinhou.

“Muitas das vezes estou a fazer mal, mas isto aconteceu e foi muito a ditadura dos ministros das Finanças que determinou esta situação”, acrescentou.

A conferência sobre “Políticas Públicas de Emprego” contou com a participação, além de Pedro Marques e de João Proença, de Joana Silva, professora associada e diretora do PROSPER – Center of Economics for Prosperity da Católica Lisbon, e de André Ribeiro Pires, chief operating officer da Multipessoal.

Os participantes na conferência concordaram que é necessário reforçar a capacidade do Estado recrutar e reter talento para os serviços públicos e que o PRR será um apoio para que tal aconteça.

“O Estado tem que melhorar e apostar num muito maior nível de qualificação”, defendeu João Proença. “Saudamos o facto de no programa de recuperação e resiliência estar uma grande aposta na digitalização ao nível da administração pública, mas não é suficiente”, acrescentou. Para Pedro Marques, trata-se de uma oportunidade única, que não pode ser desperdiçada.

Esta conferência foi a terceira de um ciclo dedicado ao futuro do emprego em Portugal, em que é a analisada a evolução do mercado e do trabalho e discutidas propostas para o seu desenvolvimento, em diferentes vertentes, como a legislativa, a formação ou as políticas públicas de emprego.

A conferência foi transmitida através da plataforma multimédia JE TV e das contas do Jornal Económico nas principais redes sociais. Continua disponível em www.jornaleconomico.pt

Fonte Jornal Económico

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2023
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2022
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2021
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2020
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2019
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2018
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2017
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2016
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2015
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2014
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2013
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2012
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2011
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2010
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2009
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2008
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2007
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D