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A formiga no carreiro

Ausência de respostas conduzirá a outras jornadas de luta

 

A falta de respostas que contribui para que os trabalhadores do setor da Saúde se sintam motivados e valorizados, em conjunto com a falta de pessoal, que é cada vez mais evidente e está a provocar grandes transtornos no funcionamento dos serviços, conduziu à convocação de uma Greve para o dia 1 de julho, de modo a pressionar o Governo a adotar medidas que resolvam as questões que mais afetam os trabalhadores, nomeadamente:

 

  • valorizando os salários de forma a permitir a recuperação do poder de compra que vem sendo progressivamente perdido;

 

  • revendo as carreiras subsistentes e não revistas, como é o caso da carreira de técnico superior;

 

  • criando carreiras específicas em todas as áreas do setor da saúde, como sejam as carreiras de técnico administrativo de saúde e técnico auxiliar de saúde para todos os assistentes operacionais;

 

  • adotando o vínculo único de emprego público, de modo a resolver as injustiças e a proceder ao reposicionamento remuneratório dos trabalhadores com Contrato Individual de Trabalho (CIT), com contagem total do tempo de serviço, evitando que trabalhadores com 20 e mais anos de serviço aufiram o salário mínimo nacional;

 

  • reforçando o Serviço Nacional de Saúde, em termos financeiros e humanos, nomeadamente através da admissão de trabalhadores essenciais para a satisfação das necessidades permanentes dos serviços;

 

  • deixando de olhar para os assistentes técnicos e para os assistentes operacionais como os “parentes pobres” do SNS, valorizando e dignificando estas carreiras;

 

  • pagando o trabalho extraordinário.

 

Esta Greve abrange todos os trabalhadores do setor da Saúde, independentemente da natureza do vínculo (regime de emprego público ou regime laboral comum), cargo, função ou setor de atividade, pertencentes às carreiras de regime geral, à carreira de técnico superior de diagnóstico e terapêutica, à carreiras de técnico superior de saúde, à carreira de técnico superior de farmácia, que exercem funções nos hospitais organizados sob o modelo de entidade pública empresarial e demais serviços na dependência e/ou tutela do Ministério da Saúde e do Governo Regional dos Açores, não pertencentes a carreiras de regime especial.

Lisboa, 27 de junho de 2022

Poster Greve saude - sintap 1 de julho _page-0001.

 

 

 

A FESAP disse hoje que as valorizações salariais na Administração Pública, propostas pelo Governo, abrangem 39.750 trabalhadores e custam 37,5 milhões de euros, sublinhando que parte substancial será absorvida pelo IRS se não forem alteradas as tabelas.

O secretário-geral da Federação dos Sindicatos da Administração Pública (FESAP), José Abraão, falava aos jornalistas no final de uma reunião com a secretária de Estado da Administração Pública, Inês Ramires, na Presidência do Conselho de Ministros, em Lisboa, tratando-se da segunda ronda negocial após a aprovação do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022).

Em cima da mesa está uma proposta do Governo que aumenta a remuneração de entrada nas carreiras de assistente técnico e de técnico superior e a valorização dos trabalhadores com doutoramento.

“O grande volume financeiro apontado para estas alterações salariais é para IRS e não para melhorar definitivamente os salários dos trabalhadores, de tal modo que tínhamos solicitado ao Governo informação no que diz respeito a números”, afirmou José Abraão, adiantando que, segundo uma tabela do executivo, a medida abrange “o que diz respeito à sexta posição remuneratória, 17.000 trabalhadores que custarão eventualmente 14 milhões”, “nos técnicos superiores são 22.000 e custarão 22 milhões” e “no que diz respeito aos doutorados são 750 e irão custar 3,5 milhões”.

Tudo somado, a proposta do Governo abrange 39.750 trabalhadores da função pública e terá um custo total de 37,5 milhões de euros.

Para a FESAP, “sem alteração, as tabelas do IRS tudo aquilo que é a proposta do aumento que o Governo coloca em cima da mesa é absorvido pelo IRS”, apontando que, atualmente, retém-se 1,8% de IRS aos trabalhadores que ganham 709 euros. “É fácil ver nas tabelas que passarão a reter cerca de 8%, se na verdade forem para 757 [euros] como a proposta que está aqui”, acrescentou.

“Com estas propostas que aqui estão ninguém ficará satisfeito e, se há problemas hoje na Administração Pública, estas propostas vão agravar as injustiças que já estão [a acontecer], sem resolver coisa nenhuma, por isso é que eu digo que isto é um remendo incompreensível e esperamos que o Governo, que termina hoje, pelos vistos, esta negociação, reflita connosco, aja e crie as condições para que isto se possa fazer de forma diferente”, realçou José Abraão.

Desta forma, o dirigente sindical lembrou que na quinta-feira terá lugar uma greve dos trabalhadores da saúde na região da Madeira, e no dia 01 de julho uma greve nacional de trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde (SNS), que abrange também a região dos Açores.

“Se houver negociação, se houver compromisso, se houver a perspetiva de alguns resultados, nós só utilizamos a luta, e a greve em concreto, como último recurso”, garantiu o secretário-geral da FESAP.

Com as negociações terminadas, o sindicato tem agora possibilidade de pedir uma reunião suplementar ao Governo, hipótese que está a analisar.

Em concreto, a proposta do Governo prevê, quanto à entrada na carreira de assistente técnico, um aumento de 47,55 euros, para 757,01 euros (passando a primeira posição na tabela remuneratória do nível cinco para o seis), que deverá entrar em vigor ainda este ano, com retroativos a janeiro, de acordo com a proposta do Governo.

Já o salário de entrada dos técnicos superiores, que hoje é de 1.007,49 euros para estagiários e de 1.215,93 euros para licenciados, aumentará para 1.059,59 euros e para 1.268,04 euros, respetivamente, um aumento de 52 euros.

No caso dos técnicos superiores com doutoramento, é proposta uma valorização no ingresso da carreira, que passa a ser feito na quarta posição remuneratória, correspondente ao valor de 1.632,82 euros, o que corresponde a mais cerca de 400 euros.

Os trabalhadores com doutoramento que já estejam na quarta posição remuneratória ou superior passam à posição remuneratória imediatamente seguinte.

As valorizações propostas para os técnicos superiores e para quem tem doutoramento só deverão entrar em vigor em janeiro de 2023, apesar de a medida já estar prevista no relatório do OE2022.

A proposta do Governo enviada aos sindicatos estabelece ainda que os trabalhadores reposicionados mantêm os pontos e correspondentes menções qualitativas de avaliação do desempenho para efeitos de futura progressão.

Fonte Multinews sapo

A secretária de Estado da Administração Pública está reunida com os sindicatos com a proposta de aumento do salário de entrada de técnicos superiores e assistentes técnicos em cima da mesa

Tal como prometido na anterior reunião com os sindicatos da Administração Pública, no início de junho, o Governo vai aumentar o salário de entrada dos técnicos superiores e dos assistentes técnicos na função pública.

A secretária de Estado da Administração Pública (AP), Inês Ramires, está reunida esta quarta-feira com os representantes dos trabalhadores e formalizou a proposta.

Contudo, não convenceu os sindicatos. No final da reunião, em declarações aos jornalistas, José Abraão, dirigente da FESAP (afeta à UGT) - a primeira estrutura representativa dos trabalhadores da AP a reunir com a secretária de Estado esta quarta-feira - foi muito crítico, falando num "remendo", que "empurra" os trabalhadores para a greve. "Desde já na Saúde", apontou, referindo-se à greve agendada no sector, a nível nacional, para esta sexta-feira, 1 de julho.

Segundo a proposta do Governo entregue aos sindicatos, o incremento no salário de entrada dos técnicos superiores é da ordem dos 52 euros, para 1268,04 euros brutos mensais. Uma alteração que produz efeitos a partir de janeiro de 2023 e que abrange também os técnicos superiores do Estado que se encontram na primeira posição remuneratória da respetiva carreira.

A medida, segundo disse a secretária de Estado aos sindicatos, abrange 22 mil profissionais e custa 20 milhões de euros.

Também em janeiro de 2023, os técnicos superiores com habilitações ao nível do doutoramento, que até agora entravam na função pública com o mesmo nível salarial de todos os outros técnicos superiores, passam a ter uma remuneração de entrada mais elevada, nos 1632,82 euros brutos mensais, ou seja, mais 416,89 euros. Um patamar que corresponde à atual quarta posição remuneratória da carreira de técnico superior.

 

Já para os assistentes técnicos, profissionais com qualificações intermédias, ao nível do 12º ano de escolaridade, a remuneração de ingresso sobe para 757,01 euros brutos mensais, uma alteração com efeitos retroativos a janeiro deste ano e que abrange os assistentes técnicos da AP que se encontram nesta altura na primeira posição remuneratória da respetiva carreira.

Em causa, segundo a indicação do Governo aos sindicatos, estão 17 mil trabalhadores e a medida custa 14 milhões de euros.

Recorde-se que estes trabalhadores ingressavam até agora na AP com uma remuneração base bruta mensal de 709,46 euros. Um valor que já quase foi engolido pela atualização do salário mínimo nacional, que este ano está nos 705 euros mensais e, segundo o compromisso do Governo já reafirmado pelo primeiro-ministro, António Costa, subirá para os 750 euros brutos mensais em 2023.

Para José Abraão, estes incrementos são "pouco mais que nada", lembrando ainda que, se as tabelas de retenção na fonte de IRS não forem alteradas, "parte substancial do aumento vai ser engolido" pelos impostos. O sindicalista reivindica a revisão das carreiras gerais da AP, e não apenas do salário de ingresso, frisando que "as pessoas estão exauridas, estão cansadas". E fala em "insatisfação dos trabalhadores".

"A proposta que o Governo traz para cima da mesa é deixar 97,7% dos trabalhadores da AP exatamente na mesma", destacou, por sua vez, Sebastião Santana, coordenador da Frente Comum (afeta à CGTP), aos jornalistas, no final da reunião com a secretária de Estado.

Considerando que "haveria condições para ir muito mais longe", Sebastião Santana vincou que mesmo para os trabalhadores a quem se dirige "esta proposta é manifestamente insuficiente".

 

Alem disso, no caso dos assistentes operacionais - cuja posição de ingresso passa para os 757,01 euros brutos mensais - caso o Governo mantenha a intenção já anunciada de subir o salário mínimo para os 750 euros mensais em janeiro de 2023, "mantém o problema que existe hoje: ter duas carreiras distintas com o mesmo nível de entrada", alertou Sebastião Santana. O sindicalista referia-se ao caso dos assistentes operacionais, cujo salário de entrada na AP está no nível do salário mínimo nacional (705 euros mensais este ano), ou seja, quase no mesmo nível em que se encontravam, até agora, os assistentes técnicos.

José Abraão e Sebastião Santana insistiram ainda na necessidade de um aumento salarial transversal da função pública este ano, que, dada a escalada da inflação, vá além dos 0,9% de janeiro. Mas o Governo manteve essa porta fechada e "não deixou nenhuma garantia sobre aumentos salariais gerais", disse Sebastião Santana.

Fonte Expresso

Correção da TRU e descompressão salarial são prioridades

 

As propostas apresentadas pelo Governo na reunião que manteve recentemente com as organizações sindicais continuam a não corresponder às expetativas e às necessidades dos trabalhadores, uma vez que resultam apenas em ligeiras correções que, na realidade, agravam as injustiças existentes e não impedem que o salário médio continue a aproximar-se do salário mínimo.

 

Com efeito, na reunião de 8 de junho, a Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Ramires, propôs um aumento de 52 euros no salário de entrada (para da carreira de técnico superior e de 47 euros no salário de entrada da carreira de assistente técnico, ao passo que para os técnicos superiores doutorados, o aumento proposto é de cerca de 400 euros mensais.


De fora da equação do Governo ficam os assistentes operacionais e todos os trabalhadores das restantes posições das carreiras de assistente técnico e de técnico superior, ou seja, as injustiças salariais vão manter-se e, em muitos casos, agravar-se.


Atualmente, os assistentes operacionais auferem, na primeira posição remuneratória da carreira, 705 euros (salário mínimo nacional) e os assistentes técnicos recebem apenas mais quatro euros (709 euros), ou seja, mesmo que os aumentos preconizados pelo Governo entrem em vigor ainda no decurso de 2022, isso significará que, com o previsto aumento do salário mínimo para 750 euros em 2023, além de manterem-se as injustiças verificadas hoje, com assistentes operacionais e assistentes técnicos, muitos deles com décadas de tempo de serviço, a auferirem salários muito baixos e muito semelhantes, serão ainda mais os trabalhadores cujos salários serão absorvidos pelo aumento do salário mínimo, tanto assistentes operacionais como assistentes técnicos.

 

Por outro lado, o SINTAP não aceita que o Governo avance com propostas que ignoram por completo os valores de inflação que se preveem para 2022 e que provocarão uma ainda maior deterioração dos salários da generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.

 

Perante esta situação, o SINTAP exige que, até à próxima reunião, agendada para 29 de junho, sejam apresentados os fundamentos que conduziram à formulação das propostas apresentadas, e que, nessa mesma reunião, possam ser abordados temas como a necessidade de uma revisão profunda das carreiras (gerais, subsistentes e não revistas) e da tabela remuneratória única, de modo a que possamos ter carreiras bem estruturadas e aliciantes, correspondendo desse modo às legítimas expetativas dos trabalhadores.

 

Para além disso, relativamente a outro assunto que foi também abordado na reunião de 8 de junho, nomeadamente a proposta de revogação da portaria 125-A/2019, entretanto recebida pelo SINTAP, espera-se que o Executivo possa de facto simplificar os processos de admissão de trabalhadores, deixando estes de se assemelharem a um longo e penoso calvário, quer para os trabalhadores, quer para os serviços que deles carecem.

 

Lisboa, 24 de junho de 2022

Reunião com o Secretário de Estado da Defesa

 

O SINTAP e representantes da carreira de tripulante de embarcação salva-vidas (TESV), reuniram, no dia 9 de junho, com o Secretário de Estado da Defesa, Marco Capitão Ferreira, e com o Comandante Ricardo Rabassa, tendo em vista a abordagem de um conjunto de problemas existentes no dispositivo de Salvamento Marítimo do Instituto de Socorros a Náufragos, os quais afetam diariamente os trabalhadores das quase três dezenas de Estações Salva-Vidas (ESV) existentes em todo o país.

 

Nesta reunião, o SINTAP instou o Governo a diligenciar no sentido de promover a valorização e a dignificação de todos os trabalhadores que contribuem para a operacionalização do dispositivo de Salvamento Marítimo, tendo destacado, entre outros, os seguintes pontos:

 

  • a necessidade de reforçar o número de efetivos nas ESV, procedendo à abertura de mais concursos de ingresso, já que as 20 vagas do concurso que se encontra aberto são claramente insuficientes para suprir as necessidades permanentes dos serviços, assim como a premência de motivar os trabalhadores através da abertura de concursos de promoção, pelo que é essencial que o orçamento do Estado para 2023 reconheça a necessidade de melhorar a resposta de todo o dispositivo de Salvamento Marítimo;

 

  • a atualização da carreira e do estatuto dos TESV, por forma a garantir a sua atratividade e a dignificação do trabalho e dos trabalhadores que, de forma abnegada e responsável, desempenham funções de socorro, muitas vezes em situações de grande risco, sem que o reconhecimento social que todos sabemos existir por parte dos cidadãos encontre paralelo no reconhecimento profissional e remuneratório, configurando uma situação que o SINTAP considera incompreensível, já que estamos perante uma carreira especial, de elevada responsabilidade, e que exige grande competência;

 

 

(vsffà)

  • a necessidade de melhorar os suplementos remuneratórios, corrigindo as tabelas de compensação previstas em portaria, as quais, face aos horários praticados e exigidos, representam uma real desvalorização e são um fator de desmotivação para os trabalhadores, uma vez que contemplam verbas muito abaixo do aceitável, tanto na sua componente fixa como na sua componente variável;

 

  • as difíceis condições de trabalho denunciadas pelos trabalhadores das ESV foram reportadas ao Secretário de Estado, esperando o SINTAP que sejam alvo de diligências que permitam a obtenção de respostas rápidas por parte do Executivo;

 

  • as questões relativas à disponibilidade permanente destes profissionais também não foram esquecidas, nomeadamente no que respeita à ausência de subsídios que existem noutras carreiras de socorro, na garantia de folgas e na garantia de conjugação da vida profissional com a vida pessoal e familiar, uma vez que esta última componente tem sido sistematicamente preterida pelos TESV em favor da primeira;

 

  • o alerta para o desgaste rápido sofrido pelos TESV, considerando o SINTAP que o seu estatuto destes trabalhadores deverá prever uma condição de aposentação diferente da geral, a exemplo do que acontece nos bombeiros e noutros corpos especiais;

 

  • a dificuldade que tem sido encontrada nas áreas de promoção, que leva o SINTAP a considerar que o sistema de avaliação deve ser alterado e que, aos trabalhadores que têm vindo a exercer as funções de chefia, deverá ser garantido o regime de substituição com direito à respetiva remuneração.

 

O SINTAP considera que esta foi uma reunião positiva, na medida em que obteve, da parte de Marco Capitão Ferreira, a garantia de que envidará esforços no sentido de dignificar a carreira de TESV, de melhorar as condições de trabalho nas ESV e de procurar aumentar a capacidade operacional de todo o dispositivo de Salvamento Marítimo do ISN.

 

O SINTAP espera, contudo, que o Secretário de Estado seja consequente após os três meses por si solicitados para a realização de uma nova reunião, trazendo respostas concretas às reivindicações dos trabalhadores, nomeadamente quanto à garantia de que os trabalhadores das ESV vejam refletidas no próximo Orçamento do Estado a manifestação da preocupação do Executivo face aos seus problemas laborais e à necessidade de valorização e dignificação das suas carreiras.

 

Lisboa, 14 de junho de 2022

A intenção de avançar para um estudo e para um projeto-piloto sobre a semana dos quatro dias não consta do diploma aprovado esta quinta-feira pelo Governo. Os próprios termos do estudo ainda serão debatidos com os parceiros sociais, disse a ministra do Trabalho.

O formato do estudo e do projeto-piloto sobre a semana de quatro dias de trabalho que o Governo se comprometeu a dinamizar ainda será debatido com os parceiros sociais, disse Ana Mendes Godinho, subscrevendo a ideia transmitida horas antes pelo Presidente da República. 

A intenção de lançar o debate sobre a semana de trabalho de quatro dias consta de forma genérica do Programa do Governo, de uma proposta de alteração ao orçamento do Estado apresentada pelo Livre - que prevê um estudo este ano - e da lista de 70 medidas da chamada "agenda do trabalho digno" apresentadas em concertação social.

Em resposta a várias perguntas sobre o assunto, Ana Mendes Godinho explicou que a intenção que consta do documento que acabou de sair de concertação social – a de realizar um estudo e um projeto-piloto – ainda voltará a ser debatida com os parceiros sociais.

"Em relação ao modelo de como se vão operacionalizar estes projetos-piloto, o nosso objetivo é ter grande capacidade de articulação entre os vários parceiros sociais para os parâmetros em que o projeto-piloto" vai ser realizado.

O estudo será feito "para identificar os requisitos que presidem aos projetos-piloto", que serão feitos sem "desproteção dos trabalhadores", disse, sugerindo que o formato não passa por cortes salariais.

A ministra esclareceu que a intenção não consta da proposta de lei de alterações ao Código do Trabalho que foi aprovada esta quinta-feira.

"O que vamos mesmo desencadear é a realização deste estudo, num primeiro momento, para definir os parâmetros e requisitos em que os próprios projetos-piloto se irão desenvolver. Depois, será numa base de adesão voluntária de empresas com base em critérios que vamos definir", de "dimensão e representatividade".

Ana Mendes Godinho disse que já há várias empresas que se voluntariaram a participar.

Esta manhã, a ministra do Trabalho explicou ao DN e à RTP que o estudo só abrange o setor privado.

À tarde, depois de o gabinete da ministra da Presidência ter esclarecido ao Público que a função pública não será excluída, Ana Mendes Godinho não afastou essa possibilidade, fora do âmbito que controla diretamente, o da concertação social.

"Todas estas formas de trabalho também serão estudadas no âmbito da administração pública, naturalmente no seu fórum próprio", disse.

Fonte Negócios

Função pública não será excluída, mas assunto será discutido com "interlocutores próprios", no diálogo do governo com sindicatos do setor.

O governo diz ter recolhido já a manifestação de interesse por parte de várias empresas que pretendem integrar um futuro projeto-piloto de aplicação da semana de quatro dias, que estará em discussão na Comissão Permanente de Concertação Social, e assegura que o teste à medida não representará qualquer perda de proteção para os trabalhadores.

A adoção da medida, disse, não será prejudicial aos trabalhadores, designadamente, com eventuais cortes de remuneração. "Não é para pôr nada em causa do que existe", assegurou esta quinta-feira a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho.

Segundo a governante, o estudo a ser desenvolvido com os parceiros sociais vai definir parâmetros, nomeadamente, quanto à dimensão e representatividade procurada nas empresas que irão integrar o programa. Mas já haverá voluntários.

"Já tive várias empresas a manifestarem disponibilidade para participar nestes projetos-piloto", indicou a ministra do Trabalho em respostas aos jornalistas após a aprovação em Conselho de Ministros das medidas de alteração às leis laborais que integram a chamada Agenda do Trabalho Digno.

O Orçamento do Estado para 2022, aprovado na passada semana, compromete o governo com um teste que envolva 100 empresas a atuar em Portugal, de forma voluntária. O compromisso, integrado sob proposta do Livre, replica as intenções já presentes no programa do Governo, e antes disso na plataforma eleitoral do PS às eleições legislativas de janeiro.

Numa conferência de imprensa em que a ministra do Trabalho disse querer cingir-se às matérias discutidas em Conselho de Ministros - ou seja, à proposta de lei para revisão do Código do Trabalho -, foram várias as explicações a propósito do estudo-piloto da semana de quatro dias, medida que não integra a chamada Agenda do Trabalho Digno.

Foi essa a justificação para não comentar a posição do Conselho das Finanças Públicas quanto à necessidade de tornar permanente a atualização atualmente extraordinárias nas pensões mais baixas, responder a questões sobre encerramento de unidades de acolhimento infantil devido a faltas de pessoal ou para indicar se o governo pretende estender o apoio de 60 euros às famílias mais pobres atribuído em abril e maio devido à escalada de preços.

Apesar de tudo, Ana Mendes Godinho acedeu a responder a questões sobre o alargamento do subsídio de desemprego a vítimas de violência doméstica aprovada sob proposta do Livre, também, no parlamento. "Uma vez (se dê) a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2022, regulamentaremos a medida", garantiu.

Sobre as medidas legislativas da Agenda do Trabalho Digno que seguirão para o parlamento, depois de o pacote não ter obtido o acordo de qualquer parceiro social, Ana Mendes Godinho disse esperar apoio alargado dos deputados. "Acredito que a mobilização em torno da agenda acontecerá necessariamente, porque é mesmo crítica para o país", afirmou.

O pacote de 70 medidas aprovadas em Conselho de Ministros inclui não apenas alterações à lei, mas também medidas ativas de emprego ou alterações no modo de funcionamento da Autoridade para as Condições do Trabalho, no que toca ao cruzamento de dados com outros organismos públicos.

Das medidas legislativas, cai a proposta de repor para níveis pré-2012 o pagamento por horas extra a que faça mais de 120 horas de trabalho suplementar anual, medida negociada com ex-parceiros da geringonça antes do chumbo da versão inicial da proposta de Orçamento para 2022 e que é agora atirada para a discussão de um acordo de rendimentos que só deverá ser fechado em outubro.

Caem ainda a proposta de tornar permanentes os poderes da ACT para suspender despedimentos ilegais, a obrigação de as empresas comunicarem a interrupção de contratos durante o período experimental e a responsabilização solidária das cadeias de contratação de trabalho temporário.

A proposta do governo mantém, por outro lado, medidas como a limitação na contratação temporária a um máximo de quatro renovações e a obrigação de empresas de trabalho temporário terem um mínimo de contratos permanentes, que terá de ser definido em diploma do governo. Mantêm-se ainda, entre outras, as regras para reconhecimento de contratos dos trabalhadores das plataformas digitais, a criminalização do trabalho não declarado, a obrigação de empresas realizarem contribuições por empresários em nome individual economicamente dependentes, ou a impossibilidade de recorrer a prestadores de serviços após despedimentos.

Veja, abaixo, quais as 70 medidas aprovadas pelo governo:

Agenda do Trabalho Digno e Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho

PROMOÇÃO DO EMPREGO SUSTENTÁVEL E COMBATE À PRECARIEDADE, EM PARTICULAR NOS JOVENS

COMBATER O RECURSO ABUSIVO AO TRABALHO TEMPORÁRIO

 

Combater a fraude através de reforço das regras sobre sucessão de contratos de utilização, nomeadamente para impedir celebração de novos contratos de utilização com sociedades em relação de domínio ou grupo, ou que mantenha estruturas organizativas comuns com a do empregador;

Estabelecer que, em caso de celebração ou renovação de contrato de utilização com empresa de trabalho temporário (ETT) não licenciada, a integração é feita com contrato sem termo, na empresa utilizadora;

Consagrar a obrigatoriedade de celebrar contrato por tempo indeterminado para cedência temporária entre a ETT e o trabalhador sempre que este seja cedido, ao abrigo de sucessivos contratos com diferentes utilizadores, por mais do que quatro anos, por referência à duração máxima legalmente prevista para a contratação a termo incerto;

Tornar mais rigorosas as regras para renovação dos contratos de trabalho temporário, aproximando-as dos contratos a termo, estabelecendo como limite quatro renovações;

Clarificar na lei a aplicação da ação especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, em caso de indício de violação das regras que permitem o recurso a trabalho temporário;

 

REFORÇAR A REGULAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DAS EMPRESAS DE TRABALHO TEMPORÁRIO E OUTROS OPERADORES DO SETOR

Prever a introdução de um requisito de uma percentagem dos trabalhadores das empresas de trabalho temporário terem vínculos mais estáveis de modo a assegurar um reforço da estabilidade dos quadros destas empresas;

Introduzir maior controlo e exigência nos requisitos de atribuição e manutenção das licenças, numa lógica de certificação de qualidade, das empresas de trabalho temporário, incluindo maior exigência na demonstração da capacidade financeira; reforço da verificação da idoneidade dos sócios, gerentes, administradores e demais membros dos órgãos sociais mais aproximada ao que é atualmente exigido a administradores de sociedades seguradoras, ou bancárias e financeiras nos termos do RGIC fazendo relevar nomeadamente aspetos como a colaboração com as entidades inspetivas/de regulação ou as razões do "afastamento" ou destituição de cargo idêntico noutra sociedade, informação sobre registo do beneficiário efetivo e ausência de condenações pela prática de contraordenação laboral;

Criar uma sanção acessória de inibição de atividade para os sócios, os gerentes, os administradores e demais membros dos órgãos sociais de empresas (ETT, agências privadas de colocação) condenadas no exercício da sua atividade, nomeadamente nos crimes previstos em matérias laborais, contributivas e fiscais e imigração ilegal e tráfico de seres humanos;

Numa lógica de aumento da responsabilidade dos utilizadores, reforçar os mecanismos de informação administrativa disponível sobre as empresas utilizadoras de trabalhadores temporários, passando a prever a sua disponibilização através do sistema de segurança social e em substituição do atual mecanismo de reporte periódico ao IEFP, I.P., de modo a aumentar a transparência das relações de trabalho e a capacidade inspetiva;

Reforçar a responsabilização das cadeias de contratação, equiparando a responsabilização contraordenacional que atualmente é imputada ao utilizador no caso de recurso a empresas não licenciadas para trabalho temporário às situações em que um empregador contrata trabalhadores por recurso a agências privadas de colocação em situação de irregularidade;

Prever a criação de um sistema de registo público e obrigatório (licenciamento/"certificação de qualidade") para empresas de outsourcing que pretendam ser subcontratadas em setores vulneráveis como a agricultura e construção civil, responsabilizando-se o empregador que recorra a outsourcing não licenciado, de modo a reforçar a responsabilização das cadeias de contratação;

Densificar as contraordenações (nomeadamente identificando «vazios contraordenacionais») associadas a incumprimentos relacionados com as normas relativas ao trabalho e trabalhadores temporários, nomeadamente no que toca às condições de trabalho, segurança e saúde, deveres de informação sobre enquadramento na empresa e execução da caução;

REFORÇAR O COMBATE AO FALSO TRABALHO INDEPENDENTE E DESINCENTIVAR O RECURSO EXCESSIVO A ESTA MODALIDADE

Tornar claro na lei que se aplica a ação especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho às situações em que o prestador de serviço atua enquanto empresário em nome individual para averiguação de verdadeiros contratos de trabalho também nestas situações;

Alargar aos empresários em nome individual, em que exista dependência económica de uma empresa, a aplicação de uma taxa contributiva para a empresa beneficiária dos serviços, assegurando uma situação equiparada à dos trabalhadores independentes economicamente dependentes;

DESINCENTIVAR DE MODO TRANSVERSAL O RECURSO INJUSTIFICADO AO TRABALHO NÃO PERMANENTE

Reforçar as regras relativas à sucessão de contratos a termo evitando o recurso abusivo a esta forma de contratação, designadamente impedindo a nova admissão ou afetação de trabalhador através de contrato (a termo, temporário ou prestação de serviços) cuja execução se concretize, no mesmo posto de trabalho, para o mesmo objeto ou na mesma atividade profissional;

Reforçar o papel da ACT nas situações em que a lei já prevê a conversão do contrato a termo em contrato sem termo, tornando claro que a ação especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho é aplicável a estas situações;

Definir critérios de estabilidade de vínculos e trabalho digno nos cadernos de encargos dos procedimentos relativos a contratos de concessão pelo Estado e demais entidades públicas;

Impedir temporariamente, a contratação de serviços de outsourcing para satisfação de necessidades asseguradas por trabalhadores cujo posto de trabalho tenha sido abrangido por despedimento coletivo e extinção do posto de trabalho, na lógica já aplicada ao trabalho temporário;

Alargamento da compensação para 24 dias por ano em caso de cessação de contrato de trabalho a termo (certo ou incerto);

PREVENIR RISCOS E ABUSOS RELATIVOS AO PERÍODO EXPERIMENTAL APLICÁVEL ÀS PESSOAS À PROCURA DO PRIMEIRO EMPREGO, COM LIMITES E CONDICIONANTES À FIGURA E COM REFORÇO DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES

Clarificar na lei, no seguimento de decisão recente do Tribunal Constitucional, que o âmbito de aplicação do período experimental alargado para jovens é limitado aos que não tenham tido anteriormente contratos a termo com duração igual ou superior a 90 dias, mesmo que com outro empregador;

Estabelecer que o prazo de aviso prévio para denúncia do contrato durante o período experimental, depois de decorridos mais de 120 dias passa a ser 30 dias;

Introdução de um dever de comunicação obrigatória à ACT, no prazo de 15 dias, da denúncia de contrato durante o período experimental aplicável a contratos sem termo de pessoas à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração;

Passar a prever que apesar de a denúncia não depender de justa causa não pode ser abusiva, nos termos do art. 334.º do Código Civil;

REFORÇAR O COMBATE AO TRABALHO NÃO DECLARADO

Reforçar o quadro sancionatório do trabalho totalmente não declarado, isto é, com ausência de inscrição na Segurança Social, nomeadamente criminalizando o recurso a trabalho nestas condições;

Atribuir à ACT, nomeadamente nos casos de trabalho por conta de outrem não declarado, capacidade idêntica à da inspeção da segurança social, assegurando a aplicação da respetiva contraordenação mesmo nos casos de regularização voluntária ao abrigo dos procedimentos, prévios à ação especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, previstos no artigo 15.º-A da Lei 107/2009, 14 setembro, de modo a prevenir comportamentos de reincidência nestas matérias;

Aumentar para 1 ano antes da verificação dos factos a presunção, atualmente de 6 meses, da existência de prestação de trabalho, aquando da regularização da relação laboral, nas situações de trabalho não declarado com inscrição na Segurança Social e pagamento das correspondentes contribuições para a segurança social;

Reforçar a sanção acessória no sentido de penalizar todas as empresas condenadas por situações relativas a trabalho não declarado, nomeadamente pela introdução de fatores de ponderação no acesso a concursos públicos, apoios públicos e a políticas ativas de emprego;

Prever a obrigação de registo semanal de trabalhadores cedidos ou colocados por outras empresas em explorações agrícolas e estaleiros da construção civil, introduzido recentemente no âmbito do combate à pandemia (para empresas com mais de 10 trabalhadores e no caso dos estaleiros com mais de 24 horas);

Reforçar os direitos, o controlo e combater a informalidade no setor do trabalho doméstico, na esmagadora maioria prestado por mulheres, através de maior uniformização das regras com o Código do Trabalho, como por exemplo no que se reporta ao pagamento do subsídio de Natal e ao limite máximo do período normal de trabalho;

Simplificar os procedimentos de modo a facilitar a circulação/cedência entre países de trabalhadores da mesma empresa ou grupo de empresa, desde que se encontrem vinculados à empresa ou grupo de empresas através de um contrato de trabalho sem termo;

REGULAÇÃO DAS NOVAS FORMAS DE TRABALHO ASSOCIADAS ÀS TRANSFORMAÇÕES NO TRABALHO E À ECONOMIA DIGITAL

Criar uma presunção de existência de contrato de trabalho com a plataforma ou com a empresa que nela opere, com base em critérios substantivos, ilidível nos termos gerais mediante demonstração de que o prestador da atividade não é trabalhador subordinado, em linha com a proposta de Diretiva da Comissão relativa ao trabalho em plataformas salvaguardando a adaptação de regimes legais específicos;

Estabelecer deveres de informação e transparência das plataformas quanto ao trabalho nelas prestado, bem como quanto às relações contratuais entre operadores das plataformas e trabalhadores, de modo a assegurar informação necessária à fiscalização destes novos modelos de trabalho, nomeadamente criando o dever de comunicação da relação entre plataformas e trabalhadores, na forma jurídica de que se revista, e maior acesso a informação relativa aos trabalhadores nelas ativos;

Em particular, aumentar os deveres de informação e transparência no que diz respeito à utilização de algoritmos e outros sistemas de inteligência artificial, e respetivos critérios, envolvidos na operação e tomada de decisões, nomeadamente no âmbito das plataformas digitais;

Promover um amplo debate nacional e na concertação social sobre novos modelos de organização do trabalho, que garantam um equilíbrio dos tempos de trabalho melhorando a conciliação entre o trabalho e a vida pessoal e família;

Elaborar um estudo e a construir um programa piloto que vise analisar e testar novos modelos de organização do trabalho, incluindo experiências como a semana de quatro dias em diferentes setores e o uso de modelos híbridos de trabalho presencial e teletrabalho;

REFORÇO DAS RELAÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO E DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA

Alargar a cobertura da negociação coletiva aos trabalhadores em regime de outsourcing (por analogia com regime aplicável aos trabalhadores temporários) e aos trabalhadores independentes economicamente dependentes, nomeadamente no caso de desempenharem funções de forma regular, por um período de tempo significativo, quando se integram no objeto social da empresa;

Introduzir incentivos e condições de acesso a apoios e incentivos públicos, a financiamento comunitário e à contratação pública relativos à existência de contratação coletiva dinâmica, ou seja, aquela que tenha sido recentemente outorgada ou renovada, no período até três anos;

Clarificar a articulação entre o regime da escolha de convenção coletiva por trabalhador não sindicalizado e a emissão de Portarias de Extensão;

Aprofundar as garantias de efetividade do exercício dos direitos de ação sindical, nomeadamente clarificando na lei que o direito de afixação e distribuição de informação sindical nas instalações da empresa se estende a espaços virtuais existentes na empresa como é o caso da intranet ou moradas de correio eletrónico;

Clarificar na lei que o direito a desenvolver atividade sindical na empresa pode ser exercido, ainda que não existam trabalhadores sindicalizados, mediante condições específicas aplicáveis e desde que não afetem o normal funcionamento da atividade produtiva (medida já contemplada no âmbito da alteração legislativa introduzida pela Lei n.º 83/2021, de 6 de dezembro);

Criar condições para a abertura à representação sindical e à participação nas comissões de trabalhadores de novos grupos de trabalhadores, nomeadamente os trabalhadores independentes legalmente equiparados;

Reforçar o papel da admissibilidade da arbitragem necessária na prevenção de vazios de cobertura da negociação coletiva, permitindo que, ainda durante o período de sobrevigência da convenção coletiva, qualquer das partes possa requerer a arbitragem necessária, mantendo-se a convenção em regime de sobrevigência, até que seja proferida a competente decisão arbitral;

Instituir a possibilidade de uma das partes poder suscitar a apreciação por tribunal arbitral dos fundamentos deduzidos para a denúncia de um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho;

REFORÇO DA PROTEÇÃO AOS JOVENS TRABALHADORES-ESTUDANTES E NO ÂMBITO DOS ESTÁGIOS PROFISSIONAIS

Eliminar, no caso dos estágios profissionais, a possibilidade de pagar aos estagiários menos do que o estipulado no Código de Trabalho (80% do salário mínimo), nomeadamente revogando a disposição do Decreto-Lei n.º 66/2011, de 1 de junho, que atualmente permite que os estagiários recebam 1 IAS;

Aprofundar a política de aumento das bolsas de estágio apoiados pelo IEFP, I.P. nomeadamente para 2 IAS, no caso de licenciados, de modo a melhorar as condições dos estagiários e o estímulo a padrões mais favoráveis de entrada no mercado de trabalho (medida já contemplada no âmbito da alteração introduzida pela Portaria n.º 331-A/2021 de 31 de dezembro);

Alargar redução do período experimental a situações de estágios de avaliação positiva, cuja duração tenha sido igual ou superior a 90 dias nos últimos 12 meses, na mesma atividade e independentemente do empregador;

Uniformizar regras sobre os regimes de estágios profissionais existentes na lei no sentido de conferir uma maior proteção dos direitos e dos rendimentos dos estagiários, nomeadamente equiparando o regime de proteção social dos estágios não apoiados pelo IEFP, I.P. ao dos estágios apoiados, de modo a que os estagiários passem a ter estatuto idêntico ao de trabalhadores por conta de outrem no que toca a contribuições e quotizações para a segurança social;

Reforçar a proteção dos direitos dos jovens trabalhadores-estudantes com idade igual ou inferior a 27 anos, nomeadamente impedindo a perda de benefícios sociais, desde que os rendimentos de trabalho não sejam superiores a 14 RMMG por ano;

Avançar com propostas de simplificação dos contratos de trabalhadores-estudantes;

MELHORIA DA CONCILIAÇÃO ENTRE A VIDA PROFISSIONAL, PESSOAL E FAMILIAR

APERFEIÇOAR O REGIME DE LICENÇAS DE PARENTALIDADE NUM QUADRO DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE ENTRE MULHERES E HOMENS

Reforçar os incentivos à partilha entre homens e mulheres no gozo das licenças parentais, designadamente através da majoração progressiva do valor dos subsídios;

Incentivar o acompanhamento dos filhos com articulação de licenças e trabalho a tempo parcial, garantindo assim que esta nova modalidade não agrava as assimetrias de género, designadamente no tempo de afastamento do mercado de trabalho e nos rendimentos de mulheres e homens, com a possibilidade de gozo da licença parental a partir dos 120 dias a tempo parcial e ainda a possibilidade de os progenitores poderem dobrar o tempo da licença se trabalharem metade do tempo completo a partir do 5.º mês inclusive, com a correspondente redução do subsídio;

Reforçar as licenças complementares de apoio familiar, incorporando um mecanismo de promoção da igualdade entre mulheres e homens, mediante majoração do subsídio parental complementar no caso de a licença ser partilhada por igual período entre os progenitores, bem como através da criação de licença parental complementar a tempo parcial (acumulável com trabalho a tempo parcial), com partilha obrigatória;

Eliminar focos de iniquidade no regime de licenças, por exemplo garantindo que a licença parental exclusiva do pai, na modalidade facultativa, não depende da elegibilidade da mãe, através do aumento da cobertura do subsídio social parental (recebido, sob condição de recursos, por quem tem baixos rendimentos);

Reforçar o regime de licenças parentais em situações de adoção, de modo a aproximá-lo do regime geral com a aplicação aos Pais adotantes do direito ao gozo da licença exclusiva do Pai e respetivo subsídio, bem como permitindo que a licença parental inicial possa ser gozada no período de transição antes da entrega da criança;

Atribuir licença parental e respetivo subsídio a familiares diretos (avós, tios ou irmãos) em caso de impossibilidade por impedimentos de força de maior demonstrados dos progenitores;

PROMOVER A MELHORIA DA GESTÃO DOS TEMPOS DE TRABALHO NO ÂMBITO DA CONCILIAÇÃO ENTRE A VIDA PROFISSIONAL, PESSOAL E FAMILIAR

Fazer depender de autorização expressa dos trabalhadores com filhos menores até 6 anos ou filhos com deficiência ou doença crónica independentemente da idade a aplicação de regimes de adaptabilidade de horários de trabalho e bancos de horas sendo que, entre os 3 e os 6 anos, tem que ser demonstrada a impossibilidade de outro progenitor assegurar o acompanhamento da criança;

Alargar aos trabalhadores e trabalhadoras com filhos menores de 8 anos de idade ou filhos com deficiência ou doença crónica o direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho, condicionado a partilha entre homens e mulheres e quando compatível com as funções (medida já contemplada no âmbito da alteração legislativa introduzida pela Lei n.º 83/2021, de 6 de dezembro);

REFORÇAR A PROTEÇÃO LABORAL DOS CUIDADORES INFORMAIS

Criar uma licença de cuidador como direito anual;

Alargar o direito a faltar ao trabalho por 15 dias, sem perda de direitos, salvo quanto à retribuição, aos cuidadores informais não principais cujo estatuto tenha sido reconhecido (até parentesco ao 4.º grau, face ao 2.º grau da linha reta atual), atualmente disponível para 2.º grau da linha reta;

Alargar o acesso dos regimes de trabalho flexíveis para cuidadores, para poderem ocupar-se da prestação de cuidados, nomeadamente teletrabalho a requerimento do cuidador (já contemplado no âmbito da alteração legislativa introduzida pela Lei n.º 83/2021, de 6 de dezembro), horário flexível e/ou a tempo parcial;

Introduzir especiais garantias para o cuidador, à semelhança do que existe por exemplo para a parentalidade;

REFORÇO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DO TRABALHO E DA SIMPLIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

APROFUNDAR O REFORÇO DA AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES DE TRABALHO

Reforçar os poderes da Autoridade para as Condições de Trabalho quando se verifiquem despedimentos com indícios de ilicitude, notificando o empregador para regularizar a situação ou, na sua falta, participar os factos aos serviços do Ministério Público, tendo em vista instaurar procedimento cautelar de suspensão de despedimento;

Rever o regime processual das Contraordenações Laborais para o tornar mais célere e efetivo e prevenir "vazios contraordenacionais" em matérias relevantes do Código de Trabalho, incluindo na dimensão de simplificação matérias como a utilização de notificações por correio eletrónico em articulação com outras vias, como o edital, sobretudo quando esgotadas outras possibilidades, bem como a preparação do portal da ACT para realização de notificações ou a agilização da inquirição de testemunhas, nomeadamente introduzindo como mecanismo preferencial a inquirição à distância;

Assegurar a interconexão de dados entre a ACT e outros serviços públicos relevantes, nomeadamente a Segurança Social e Autoridade Tributária, de modo a melhorar o acesso a informação e assim garantir maior efetividade na fiscalização;

Densificar os critérios de emissão de despachos de laboração contínua, clarificando na lei que os motivos devem estar associados, nomeadamente, a razões de segurança ou operação dos equipamentos e às condições de mercado em que as empresas se encontram, designadamente por necessidade em função de aumento temporário ou extraordinário de atividade ou encomendas, e estabelecendo que as autorizações de laboração contínua devem indicar, quando aplicável, um prazo previsível de no máximo de cinco anos, prevendo ainda na lei a possibilidade de a ACT pedir parecer a autoridades ou entidades competentes no âmbito do processo de decisão;

REFORÇAR OS SERVIÇOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DO TRABALHO

Reforçar a autonomia institucional da Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego (CITE) e por essa via a sua capacidade de intervenção;

Prosseguir o reforço dos meios da Autoridade para as Condições de Trabalho, designadamente através do número efetivo de inspetores a prestar serviço na ACT de modo a assegurar uma cobertura eficaz das necessidades inspetivas;

PROMOVER A SIMPLIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA EM MATÉRIAS LABORAIS

Instituir a comunicação automática da contratação de trabalhadores estrangeiros pela Segurança Social à Autoridade para as Condições de Trabalho, eliminando a obrigatoriedade de comunicação por parte das empresas à ACT de contratação e cessação de contratos com estes trabalhadores;

Implementar a comunicação única de admissão de trabalhadores à segurança social e aos fundos de compensação do trabalho;

Reforçar a transição digital na Segurança Social, através de alteração de paradigma no relacionamento com os cidadãos e empresas e otimização do ciclo contributivo.

Leia mais em dinheirovivo.pt

FESAP, Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública iniciam negociações da entrada nas carreiras de assistente técnico com Governo.

As três estruturas sindicais da função pública reúnem-se na quarta-feira com a secretária de Estado da Administração Pública, Inês Ramires, para iniciar a negociação da entrada nas carreiras de assistente técnico e técnico superior, foi hoje divulgado.

Da ordem de trabalhos da reunião de negociação consta também a “Valorização em função da habilitação”.

 

O secretário-geral da Federação dos Sindicatos da Administração Pública (FESAP), José Abraão, após receber a convocatória do Governo, considerou que ainda falta agendar a revisão do sistema de avaliação e a semana de trabalho de quatro dias.

“O SIADAP tem de ser revisto rapidamente e é importante que também se discuta a possibilidade de instituir a semana de trabalho de quatro dias na administração pública, que só fará sentido desde que não haja perda de remuneração nem aumento do horário diário”, disse à agência Lusa.

Quanto à “valorização em função da habilitação”, o sindicalista defendeu que não devem ser apenas tidos em conta os doutoramentos, mas também os mestrados.

As três estruturas sindicais da administração pública reuniram-se, pela primeira vez, a 20 de abril com a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, e com a secretária de Estado Inês Ramires, para definirem as matérias prioritárias para a negociação.

Nessa altura, uma semana depois da entrega da proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) no parlamento, os sindicatos ainda tinham esperança de que a atualização salarial de 0,9% fosse revista, mas tal não aconteceu.

OE2022 foi aprovado na sexta-feira, sem previsão de quaisquer aumentos salariais para 2022, além dos 0,9% aplicados em janeiro, apesar da subida da inflação.

A FESAP, o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) e a Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública consideram prioritário a revisão da Tabela Remuneratória Única e aumentos salariais que garantam a recuperação do poder de compra, e a revisão dos sistema de avaliação e das carreiras.

Na reunião de abril, o Governo deu a garantia aos sindicatos de que as matérias não salariais começariam a ser negociadas assim que o Orçamento do Estado fosse aprovado.

Fonte ECO

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