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A formiga no carreiro

Se souber o que vai acontecer aos seus rendimentos em 2023, é mais fácil construir o orçamento familiar e organizar a carteira.

Dependendo do tipo de trabalho que realiza, se está desempregado ou é pensionista, os seus rendimentos vão alterar-se no próximo ano com o aumento do salário mínimo nacional, das pensões e do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Vejamos neste artigo o que vai acontecer aos rendimentos de trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes, pensionistas e desempregados.

Trabalhadores por conta de outrem: aumento do salário mínimo e novas tabelas de retenção na fonte

Em 2023, uma das medidas implementadas pelo Governo é o aumento do valor do salário mínimo nacional de 705 para 760 euros. Se é trabalhador por conta de outrem, em entidades públicas ou privadas, caso receba o valor mínimo, vai ser aumentado em 55 euros no próximo ano.

Se não existirem outros rendimentos nem complementos salariais, na prática, em termos líquidos, vai passar a receber um salário de 676,40 euros. Já contabilizando o desconto para a Segurança Social, de 11% (83,60 euros). Neste caso, não desconta IRS, pois com este valor fica isento da retenção na fonte.

Além do aumento do salário mínimo, também o subsídio de alimentação foi aumentado para a Função Pública. O valor diário era 4,77 euros e passou, em outubro, a ser de 5,20 euros. Isto no caso de receberem o subsídio em dinheiro. Se receber o valor em vale ou cartão refeição, o valor passou de 7,63 euros para 8,32 euros. Assim, ao trabalhar os 22 dias de trabalho efetivo ao final do mês, passou a receber um total de 114,40 euros em dinheiro ou 183,04 euros em vale ou cartão.

Deve ainda saber que este subsídio não se encontra isento de impostos. Porém, a isenção de IRS está associada ao valor mínimo, significando assim que o subsídio de alimentação passou a estar isento de IRS até 5,20 euros em dinheiro e 8,32 euros em vale ou cartão refeição. A partir daí, e tendo em conta que é um rendimento de trabalho dependente, a parte que exceder o limite mínimo legal (5,20 euros), ou em 60% desse valor em vale ou cartão, está sujeito ao pagamento de IRS.

 

Se trabalhar numa empresa privada, saiba que a sua entidade patronal não está obrigada a pagar-lhe subsídio de alimentação, nem a aumentá-lo.

Ainda pode sentir um aumento no seu salário líquido devido à entrada em vigor das novas tabelas de retenção na fonte de IRS em 2023 que farão com que a generalidade dos trabalhadores e pensionistas descontem menos IRS todos os meses, ficando assim com um rendimento líquido superior. As atualizações decorrem das mudanças no mínimo de existência, da atualização em 5,1% dos escalões de IRS e da redução de 23% para 21% da taxa marginal do segundo escalão do IRS, previstas no Orçamento do Estado para 2023.

Confira quanto vai receber em 2023 com o Simulador de Salário Líquido.

Trabalhadores independentes com alterações nos descontos

Os trabalhadores independentes podem contar com uma alteração no valor das contribuições para a Segurança Social (SS). Isto porque o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) aumenta de 443,20 euros para 480,43 euros em 2023. E é com base neste indexante que é calculado o rendimento mensal médio considerado para efeitos do pagamento de contribuições, a base de incidência contributiva.

 

Num regime de contabilidade organizada em 2022, as contribuições tinham um limite mínimo de 664,80 euros (1,5 vezes o IAS), e máximo de 5.318,40 euros (12 vezes o IAS). Em 2023, estes limites alteram-se para o mínimo de 720,65 euros e máximo de 5.765,16 euros.

Já no que respeita ao IRS, não se prevê mudanças brevemente, mas a longo prazo. De acordo com o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, está a ser trabalhado um modelo que vai alterar a retenção na fonte dos trabalhadores independentes, com o propósito de a aproximar do seu rendimento real. Assim, está em causa um modelo de retenção na fonte para o anexo B “que substitua o modelo de taxa fixa de 25% para que a retenção na fonte seja adaptada ao rendimento efetivo que estas pessoas têm”.

 

Em julho de 2023 a retenção na fonte do trabalho dependente vai sofrer mudanças, mas o novo modelo para o trabalho independente não vai acompanhar essa alteração. É um trabalho que levará mais tempo, não havendo previsões de quando entrará em vigor.

Aumento do IAS impacta pensionistas e desempregados

Devido ao aumento do IAS, também as pensões e os limites do subsídio de desemprego serão atualizados em 2023.

A partir de janeiro do próximo ano, as pensões vão aumentar entre 3,89% e 4,83%, valores acima do que foi anunciado inicialmente, devido ao valor final da inflação de novembro. Da mesma forma, o IAS vai subir 8,4% em janeiro, refletindo-se nos valores das pensões:

 

- Pensões até 960,86 euros (dois IAS) vão aumentar 4,83%;

- Pensões entre 960,86 euros e 2.882,58 euros (entre dois e seis IAS) com aumento de 4,49%;

- Pensões entre 2.882,58 e 5.765,16 euros (entre seis e 12 IAS) aumentam 3,89%.

- Pensões acima de 5.765,16 euros não terão aumento.

Quanto ao subsídio de desemprego, os seus limites são atualizados em 2023 para:

- Limite mínimo do valor mensal do subsídio de desemprego, sendo 1,15 vezes o valor do IAS, passa de 509,68 euros para 550,5 euros (+40,8 euros);

- Limite máximo do valor mensal do subsídio de desemprego, equivalente a 2,5 vezes o valor do IAS, passa de 1.108 euros para 1.196,7 euros (+89 euros).

Fonte SAPO

Trabalhadores da Administração Pública indignados

 

O SINTAP repudia categoricamente a forma escolhida pelo Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) para sensibilizar a população para este problema social, considerando que a campanha que está a ser levada a cabo por aquele organismo governamental recentemente criado, através da afixação de cartazes nos serviços públicos é repugnante e ofensiva para os trabalhadores e para os cidadãos.

 

Nos referidos cartazes pode ler-se: “Um funcionário público recebe dinheiro para não aplicar uma coima – Isto é corrupção – Diga não!”, lançando desse modo uma inaceitável e injustificada nuvem de suspeição sobre os trabalhadores da Administração Pública em geral e em particular sobre os trabalhadores dos serviços onde estes cartazes estão afixados.

 

A corrupção é um problema que, tanto quanto se sabe, é transversal à sociedade, não existindo evidências de que encontre particular expressão ao nível dos serviços que servem os cidadãos, pelo que é intolerável que surja agora uma campanha ignóbil, que não é mais do que o lançamento de um estigma intolerável sobre os trabalhadores da Administração Pública.

 

Não é com cartazes que se combate a corrupção, pelo que  o SINTAP condena de forma veemente o facto de serem utilizadas verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) com esta finalidade, em vez de serem utilizadas na melhoria dos serviços prestados aos cidadãos e na criação de mecanismos efetivos de combate à corrupção, pelo que insta o Governo a instruir o MENAC a cancelar de imediato esta campanha, retirando todos os cartazes que já foram afixados, e procedendo em seguida ao rápido e cabal apuramento de responsabilidades.

 

Lisboa, 12 de dezembro de 2022

 

Revisão da Carreira Especial de Fiscalização

 

Relativamente à proposta apresentada pelo Governo tendo em vista a alteração ao Decreto-lei nº 114/2019, de 20 de agosto (estabelece o regime da Carreira Especial de Fiscalização), o SINTAP considera que fica aquém do pretendido no que respeita à retenção e ao recrutamento de recursos humanos qualificados na Administração Pública, em particular na Administração Local, tendo como princípio o desenvolvimento de carreiras mais valorizadas.

 

Apesar de esta alteração legislativa representar a intenção de se valorizar a Carreira Especial de Fiscalização, cujo início tem uma remuneração de 709,46 €, ou seja, acabou por ser comprimida pela base remuneratória da Administração Pública (BRAP), importa frisar que se trata de uma carreira com formação académica ao nível do 12º ano e de formação profissional específica.

 

Tal formação está condicionada no acesso pela habilitação académica do 12º ano e, posteriormente, pela conclusão de curso de formação específico, conferindo-lhe o grau de complexidade 2.

 

Pese embora não se trate de um nível académico superior, trata-se de um requisito que diferencia esta carreira da carreira de Assistente Técnico, que não carece desta formação complementar.

 

Assim, considerando que se trata de uma carreira de caráter especial, com requisitos no ingresso muito específicos, e que estes profissionais são cada vez mais necessários aos municípios para desenvolver trabalhos em áreas cujas competências têm vindo a ser transferidas da Administração Central para a Administração Local, entendemos que a proposta apresentada está aquém da justiça que merecem e da valorização que faz sentido para uma carreira especial, justificando-se no mínimo uma valorização de 104 euros idêntica à dos assistentes técnicos.

 

No Decreto-lei nº 114/2019, de 20 de agosto, há uma mudança de dois em dois níveis até à 4ª posição, enquanto na proposta apresentada há um retrocesso nesta matéria e, consequentemente, uma desvalorização da carreira, porquanto apenas se verifica uma mudança de dois níveis da 2ª posição remuneratória para a 3ª e da 3ª posição remuneratória para 4ª posição remuneratória.

 

Proposta do Governo para a Carreira Especial de Fiscalização

 

Posições Remuneratórias

1

2

3

4

5

6

7

8

Níveis Remuneratórios

7

8

10

12

13

14

15

16

Remuneração (€)

861,23

899,77

1007,49

1111,72

1163,82

1215,93

1268,04

1320,15

 

 

Categoria de Fiscal Coordenador

 

Posições Remuneratórias

1

2

3

4

Níveis Remuneratórios

16

18

21

23

Remuneração (€)

1320,15

1424,38

1580,71

1684,93

 

Na realidade, parece inequívoco que o projeto de diploma apresentado não cumpre os objetivos enunciados na sua parte preambular, nomeadamente quando nesta é referida a “necessidade de fixar o distanciamento devido entre carreiras de graus de complexidade diferentes”.

 

O SINTAP alerta também para a realidade de uma carreira que foi criada em 2019, sendo que, desde então, nenhum trabalhador desta carreira sofreu qualquer valorização remuneratória, conduzindo a que os trabalhadores ficassem em posições intermédias ou virtuais.

 

O projeto de diploma em apreço não garante sequer uma valorização mínima idêntica à da carreira de assistente técnico.

 

O SINTAP, frisando a sua discordância face ao projeto do Executivo, apresentou a seguinte proposta para o desenvolvimento da Carreira Especial de Fiscalização, a par da valorização de todos os fiscais coordenadores:

 

Posições Remuneratórias

1

2

3

4

5

6

7

8

Níveis Remuneratórios

7

9

11

13

14

15

16

17

Remuneração (€)

861,23

955,37

1059,59

1163,82

1215,93

1268,04

1320,15

1372,27

 

Quanto às posições intermédias ou virtuais, foi proposto que seja garantido como mínimo a valorização dos assistentes técnicos, e insistiu-se na necessidade de não se perder esta oportunidade de fixar já todos os trabalhadores em posições e níveis certos.

 

Como supracitado, a maioria destes trabalhadores está em posições intermédias e, de acordo com o projeto de diploma, vão auferir apenas mais 52,11 €, pelo que continuarão em posições intermédias, sendo que esta solução, além de manifestamente insuficiente, é injusta para os trabalhadores quando consideramos o elevado grau de exigência que a carreira apresenta.

 

Finalmente, o SINTAP manifesta o seu desagrado pelo facto de este ser um processo negocial que apenas teve uma reunião de apresentação da proposta e uma outra, que o Governo pretende que seja conclusiva.

 

 

Lisboa, 5 de dezembro de 2022

SINTAP quer processo negocial célere

 

O SINTAP e o Governo reuniram esta terça-feira, 13 de dezembro, para o início do processo negocial que tem em vista a criação da carreira de técnico auxiliar de saúde, reconhecendo deste modo a grande importância dos trabalhadores da carreira de assistente operacional para o funcionamento regular e eficiente das diversas unidades de saúde.

 

Relembramos que este é um processo de valorização profissional que surge já tardiamente, uma vez que estaria previsto no programa do Governo e no próprio Orçamento do Estado a sua conclusão ainda no decurso de 2022, pelo que, perante a proposta de calendarização apresentada pelo Executivo, que prevê um processo com uma duração de 180 dias a contar a partir do início de janeiro de 2023, o SINTAP, até pelo atraso que se verifica, sublinhou a necessidade de que as negociações se desenvolvem num período temporal mais curto do que o constante no protocolo proposto pelo Governo.

 

No que respeita à abrangência da carreira a ser criada, o SINTAP considera que deve incluir todos os assistentes operacionais da área da saúde, tanto os que possuem contrato de trabalho em funções públicas como aqueles que estão sob o regime de contrato individual de trabalho.

 

O SINTAP espera que este possa ser o primeiro de vários processos de negociação dos trabalhadores da carreira de assistente operacional que desempenham funções cujas especificidades exigem um olhar e uma valorização distintos, nomeadamente na educação, nas autarquias, na justiça, na segurança social e noutros setores em que é evidente esta necessidade de distinção, sendo desejável que a concretização dessas negociações possa acontecer ao longo de ano de 2023.

 

Finalmente, o SINTAP sinalizou também a urgência em proceder à valorização das carreiras não revistas da saúde, como é o caso, entre outras, da carreira de técnico superior de saúde.

 

Lisboa, 13 de dezembro de 2022

Costa justifica as tolerâncias de ponto aos funcionários do Estado por ser “tradicional a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período natalício e de ano novo”.

 

O Governo decidiu conceder tolerância de ponto nos dias 23 e 30 de Dezembro aos trabalhadores que exercem funções públicas no Estado, segundo um despacho já assinado pelo primeiro-ministro, António Costa.

“É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração directa do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos nos próximos dias 23 e 30 de Dezembro de 2022”, refere-se no despacho.

Neste despacho, o primeiro-ministro justifica as tolerâncias de ponto pelo facto de ser “tradicional a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período natalício e de ano novo tendo em vista a realização de reuniões familiares”.

António Costa refere depois “a prática que tem sido seguida ao longo dos anos” e “a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto, nesta época, nos serviços públicos não essenciais”.

Em relação a estes dois dias de tolerância de ponto, no diploma salienta-se que se “exceptuam os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente”.

“Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respectivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente”, acrescenta-se.

Fonte Público

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