Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

A formiga no carreiro

O Governo reúne-se esta terça-feira com as estruturas sindicais da administração pública, em Lisboa, para debater o caderno negocial para 2023, tendo como temas a revisão de carreiras não revistas e o sistema de avaliação de desempenho.

Ambos os temas estão previstos no acordo plurianual de valorização dos trabalhadores da administração pública, assinado em outubro entre o Governo, a Federação dos Sindicatos da Administração Pública (Fesap) e o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE).

No acordo, o Governo comprometeu-se a reunir-se com os sindicatos para rever as carreiras especiais de grau de complexidade 2 e 3, entre as quais estão as carreiras de informática, inspeções externas do Estado, polícia municipal ou os oficiais de justiça.

Também ficou assente no acordo que o Governo iria avançar com a revisão do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP) "com o restabelecimento da regra da anualidade dos ciclos avaliativos".

Os sindicatos, por seu lado, contestam as quotas da avaliação de desempenho previstas no SIADAP, mas o Governo já sinalizou que pretende mantê-las, apesar de admitir que as progressões na carreira devem ser aceleradas.

Atualmente, a avaliação dos funcionários públicos é feita de dois em dois anos, estando previstas quotas para a atribuição das notas mais altas, ou seja, num serviço apenas 25% dos funcionários podem receber a qualificação de “relevante” e 5% de “excelente”.

As reuniões decorrem esta tarde no edifício da Presidência do Conselho de Ministros, em Lisboa, sendo recebidos pelo Governo a Fesap, o STE e a Frente Comum.

Fonte Porto Canal

As carreiras especiais, como é o caso dos professores, só recuperaram uma parte do tempo de serviço. Professores não desistem de o recuperar por inteiro.

Depois de terem estado congeladas durante sete anos (entre 2011 e 2017), as progressões dos funcionários públicos foram retomadas em Janeiro de 2018. Mas a solução encontrada pelo Governo para a recuperação do tempo de serviço não foi igual para todas as carreiras: nuns casos, o período de congelamento foi integralmente considerado; noutros, como os professores, os militares das forças armadas ou da GNR e as magistraturas, isso não aconteceu e apenas foi considerada uma parte dos anos de congelamento.

Esta solução nunca agradou aos professores e, agora, voltou a entrar na ordem do dia, com os sindicatos a reclamarem a contagem integral do tempo de serviço que estimam em nove anos, quatro meses e dois dias.

Em 2018, o Governo justificou a diferenciação entre carreiras gerais e carreiras especiais com a forma como o congelamento foi decidido em 2011. O artigo que congelou as progressões (e que até 2017, inclusive, constou de todas as leis do Orçamento do Estado) previa que os trabalhadores que progridem de acordo com os resultados da avaliação continuariam a acumular pontos durante o período do congelamento para, no momento do descongelamento, poderem avançar na carreira. Já nas carreiras onde a progressão depende sobretudo do tempo de serviço – como é o caso dos professores, militares ou magistrados –, o período entre 2011 e 2017 é como se não tivesse existido.

Ainda assim, e por pressão dos partidos da esquerda, o Governo de António Costa acabou por rever a sua posição e devolveu aos professores e às outras carreiras especiais uma parte do tempo.

Progressões aceleraram?
A contagem foi feita com base no argumento de que os sete anos de congelamento correspondem a 70% do tempo que os trabalhadores das carreiras gerais demoram em média a progredir. No caso dos professores, foram devolvidos dois anos, nove meses e 18 dias, o que corresponde a 70% dos quatro anos necessários para os docentes passarem ao escalão seguinte.

Na altura, o Governo indicou que, com esta fórmula, o número de professores que iriam progredir em 2019 passaria de 13 mil para perto de 30 mil. Isto no caso de terem aceite que a recuperação se fizesse nos três momentos determinados para as carreiras especiais: Junho de 2019, de 2020 e de 2021.

A alternativa seria optar por recuperar o tempo congelado de uma só vez (dois anos, nove meses e 18 dias), como determinado num outro modelo destinado só a professores, uma opção que era acompanhada por esta “nuance”: tal só começaria a ser aplicado nas progressões registadas a partir de 1 de Janeiro de 2019. O que faria que os cerca de 46 mil que progrediram em 2018 tinham de esperar quatro anos para beneficiar da recuperação do tempo de serviço.

Contas incertas
Não foi tornado público quantos optaram por um modelo ou outro. O PÚBLICO questionou o Ministério da Educação sobre o contributo da recuperação daquele tempo para o volume de progressões entretanto registado, mas não obteve respostas. No início do mês, o ministro da Educação João Costa indicou, no Parlamento, que desde o descongelamento das carreiras, em 2018, “já progrediram um escalão na carreira 98,5% dos professores. Destes, 90% já progrediram dois escalões”.

Apesar de ter voltado à ordem dia, não se vislumbra por agora que os professores consigam recuperar por inteiro o tempo de serviço prestado durante o congelamento. Tanto em 2019, como agora, um dos argumentos usados pelo Governo para recusar a contagem integral do período do congelamento é de ordem orçamental.

Em Maio de 2019, quando a luta dos professores estava ao rubro e o Parlamento se uniu para devolver o tempo integral aos professores – algo que acabou por não acontecer porque António Costa ameaçou demitir-se e o PSD recuou –, o ministro das Finanças de então, Mário Centeno, assegurava que a recuperação dos nove anos, quatro meses e dois dias “teria um impacto na despesa permanente com salários de docentes de 635 milhões de euros”, custo que subiria para os 800 milhões de euros se fossem incluídas as outras carreiras especiais.

Já a Unidade Técnica de Apoio Orçamental da Assembleia da República estimava que o impacto líquido da medida (retirando os descontos dos trabalhadores em sede de IRS e para a Segurança Social) seria, em ano de cruzeiro, de 567 milhões de euros, em vez dos 800 milhões de euros brutos estimados pelo executivo, e não poria em causa as regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

Fonte Público

Aumentos de 5.1% e 8.1% para os trabalhadores

 

Após algumas rondas negociais, o SINTAP concluiu com sucesso o processo de aumentos salariais para os trabalhadores do Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) para o ano de 2023.

 

Sucintamente, o salário mínimo praticado na empresa mantém-se 10€ acima da RMMG, e os trabalhadores que auferem um salário entre os 770€ e os 900€ tiveram aumentos salariais de 8.1%, já os trabalhadores que têm salários acima dos 900€, o aumento é de 5.1%.

 

O subsídio de refeição foi atualizado para os 5.20€, idêntico ao dos trabalhadores em funções públicas.

 

Do caderno reivindicativo do SINTAP foram reconhecidas as reivindicações do subsídio de condução, 0.80€ por dia, desde que desempenhem a função de condução.

 

Tal como em 2022, é mantido o subsídio de antiguidade para todos os trabalhadores que têm dez anos de serviço no SUCH, bem como para todos os que perfaçam dez anos de serviço na empresa.

 

O pagamento do trabalho realizado ao domingo é acrescido de 0.50€/hora.

 

O ano de 2023 será marcado pela revisão do Acordo, um processo que se antevê que venha a ser longo, mas que, com o contributo de todos, irá ao certamente ao encontro da vontade dos trabalhadores.

 

 

 

Lisboa, 23 de janeiro de 2023

Trabalhadores fazem fila para utilizar impressoras

 

O SINTAP foi informado pelos trabalhadores do Instituto de Registos e Notariado (IRN), de que existem, aproximadamente, 300 mil processos de nacionalidade pendentes em todo o país.

 

Só no Arquivo Central do Porto existem, pelo menos, 70 mil processos para trabalhar, número que cresce diariamente.

 

Na sequência da mudança de instalações operada em julho de 2022, não foram colocadas nas novas instalações estantes suficientes para arrumar os processos, encontrando-se estes espalhados pelo chão (fotos em anexo).

 

Não existem impressoras suficientes para o serviço, não obstante existirem nas instalações impressoras novas e stock de tinteiros, as quais, por orientação superior, não podem ser utilizadas, obrigando os conservadores e oficiais a fazerem fila para as poucas que podem utilizar.

 

Não foram, até esta data, colocados digitalizadores de autodébito ou contratadas empresas para digitalização, o que permitiria recuperar a pendência dos processos entrados a partir de junho de 2022, prevendo-se que para recuperar esta pendência, com os recursos atuais, sejam necessários cerca de oito anos!

 

Estes serviços não foram munidos de um segundo ecrã para trabalhar os processos, tal como já foi feito noutros serviços, promovendo desigualdades de recursos e de condições de trabalho entre os vários serviços desconcentrados.

 

Atualmente não existe segurança no atendimento ao público porque ainda não foi aprovado o policiamento para o ano em curso, e também não foram ainda colocados alarmes de intrusão nas instalações, estando à vista de todos os computadores e os processos.

 

O SINTAP já solicitou reuniões com o Secretário de Estado da Justiça e com o Conselho Diretivo do IRN, de modo a poderem ser encontradas soluções para todas estas questões, incluindo a admissão de mais pessoal, essenciais para o bom funcionamento dos serviços do IRN, e que impeçam o agravamento de situações que estão a provocar um grande mal-estar e descontentamento junto de todos os trabalhadores, cada vez mais dispostos a adotarem formas de luta mais radicais para alcançarem a necessária dignidade do desempenho das suas funções.

 

Lisboa, 19 de janeiro de 2023

Tabelas de retenção na fonte do IRS vão ser corrigidas

 

 

Em reunião realizada esta quarta-feira, 18 de janeiro, com o Ministro das Finanças, Fernando Medina, e com o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, o Governo deu razão ao SINTAP relativamente ao erro apontado no que respeita às tabelas de retenção na fonte do IRS, as quais, tal como estão atualmente, resultariam em situações de grande injustiça, em que trabalhadores com salários brutos cerca de 100 euros acima da base remuneratória da Administração Pública (BRAP), que é de 761,58 €, acabariam por receber vencimentos líquidos inferiores aos dos colegas que auferem a BRAP ou o salário mínimo nacional.

 

A denúncia feita pelo SINTAP conduziu a que fosse rapidamente convocada uma reunião pelo Ministro das Finanças, tendo em vista o reconhecimento do erro e a apresentação das soluções preconizadas pelo Executivo para repor a justiça.

 

Assim, Fernando Medina garantiu que serão feitas correções do 2º ao 5º escalão das tabelas de retenção na fonte do IRS, de modo a que nenhum trabalhador com vencimento bruto acima da BRAP venha a receber um valor líquido inferior ao dos trabalhadores que estejam na base remuneratória da Administração Pública.

 

O Ministro referiu ainda que, na impossibilidade de corrigir as tabelas em causa a tempo de vigorarem tendo em vista o processamento das próximas folhas salariais dos serviços públicos, essas correções produzirão efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023 e representarão um impacto positivo no rendimento líquido dos trabalhadores.

 

O SINTAP saúda a celeridade no reconhecimento da injustiça e da apresentação de soluções para a respetiva correção, e sinaliza a abertura demonstrada pelo Governo para agir de igual modo caso se venham a detetar outras situações de flagrante injustiça.

 

Lisboa, 18 de janeiro de 2023

O SINTAP, após analise da atual situação política e sindical, com especial enfoque na aplicação e no desenvolvimento das matérias constantes no acordo plurianual de valorização dos trabalhadores da Administração Pública celebrado com o Governo em outubro de 2022, considera:

que o Governo deve proceder à imediata correção das tabelas de retenção na fonte do IRS, de modo a evitar as situações inadmissíveis e incompreensíveis que conduzem a que trabalhadores vejam os seus aumentos salariais e valorizações das carreiras de 104 euros serem totalmente absorvido pelas enormes contribuições e impostos obrigatórios a que estão sujeitos, ficando, inclusivamente, a auferir vencimentos líquidos inferiores a colegas, muitos deles recém-admitidos nos quadros dos serviços públicos, que têm como salário a base remuneratória da Administração Pública;


que a ausência de respostas do Governo relativamente à necessidade urgente de corrigir estas situações de enorme injustiça, conduzirá, inevitavelmente, à tomada de todas as ações de luta consideradas necessárias para que a justiça seja reposta, lembrando que esta urgência é tanto maior se considerarmos que em causa está a capacidade das famílias de mais baixos rendimentos para resistirem às grandes dificuldades que atravessam devido aos efeitos da anormal subida do custo de vida;


que o Governo tem de cumprir integralmente todos os pontos do texto acordado, nomeadamente no que respeita à negociação das carreiras subsistentes e não revistas de grau de complexidade 2 e 3 (polícias municipais, TPRS, inspetores externos do Estado, informáticos, do setor da Justiça, entre outras), uma vez que tarda em ser definido um calendário negocial com esse objetivo, algo que já devia ter sido feito ainda antes do final de 2022, bem como a abertura do processo de negociação de revisão do SIADAP, previsto também para o corrente mês de janeiro, tendo em vista o alcance de um sistema de avaliação mais justo e que permita que os trabalhadores possam progredir mais rapidamente em carreiras cujo topo é, atualmente, inalcançável para a vasta maioria;


enquanto Sindicato que é dos mais representativos de todas as carreiras do setor da Educação, o SINTAP apoia todas as formas de luta levadas a cabo pelos trabalhadores do setor, e exigindo da parte do Governo o desenvolvimento de processos de negociação com o objetivo de encontrar soluções justas e respeitadoras dos direitos de todos os trabalhadores e promotoras da excelência do ensino público no nosso país.


O SINTAP considera fulcral que o Governo avance nos processos negociais em curso, como o da criação da carreira de técnico auxiliar de saúde, que dê sinais claros de que pretende agir de forma semelhante face aos outros setores da Administração Pública (Educação, Segurança Social, Autarquias, Justiça, etc.), e que respeite o espírito do acordo recentemente assinado, nomeadamente através da abertura de processos de negociação que corrijam as injustiças geradas e de outros que permitam avançar no que respeita à valorização de todas as carreiras da Administração Pública, impedindo o crescimento da insatisfação e da crispação e restabelecendo um clima de confiança e de previsibilidade enquanto condição basilar para a promoção do bem-estar dos trabalhadores e das suas famílias, bem como do bom funcionamento dos serviços públicos.

Sim, a TRU é revista sendo atualizado o valor do montante pecuniário correspondente a cada nível remuneratório.

» 2. A quem se aplicam as atualizações remuneratórias decorrentes da alteração da TRU?

As atualizações remuneratórias aplicam-se a:

a) Trabalhadores em funções públicas abrangidos pela Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP);

b) Trabalhadores com contrato de trabalho celebrado ao abrigo do Código do Trabalho que exercem funções, designadamente, nas entidades públicas empresariais, que não sejam abrangidos por instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho;

c) Trabalhadores com contrato de trabalho celebrado ao abrigo do Código do Trabalho que exercem funções nas entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privados, público e cooperativo, e Banco de Portugal.

d) Trabalhadores que exerçam funções nos Gabinetes de Apoio dos membros do Governo

e) Trabalhadores que exerçam funções nos Gabinetes de Apoio dos titulares dos órgãos referidos nos n.ºs 2 a 4 do artigo 1.º da LTFP

Sim, o valor da base remuneratória da Administração Pública é atualizado, sendo fixado em € 761,58.

» 4. Quais são os trabalhadores abrangidos pela atualização da base remuneratória da Administração Pública?

São abrangidos todos os trabalhadores que se encontrem a auferir uma remuneração base mensal até € 709.47 (cf. art.º 4º nº 2).

As remunerações até € 709,47 são atualizadas para o valor da base remuneratória da Administração Pública (€ 761,58).
As remunerações entre € 709,48 e € 2 612,03 são atualizadas em € 52,11.
As remunerações de valor igual ou superior a € 2 612,04, beneficiam de uma atualização de 2%.

» 6. Como se processa a atualização da remuneração base dos trabalhadores nas situações em que a mesma é determinada em função de um valor padrão ou de referência?

A atualização é aquela que resultar da atualização do valor padrão ou de referência.

Os trabalhadores cuja remuneração já tivesse identidade com um nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única mantêm o mesmo nível remuneratório com  a atualização do respetivo montante.

Medina admite alterar tabelas de retenção na fonte para resolver casos de quem teve aumento salarial mas recebe menos em termos líquidos. Quarta-feira reúne-se com sindicatos da função pública.

Fernando Medina, ministro das Finanças, vai reunir esta quarta-feira, 18 de janeiro, com os sindicatos da Função Pública para perceber o problema identificado pelos representantes dos trabalhadores de alguns trabalhadores terem tido aumentos salariais mas no final do mês receberem menos dinheiro líquido.

 

À saída da reunião dos ministros das Finanças da União Europeia (Ecofin), Fernando Medina garantiu que caso haja essa questão as tabelas serão alteradas no imediato, sendo certo, segundo o ministro, que no segundo semestre essa situação já ficaria resolvida com as mudanças feitas no Orçamento do Estado para 2023 e que só entram em vigor no segundo semestre.

A Federação de Sindicatos da Administração Pública (Fesap) denunciou os casos de trabalhadores que tiveram aumentos salariais este ano, mas que por entrarem numa taxa de retenção superior acabaram por ver no final do mês o salário chegar-lhes mais baixo.

Fernando Medina diz agora que vai reunir com os sindicatos na quarta-feira “precisamente para resolvermos esse problema”. O ministro das Finanças explicou que há um processo de mudança das tabelas na retenção da fonte em curso. Com o Orçamento do Estado para 2023 o Governo concretizou duas mudanças em relação ao mínimo de existência e às tabelas de retenção. “Ambas as mudanças têm o mesmo objetivo, nenhum trabalhador pode ser aumentado e deste aumento bruto não resultar uma melhoria do seu salário líquido, que era uma coisa que não acontecia até agora. Hoje temos um sistema que origina distorções introduzidas no mínimo de existência, isto é, como havia patamar rendimentos com os quais não havia tributação, se ultrapassasse um euro do limite passava a ser tributado sobretudo nesse novo patamar, ou seja, em termos líquidos recebia menos, isso era uma situação de injustiça. Da mesma maneira que é a situação de por haver um aumento rendimento que possa subir na tabela de retenção aplicada a um nível mais elevado e levar a um valor líquido [de salário] mais reduzido”.

 
 

Medina explicou que no Orçamento deste ano “resolvemos essas questões”, mas que “só ficarão em definitivo resolvidas no segundo semestre deste ano”, porque foi pedido por vários representantes da contabilidade e das empresas um período para mudar os sistemas de processamento de salários. “Quando [essas regras] estiverem em vigor esses problemas desaparecerão, e ninguém mais terá um aumento salarial em termos brutos que não se traduza em termos líquidos”.

Mas até lá isso pode acontecer. E é por isso que as Finanças vão reunir com os sindicatos para avaliar a situação e verificar se é essa a questão ou se serão questões de outra ordem. Mas deixou a garantia: se a questão foi essa “nos termos que foi colocada faremos já a correção na tabela de retenção na fonte no primeiro semestre”.

Fonte Observador

Federação pede correção da tabela de retenção na fonte. Defende ainda que sejam "os trabalhadores, e não o Estado, a usufruírem do valor líquido da valorização salarial que lhes foi atribuída".

As valorizações salariais de milhares de trabalhadores da Administração Pública, pagas esta semana com o salário de janeiro, serão absorvidas pelos impostos e contribuições, disse esta segunda-feira a Fesap, pedindo ao Governo para corrigir as tabelas de retenção na fonte.

O assunto será discutido na Assembleia Geral da Fesap, na terça-feira, onde os sindicatos irão avaliar a aplicação das matérias constantes no acordo plurianual de valorização dos trabalhadores da Administração Pública celebrado em outubro de 2022 com o Governo.

Em causa estão questões tão relevantes como o facto de a política fiscal em vigor estar a conduzir a situações em que os trabalhadores veem um aumento de 104 euros ser totalmente absorvido pelas enormes contribuições e impostos obrigatórios a que estão sujeitos, ficando, inclusivamente, a auferir vencimentos líquidos inferiores a colegas, muitos deles recém admitidos nos quadros dos serviços públicos, que têm como salário a base remuneratória da Administração Pública”, afirma a Fesap em comunicado.

De acordo com as contas feitas pela Fesap, “largos milhares de trabalhadores poderão sair penalizados, não obstante terem sido contemplados com aumentos superiores a 10%”.

O líder da Fesap, José Abraão, disse à Lusa que um assistente técnico, que passa a receber 861 euros ilíquidos em janeiro (mais cerca de 104 euros face ao ano anterior), com os descontos de 11% para a Segurança Social e de 3,5% para a ADSE e “a retenção na fonte de IRS de 10%, vai levar menos um euro do que um assistente operacional que entra hoje a ganhar a base remuneratória, de 761,58 euros“, não retendo IRS.

 

Na prática, “um assistente técnico com 10 anos de serviço recebe 650 euros em termos líquidos e um assistente operacional que entra hoje para a Administração Pública recebe 651,23 euros”, disse José Abraão, defendendo que o Governo deve corrigir as tabelas de retenção na fonte.

“Perante esta situação, a todos os títulos incompreensível e inadmissível, os sindicatos da Fesap reunirão para decidir que ações desencadearão a breve trecho, caso o Governo não proceda rapidamente à correção das tabelas de IRS, de tal modo que sejam os trabalhadores, e não o Estado, a usufruírem do valor líquido da valorização salarial e da carreira que lhes foi justamente atribuída”, diz a federação sindical em comunicado.

Na reunião da próxima terça-feira, além desta questão “central para que a Fesap reconheça a validade do acordo” assinado com o Governo, “será igualmente analisado o cumprimento dos restantes pontos do articulado, nomeadamente no que respeita à negociação das carreiras não revistas de grau de complexidade 2 e 3, uma vez que tarda em ser definido um calendário negocial com esse objetivo, algo que já devia ter sido feito ainda antes do final de 2022″, acrescenta.

Fonte oficial do Ministério da Presidência disse à Lusa, na sexta-feira, que os aumentos salariais da função pública começam a ser pagos com a remuneração de janeiro, no dia 20, sendo também aplicadas as novas tabelas de retenção na fonte de IRS.

 

“As aplicações informáticas de processamento de remunerações geridas pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (eSPap) estão devidamente atualizadas, nomeadamente quanto à aplicação das tabelas de retenção na fonte, e o pagamento das remunerações é iniciado em 20 de janeiro”, indicou o gabinete.

Porém, o ministério referiu que o processamento dos salários com as atualizações previstas para 2023 “depende de cada uma das entidades processadoras das remunerações”.

As datas de processamento dos vencimentos da Administração Pública para 2023 estão previstas num aviso da Tesouraria Central do Estado, publicado em 4 de janeiro no Diário da República.

De acordo com o aviso, no dia 20 serão pagos os salários da Presidência do Conselho de Ministros e dos ministérios das Finanças, da Defesa Nacional, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da Cultura e dos Negócios Estrangeiros, sendo pagos até ao dia 23 os restantes vencimentos.

 

A base remuneratória da Administração Pública sobe 8% para 761,58 euros e as remunerações até cerca de 2.600 euros brutos são atualizadas em 52,11 euros. Acima desse valor, o aumento é de 2% (o que resulta num acréscimo superior a 52,11 euros).

Os suplementos remuneratórios que tenham por referência a atualização salarial anual da função pública ou dos níveis da tabela remuneratória única são atualizados em 2%.

Além das atualizações salariais, há ainda valorizações para as carreiras gerais de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional, que nalguns casos resultarão em mais 52 euros.

As medidas de valorização salarial resultam de um acordo plurianual entre o Governo e a Federação dos Sindicatos da Administração Pública (Fesap) e o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado.

Fonte Observador

Um trabalhador que vá ganhar 861,23 euros brutos recebe 650 euros, abaixo do salário mínimo líquido. Valorização real é de 40 euros. Penalização foi denunciada pela FESAP.

Milhares de trabalhadores do Estado podem não sentir o efeito real do aumento salarial de 104,22 euros, aprovado pelo governo para este ano, porque haverá um agravamento da retenção na fonte em sede de IRS que, somado aos descontos para a Caixa Geral de Aposentações ou Segurança Social e ADSE (subsistema de saúde da Função Pública), se irá traduzir numa valorização substancialmente inferior. Por exemplo, um trabalhador que vá ganhar agora 861,23 euros brutos, na prática só irá ter um aumento real de 40 euros face aos 757 euros que recebia no ano passado. Feitas as contas, no final do mês leva para casa 650,23 euros, valor que fica um euro abaixo do salário mínimo nacional, de 651,15 euros, depois das contribuições e impostos.

A denúncia partiu da Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (FESAP), afeta à UGT, que assinou o acordo proposto pelo Executivo para a valorização plurianual dos ordenados na Administração Pública. O secretário-geral daquela estrutura sindical, José Abraão, antevê "problemas e protestos assim que os pagamentos comecem a ser processados, porque os trabalhadores, sobretudo os das posições remuneratórias mais baixas, e a quem foi prometido um aumento de 52,11 euros mais um salto no nível remuneratório de 52,11 euros", o que dá o tal avanço de 104,22 euros, "não vão aceitar receber menos do que o salário mínimo líquido", afirmou ao Dinheiro Vivo. A FESAP reúne-se esta terça-feira em assembleia-geral precisamente para avaliar o pacto assinado com o Executivo e exigir a "correção destas injustiças fiscais", sublinhou José Abraão, lembrando que "o governo tinha prometido neutralidade fiscal para os aumentos salariais".

O pacto para a valorização salarial no Estado prevê uma subida nominal transversal de 52,11 euros até salários brutos de 2612,03 euros, sendo de 2% acima daquele montante. Mas o aumento do salário mínimo no Estado de 709,46 euros para 761,58 euros e as valorizações adicionais de 52,11 euros, correspondentes a um salto no nível remuneratório para os assistentes técnicos, os assistentes operacionais com mais de 30 anos de carreira e para os técnicos superiores entre a 3.ª e a 14.ª posições, fazem duplicar o aumento de 52,11 para 104,22 euros. Só que em milhares de casos esse ganho será absorvido pelo IRS, pelos descontos para a Caixa Geral de Aposentações ou Segurança Social e para a ADSE.

O Dinheiro Vivo fez as contas para um caso hipotético de um assistente técnico solteiro e sem filhos que, no ano passado, auferia 757,01 euros e que, a partir de janeiro de 2023, vai receber 861,23 euros por via da tal valorização de 104 euros. Ora, em 2022, e segundo as tabelas de IRS, retinha 5% (37,85 euros). Somando as contribuições sociais de 11 % (83,27 euros) e de 3,5% para a ADSE (26,50 euros), dá um vencimento líquido de 609,39 euros. Este ano, como obteve um aumento de 104 euros, vai passar a reter na fonte, não 5%, mas 10% (86,12 euros), ou seja, trata-se de uma penalização fiscal de mais de 48 euros. Juntando os descontos para a CGA ou Segurança Social (94,74 euros) e para o subsistema de saúde do Estado (30,14 euros), dá um salário líquido de 650,23 euros, menos 211 euros do que o valor bruto e apenas mais 40,84 euros face ao ordenado líquido de 2022. O mesmo vencimento, de 650,23 euros, fica um euro abaixo do salário mínimo líquido para a Função Pública (651,15 euros).

Recorde-se, no entanto, que a partir do segundo semestre entra em vigor um novo modelo de tabelas de IRS, seguindo uma lógica de taxa marginal, em linha com os escalões que são considerados para a liquidação anual do imposto, o que levará a uma descida da retenção. Assim, um funcionário solteiro e sem filhos com um salário de 861,23 euros vai passar a reter 6,7% (57,7 euros), e não 10% (86,12 euros), como atualmente, o que significará um alívio de 28,72 euros. Por isso, em vez de ficar com um ordenado líquido de 650,23 euros, o trabalhador irá receber 678,65 euros.

Fonte Dinheiro Vivo

Pág. 1/2

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2023
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2022
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2021
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2020
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2019
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2018
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2017
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2016
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2015
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2014
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2013
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2012
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2011
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2010
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2009
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2008
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2007
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D