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A formiga no carreiro

» 1. Que remunerações são objeto de atualização intercalar decorrente da publicação do Decreto-Lei n.º 26-B/2023?

São atualizadas em 1% as remunerações base dos trabalhadores da Administração Pública, quer se encontrem posicionados em valor correspondente aos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória única (TRU), publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, (consultar SRAP aqui),  quer nas situações de falta de identidade da respetiva remuneração com um nível remuneratório da TRU (posições remuneratórias automaticamente criadas).

» 2. Como é aplicável a atualização intercalar?

A atualização intercalar de 1% acresce aos montantes das remunerações base resultantes da atualização estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro

» 3. A base remuneratória da Administração Pública é atualizada?
Sim, a base remuneratória da Administração Pública é também atualizada em 1%, passando a ter o valor de € 769,20.

» 4. Em que data produz efeitos a atualização intercalar?

A atualização intercalar produz efeitos a 01 de janeiro de 2023.

“O Governo deu orientações às empresas do Setor Empresarial do Estado para concretizarem uma política remuneratória que considere os aumentos intercalares de 1% para a Administração Pública”, indicou o gabinete de Medina

O Ministério das Finanças anunciou, esta quarta-feira, ter dado indicações às empresas do Setor Empresarial do Estado para processarem o aumento salarial adicional de 1% anunciado em março para a Administração Pública.

"O Governo deu orientações às empresas do Setor Empresarial do Estado para concretizarem uma política remuneratória que considere os aumentos intercalares de 1% para a Administração Pública, na sequência do aumento extraordinário dos trabalhadores em funções públicas anunciado em março", avança o ministério de Fernando Medina em comunicado.

De acordo com a tutela, "em despacho dirigido às administrações das empresas do Setor Empresarial do Estado, o Ministério das Finanças concretiza que, em 2023, estas podem proceder a um aumento adicional da massa salarial global até mais 1%".

"Continuando a assegurar uma política remuneratória na sequência do Acordo de Médio Prazo para a Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade, este aumento intercalar adicional dos salários deve respeitar a contratação coletiva e, no quadro das opções de gestão que forem consideradas mais adequadas, visar assegurar uma efetiva valorização nominal do ganho por cada trabalhador", refere.

Segundo salienta o executivo, "em conjunto com o que resulta daquele Acordo, esta subida intercalar dos salários permitirá, em 2023, um aumento anualizado da massa salarial global até 6,1%, que inclui todos os efeitos e componentes remuneratórias, face ao montante dos gastos com pessoal em 2022, corrigido do efeito do absentismo".

O despacho do Ministério das Finanças dirigido às empresas do Setor Empresarial do Estado foi assinado na sexta-feira e estabelece ainda que "a concretização da orientação para a política salarial deve ser definida em cada empresa ou grupo de empresas através da contratação coletiva, quando esta exista".

Isto, acrescenta, "sem prejuízo das situações em que os instrumentos de regulação coletiva de trabalho ou outras determinações legais já garantam o objetivo de valorização".

Fonte Expresso

Trabalhadores ganham processos em tribunal

 

Os acordos assinados entre o SINTAP e os hospitais EPE, em 2018, para que os trabalhadores com Contrato Individual de Trabalho tenham os mesmos direitos que os colegas com Contrato de Trabalho em Funções Públicas, continuam a não ser cumpridos por alguns hospitais, entre os quais alguns dos maiores do País, com prejuízos evidentes para os trabalhadores.

 

Perante a inércia desses hospitais, que, apesar de tudo, são uma minoria, o SINTAP tem liderado a luta dos trabalhadores no sentido de serem cumpridos e garantidos os direitos consagrados pelos acordos de 2018, seja através da via negocial seja através do recurso à via judicial, onde tem sido reconhecido que a razão está do lado dos trabalhadores.

 

Depois de uma primeira luta já ganha para conseguir para todos 35 horas semanais, está ainda em causa a reconstituição das carreiras, desde a data da admissão dos trabalhadores com contrato individual de trabalho, sendo equiparados aos trabalhadores com contratos de trabalho em funções públicas, o que, em muitos casos, resulta em acertos de milhares de euros para os trabalhadores.

 

Diante da evidente injustiça que resulta do não cumprimento voluntário dos acordos coletivos, o SINTAP insta os hospitais que ainda não o fizeram, a rapidamente diligenciarem no sentido da aplicação do Acordo Coletivo de Trabalho, com a reconstituição das carreiras e os pagamentos das diferenças salariais a que haja lugar, contribuindo assim, não só para o fim de situações manifestamente injustas, mas também para que todos esses trabalhadores possam enfrentar melhor as dificuldades que o atual contexto socioeconómico lhes coloca diariamente.

 

O SINTAP apela especialmente para que todos os hospitais sigam os exemplos daqueles que, perante sentenças favoráveis aos seus trabalhadores, decidiram aplicar os mesmos princípios a todos os trabalhadores nas mesmas condições, incluindo o pagamento de retroativos.

 

O SINTAP manifesta a sua total disponibilidade para continuar a lutar, quer seja pela via da negociação, exigindo do Governo a tomada de medidas que ponham cobro a este tipo de situações, extremamente penalizadoras para os trabalhadores, nomeadamente dando orientações para que todos os hospitais EPE procedam à contagem de todo o tempo de serviço para efeitos de reconstituição da carreira e reposicionamento remuneratório, mas também através do apoio incondicional aos associados que se vejam forçados a recorrer à via judicial.

 

Lisboa, 12 de maio de 2023

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