O Governo recuou na intenção de restringir o regime especial de aceleração de progressões a trabalhadores que mudaram de carreira. Trabalhadores com Contrato Individual de Trabalho continuam excluídos da proposta
Era uma das reivindicações dos sindicatos que contestavam a exclusão dos funcionários públicos que nos últimos anos mudaram de carreira, e de milhares de trabalhadores com contratos individuais de trabalho, do regime especial de aceleração de carreiras na Administração Pública (AP), apresentado pelo Governo no final de maio. O Governo recuou na proposta original, ainda que parcialmente, e vai aplicar as mesmas regras aos funcionários públicos que tenham mudado de carreira que tenham sido afetados pelos congelamentos de carreira ocorridos entre agosto de 2005 e dezembro de 2007 e, depois, com a troika, entre 2011 e 2017.
A medida terá efeitos práticos a partir de 2024. Os abrangidos por Contrato Individual de Trabalho (CPI), porém, continuarão fora da proposta.
A notícia foi confirmada aos jornalistas por Helena Rodrigues, presidente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e de Entidades com Fins Públicos (STE, afeto à UGT), à saída da reunião com a secretária de Estado da AP, Inês Ramires, que esta quarta-feira se reuniu com os sindicatos da Função Pública com o desenvolvimento de carreiras na agenda.
A 30 de maio, o Governo apresentou aos sindicatos um modelo de aceleração da progressão nas carreiras do Estado que prevê que uma progressão que habitualmente demora 10 anos a concretizar-se possa ser feita em seis anos. A proposta permite aos funcionários públicos uma progressão mais rápida nas posições remuneratórias, ou seja, nos salários, e abrange mais de 300 mil trabalhadores do Estado.
REGRAS CUMULATIVAS
Como o Expresso avançou anteriormente, para beneficiar deste acelerador, os funcionários públicos terão de cumprir, cumulativamente, um conjunto de requisitos. A sua progressão na carreira deve depender apenas dos pontos obtidos na avaliação de desempenho, ao abrigo do sistema de avaliação de desempenho da Administração Pública (SIADAP) ou sistemas de avaliação adaptados (SIADAP adaptado), como é o caso dos trabalhadores das carreiras gerais da AP - assistentes operacionais, assistentes técnicos e técnicos superiores -, entre outros.
Os funcionários públicos têm ainda de contabilizar 18 ou mais anos de antiguidade, em carreiras cuja progressão dependa apenas da referida avaliação de desempenho. E é também preciso que tenham sido afetados pelos dois períodos de congelamento das carreiras na AP, ou seja, entre agosto de 2005 e dezembro de 2007 e, depois, com a troika, ou seja, entre 2011 e 2017.
Contudo, apenas eram abrangidos os trabalhadores que, nestes períodos de congelamento, tivessem exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional da carreira em que se encontram atualmente integrados. Por outras palavras, quem tivesse mudado de carreira fica de fora.
O STE, que contestava esta restrição, sai por isso satisfeito da reunião com o Executivo, que decidiu incluir na sua proposta um universo mais alargado de trabalhadores. Para serem elegíveis, basta que os funcionários públicos tenham "passado na mesma por dois períodos de congelamento, mas é na carreira ou nas carreiras que isso aconteceu", explicou Helena Rodrigues, do STE. Ou seja, importa terem sido abrangidos pelos dois congelamentos (desde 2005), independentemente da carreira em que estivessem na altura e da atual.
Além desta reivindicação, o STE defende também a redução do número de pontos necessários de seis para cinco. Nesta matéria, o sindicato ainda não obteve uma resposta do Executivo, estando marcada nova reunião para 5 de julho.
TRABALHADORES SEM VÍNCULO DE EMPREGO PÚBLICO AINDA FICAM EXCLUÍDOS
É um avanço, mas continuam a existir pontas soltas. É o que defende José Abraão, da Fesap. Isto porque a alteração agora introduzida pelo Governo ao acelerador de progressões ainda deixa de fora todos os trabalhadores com contrato individual de trabalho (CIT), sem vínculo de emprego público, como os que existem nos hospitais E.P.E, em diferentes carreiras.
O representante da Fesap destaca que “não há razão para que estes trabalhadores não beneficiem” do mecanismo, acrescentando que continuará a defender que "todos os trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo, que foram penalizados pelo congelamento sejam contemplados por esta medida".
Ao Expresso, relativamente a esta exclusão, Helena Rodrigues, do STE, sinalizou que o Governo já admitiu que serão aplicadas a estes trabalhadores as mesmas regras. Alcides Teles, dirigente da Frente Comum, confirma. Aos jornalistas, à saída da reunião, explicou que a secretária de Estado da Administração Pública, Inês Ramires, garante que os trabalhadores com contrato individual de trabalho (CIT) dos hospitais serão abrangidos, já que os acordos coletivos assinados em 2018 obrigam à reconfiguração destas carreiras.
Contudo, essa retificação continua a não constar da alteração hoje apresentada aos sindicatos da Função Pública. De fora ficam também os trabalhadores da AP que não estejam abrangidos pelo SIADAP ou por sistemas de avaliação adaptados, como é o caso dos técnicos superiores de diagnóstico.
Motivos que levaram a Fesap a requerer ao Executivo uma reunião suplementar, especificamente sobre estes temas, que deverá acontecer a 28 de junho.
[Notícia atualizada às 13h44 com declarações da Fesap e retificação sobre a manutenção da exclusão dos trabalhadores com Contrato Individual de Trabalho]
Fonte Expresso