Revisão das carreiras de informática
Foi aprovado, em Conselho de Ministros realizado a 24 de agosto, o projeto de Decreto-Lei que visa a revisão das carreiras de informática da Administração Pública. Negociado intensamente até ao dia 28 de julho, não se conhecendo ainda o conteúdo do articulado aprovado, é certo que a ultima versão apresentada, não obstante representar uma melhoria significativa face à versão apresentada pelo Governo no início do processo negocial, mantinha ainda algumas lacunas relativamente às reivindicações do SINTAP e dos trabalhadores, que permitiriam alcançar carreiras com maior competitividade face o mercado de trabalho, como sejam a manutenção de carreiras pluricategoriais, a diminuição do número de posições remuneratórias com diferenças maiores entre posições, a passagem para a posição remuneratória imediatamente superior, sem perca de pontos para futura progressão, entre outras matérias ligadas aos suplementos e outras questões. O articulado aguarda publicação e entrará em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
Relativamente às alterações acima referidas, salientamos:
- Artigo 4.º “Procedimento Concursal” e no artigo 6.º “Curso de Formação Específico”, onde a existência da necessidade de publicação posterior de uma portaria deixa parte do diploma sem efeito enquanto tal não acontecer, ficando todos os trabalhadores num vazio legal;
- Artigo 12.º “Coordenador”, foram mantidos os valores de 150 € e 250 €, os mesmo que já tinham sido indicados na reunião anterior, claramente baixos para os níveis de responsabilidade exigidos, sendo que poderá existir um coordenador de projetos ou atividades, independentemente do número de trabalhadores das carreiras de informática existentes num órgão ou serviço, e mais do que um, consoante a quantidade de trabalhadores dessas mesmas carreiras;
- Artigo 16.º “Categoria Subsistente de Técnico de Informática-Adjunto”, sendo que, neste caso os trabalhadores nesta categoria, e durante o período transitório definido no número 3 do artigo 18.º, têm 4 anos para cumprir com os requisitos de transição para Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação. Aqueles que já detenham esses requisitos integram de imediato a categoria de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação;
- Artigo 21.º “Disposição de Salvaguarda”, considera-se esta uma das principais vantagens relativamente a outras revisões de carreira efetuadas, uma vez que neste diploma fica garantido um aumento nunca inferior às progressões na atual carreira de informática, nos termos do número 4 do artigo 5.º (mudança de nível para os posicionados no 4.º escalão) e do número 6 (progressão) do DL 97/2001;
- as tabelas remuneratórias, no caso de Especialistas de Sistemas e Tecnologias de Informação, mantêm as 11 posições remuneratórias, tendo melhorado a sua posição final a terminar no nível remuneratório 62 da Tabela Remuneratória Única. A proposta do SINTAP continha 8 posições remuneratórias.
- no caso dos Técnicos de Sistemas e Tecnologias de Informação, foi acrescentada uma primeira posição, apenas para acomodar os Técnicos de Informática-Adjuntos, sendo que, a posição normal de ingresso será a 2ª posição da carreira, o que corresponde também às 11 posições remuneratórias, terminando no nível remuneratório 42. A proposta do SINTAP apresentava 8 posições e propunha para a última posição remuneratória o nível 45.
- acresce ainda que, com as alterações que serão introduzidas ao SIADAP, muitos trabalhadores usufruirão de progressões mais rápidas e com saltos remuneratórios superiores, face às progressões previstas no DL nº 97/2001.
Relativamente às reivindicações que ficaram por ser atendidas, o SINTAP pretendia que fosse considerada uma majoração remuneratória superior a 12,5% para os trabalhadores com o tempo completo prolongado. No projeto de Decreto-Lei apresentado, onde deixa de existir a figura do tempo completo prolongado, todo e qualquer trabalho suplementar prestado será pago de acordo com o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
O suplemento de disponibilidade permanente, que acabou por ficar sem resposta, é também uma questão relevante para os trabalhadores.
A transição na carreira para posição imediatamente seguinte sem a perda de pontos também não foi conseguida, ficando muitos trabalhadores (quase todos) em posições virtuais até terem pontos para a sua progressão e, por fim, a tabela que apresentamos detinha 8 posições remuneratórias e não as 11 constantes na proposta do Governo.
Tabelas Remuneratórias
Carreira - Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
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Posições e níveis remuneratórios
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1
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2
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3
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4
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5
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6
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24
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28
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32
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36
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40
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44
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1 754,41 €
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1 964,94 €
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2 175,48 €
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2 385,99 €
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2 596,53 €
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2 809,52 €
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Posições e níveis remuneratórios
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7
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8
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9
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10
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11
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48
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52
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56
|
59
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62
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3 024,25 €
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3 238,99 €
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3 453,74 €
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3 614,80 €
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3 775,83 €
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Carreira - Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
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Posições e níveis remuneratórios
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1
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2
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3
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4
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5
|
6
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10
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14
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17
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20
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23
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26
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1017,56 €
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1 228,09 €
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1 385,99 €
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1 543,88 €
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1 701,78 €
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1 859,67 €
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7
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8
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9
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10
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11
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12
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29
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32
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35
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38
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40
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42
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2 017,58 €
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2 175,48 €
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2 333,37 €
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2 491,27 €
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2 596,53 €
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2 702,15 €
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Exemplos de transição, casos práticos:
O Especialista de Informática com a remuneração atual de 1736,86 €, Grau 1, Nível 2, Escalão 1, com a entrada em vigor do diploma, transita para a carreira de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, avançando para a primeira posição da carreira, os 1754,41 €, sem perca de pontos e assim que obtiver os pontos necessários progride para os 1964,94 €, mantendo os pontos sobrantes.
O Especialista de Informática com a remuneração atual de 1526,34 €, Grau 1, Nível 1, Escalão 1, com a entrada em vigor do diploma, transita para a Carreira de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, avançando para a primeira posição da carreira, de 1754,41 €, perdendo todos os pontos acumulados.
O Especialista de Informática com a remuneração atual de 2508,81 €, Grau 2, Nível 2, Escalão 2, com a entrada em vigor do diploma, mantém a mesma remuneração, em posição intermédia, entre a 4.ª e a 5.ª posição, passando para a 6ª posição quando obtiver os pontos necessários à sua progressão, na qual auferirá 2809,52 €.
O Técnico de Informática com a remuneração atual de 1217,56 €, de Grau 1, Nível 1, Escalão 1, com a entrada em vigor do diploma, transita para a carreira de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, fica na posição intermédia com o mesmo vencimento 1217,56 €, e quando somar o número de pontos necessários para a progressão, passará para 1385,99 €, ficando apenas com os pontos sobrantes. Neste caso, existe diferença para o trabalhador entre a última versão do projeto de diploma face às anteriores, que foi de imediato assinalado, pois, caso entre ao serviço um trabalhador novo passa a auferir 1228,09 €, acima do que já está na carreira atualmente.
O Técnico de Informática com a remuneração atual de 1350,91 €, de Grau 1, Nível 1, Escalão 3, com a entrada em vigor do diploma, transita para a carreira de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, ficando na posição intermédia entre a 2.ª e a 3.ª posição com a remuneração atual. Quando perfizer os pontos necessários avançará para a 4.ª posição com a remuneração de 1543,88 €.
O Técnico de Informática com a remuneração atual de 1350,91 €, de Grau 1, Nível 2, Escalão 1, com a entrada em vigor do diploma, transita para a carreira de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, ficando na posição intermédia entre a 2.ª e a 3.ª posição com a remuneração atual. Quando perfizer os pontos necessários avançará para a 4.ª posição com a remuneração de 1543,88 €.
O Técnico de Informática com a remuneração atual de 2087,74 €, de Grau 3, Nível 1, Escalão 1, com a entrada em vigor do diploma, transita para a carreira de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, ficando na posição intermédia entre a 7.ª e 8.ª posição com a remuneração atual. Quando perfizer os pontos necessários avançará para a 9.ª posição com a remuneração de 2333,37 €.
Lisboa, 25 de agosto de 2023