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A formiga no carreiro

Progressões remuneratórias com 6 pontos de avaliação

Negociado pelo SINTAP no decurso do primeiro semestre de 2023, foi publicado, na I Série do Diário de República de 29 de agosto, o Decreto-Lei nº 75/2023 que estabelece os termos em que serão aceleradas as progressões dos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas que, sendo avaliados por intermédio do SIADAP ou SIADAP adaptado, detenham, pelo menos, 18 anos de serviço e tenham sido afetados pelos congelamentos das progressões que se verificaram entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.

De acordo com o diploma agora publicado, todos os trabalhadores que reúnam, cumulativamente, as condições acima referidas, necessitarão de apenas 6 pontos para mudarem uma posição remuneratória, sendo que este mecanismo apenas poderá ser aplicado uma vez a cada trabalhador, sendo que, eventuais pontos sobrantes contarão para posterior mudança de posição remuneratória.

Já em 2024, mais de 70 mil trabalhadores serão abrangidos pelo acelerador de progressões, sendo que, nos anos seguintes, o universo daqueles que poderão vir a beneficiar desta medida ao perfazer seis pontos de avaliação é de, sensivelmente, 350 mil trabalhadores.

O acelerador de progressões deverá ser também aplicado aos trabalhadores com contrato individual de trabalho dos hospitais EPE, estando essa aplicação dependente dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.

Relembramos que este mecanismo é uma medida extraordinária, destinada a compensar apenas os trabalhadores que foram duramente penalizados pelos dois congelamentos das progressões nas carreiras verificados nos períodos já citados, sendo autónomo relativamente à revisão do SIADAP em curso, a qual deverá também resultar numa maior celeridade nas progressões nas carreiras dos trabalhadores da Administração Pública.

 

Lisboa, 29 de agosto de 2023

Revisão das carreiras de informática

 Foi aprovado, em Conselho de Ministros realizado a 24 de agosto, o projeto de Decreto-Lei que visa a revisão das carreiras de informática da Administração Pública. Negociado intensamente até ao dia 28 de julho, não se conhecendo ainda o conteúdo do articulado aprovado, é certo que a ultima versão apresentada, não obstante representar uma melhoria significativa face à versão apresentada pelo Governo no início do processo negocial, mantinha ainda algumas lacunas relativamente às reivindicações do SINTAP e dos trabalhadores, que permitiriam alcançar carreiras com maior competitividade face o mercado de trabalho, como sejam a manutenção de carreiras pluricategoriais, a diminuição do número de posições remuneratórias com diferenças maiores entre posições, a passagem para a posição remuneratória imediatamente superior, sem perca de pontos para futura progressão, entre outras matérias ligadas aos suplementos e outras questões. O articulado aguarda publicação e entrará em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.

 

Relativamente às alterações acima referidas, salientamos:

 

- Artigo 4.º “Procedimento Concursal” e no artigo 6.º “Curso de Formação Específico”, onde a existência da necessidade de publicação posterior de uma portaria deixa parte do diploma sem efeito enquanto tal não acontecer, ficando todos os trabalhadores num vazio legal;

 

- Artigo 12.º “Coordenador”, foram mantidos os valores de 150 € e 250 €, os mesmo que já tinham sido indicados na reunião anterior, claramente baixos para os níveis de responsabilidade exigidos, sendo que poderá existir um coordenador de projetos ou atividades, independentemente do número de trabalhadores das carreiras de informática existentes num órgão ou serviço, e mais do que um, consoante a quantidade de trabalhadores dessas mesmas carreiras;

 

- Artigo 16.º “Categoria Subsistente de Técnico de Informática-Adjunto”, sendo que, neste caso os trabalhadores nesta categoria, e durante o período transitório definido no número 3 do artigo 18.º, têm 4 anos para cumprir com os requisitos de transição para Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação. Aqueles que já detenham esses requisitos integram de imediato a categoria de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação;

 

- Artigo 21.º “Disposição de Salvaguarda”, considera-se esta uma das principais vantagens relativamente a outras revisões de carreira efetuadas, uma vez que neste diploma fica garantido um aumento nunca inferior às progressões na atual carreira de informática, nos termos do número 4 do artigo 5.º (mudança de nível para os posicionados no 4.º escalão) e do número 6 (progressão) do DL 97/2001;

 

- as tabelas remuneratórias, no caso de Especialistas de Sistemas e Tecnologias de Informação, mantêm as 11 posições remuneratórias, tendo melhorado a sua posição final a terminar no nível remuneratório 62 da Tabela Remuneratória Única. A proposta do SINTAP continha 8 posições remuneratórias.

 

- no caso dos Técnicos de Sistemas e Tecnologias de Informação, foi acrescentada uma primeira posição, apenas para acomodar os Técnicos de Informática-Adjuntos, sendo que, a posição normal de ingresso será a 2ª posição da carreira, o que corresponde também às 11 posições remuneratórias, terminando no nível remuneratório 42. A proposta do SINTAP apresentava 8 posições e propunha para a última posição remuneratória o nível 45.

 

- acresce ainda que, com as alterações que serão introduzidas ao SIADAP, muitos trabalhadores usufruirão de progressões mais rápidas e com saltos remuneratórios superiores, face às progressões previstas no DL nº 97/2001.

 

Relativamente às reivindicações que ficaram por ser atendidas, o SINTAP pretendia que fosse considerada uma majoração remuneratória superior a 12,5% para os trabalhadores com o tempo completo prolongado. No projeto de Decreto-Lei apresentado, onde deixa de existir a figura do tempo completo prolongado, todo e qualquer trabalho suplementar prestado será pago de acordo com o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

 

O suplemento de disponibilidade permanente, que acabou por ficar sem resposta, é também uma questão relevante para os trabalhadores.

 

A transição na carreira para posição imediatamente seguinte sem a perda de pontos também não foi conseguida, ficando muitos trabalhadores (quase todos) em posições virtuais até terem pontos para a sua progressão e, por fim, a tabela que apresentamos detinha 8 posições remuneratórias e não as 11 constantes na proposta do Governo.

 

Tabelas Remuneratórias

 

Carreira - Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação

Posições e níveis remuneratórios

1

2

3

4

5

6

24

28

32

36

40

44

1 754,41 €

1 964,94 €

2 175,48 €

2 385,99 €

2 596,53 €

2 809,52 €

 

Posições e níveis remuneratórios

7

8

9

10

11

48

52

56

59

62

3 024,25 €

3 238,99 €

3 453,74 €

3 614,80 €

3 775,83 €

 

Carreira - Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação

Posições e níveis remuneratórios

1

2

3

4

5

6

10

14

17

20

23

26

1017,56 €

1 228,09 €

1 385,99 €

1 543,88 €

1 701,78 €

1 859,67 €

           

7

8

9

10

11

12

29

32

35

38

40

42

2 017,58 €

2 175,48 €

2 333,37 €

2 491,27 €

2 596,53 €

2 702,15 €

 

Exemplos de transição, casos práticos:

 

O Especialista de Informática com a remuneração atual de 1736,86 €, Grau 1, Nível 2, Escalão 1, com a entrada em vigor do diploma, transita para a carreira de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, avançando para a primeira posição da carreira, os 1754,41 €, sem perca de pontos e assim que obtiver os pontos necessários progride para os 1964,94 €, mantendo os pontos sobrantes.

 

O Especialista de Informática com a remuneração atual de 1526,34 €, Grau 1, Nível 1, Escalão 1, com a entrada em vigor do diploma, transita para a Carreira de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, avançando para a primeira posição da carreira, de 1754,41 €, perdendo todos os pontos acumulados.

 

O Especialista de Informática com a remuneração atual de 2508,81 €, Grau 2, Nível 2, Escalão 2, com a entrada em vigor do diploma, mantém a mesma remuneração, em posição intermédia, entre a 4.ª e a 5.ª posição, passando para a 6ª posição quando obtiver os pontos necessários à sua progressão, na qual auferirá 2809,52 €.

 

O Técnico de Informática com a remuneração atual de 1217,56 €, de Grau 1, Nível 1, Escalão 1, com a entrada em vigor do diploma, transita para a carreira de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, fica na posição intermédia com o mesmo vencimento 1217,56 €, e quando somar o número de pontos necessários para a progressão, passará para 1385,99 €, ficando apenas com os pontos sobrantes. Neste caso, existe diferença para o trabalhador entre a última versão do projeto de diploma face às anteriores, que foi de imediato assinalado, pois, caso entre ao serviço um trabalhador novo passa a auferir 1228,09 €, acima do que já está na carreira atualmente.

 

O Técnico de Informática com a remuneração atual de 1350,91 €, de Grau 1, Nível 1, Escalão 3, com a entrada em vigor do diploma, transita para a carreira de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, ficando na posição intermédia entre a 2.ª e a 3.ª posição com a remuneração atual. Quando perfizer os pontos necessários avançará para a 4.ª posição com a remuneração de 1543,88 €.

 

O Técnico de Informática com a remuneração atual de 1350,91 €, de Grau 1, Nível 2, Escalão 1, com a entrada em vigor do diploma, transita para a carreira de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, ficando na posição intermédia entre a 2.ª e a 3.ª posição com a remuneração atual. Quando perfizer os pontos necessários avançará para a 4.ª posição com a remuneração de 1543,88 €.

 

O Técnico de Informática com a remuneração atual de 2087,74 €, de Grau 3, Nível 1, Escalão 1, com a entrada em vigor do diploma, transita para a carreira de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, ficando na posição intermédia entre a 7.ª e 8.ª posição com a remuneração atual. Quando perfizer os pontos necessários avançará para a 9.ª posição com a remuneração de 2333,37 €.

Lisboa, 25 de agosto de 2023

Novas regras das carreiras de informática da Função Pública já receberam "luz verde" do Conselho de Ministros. São criadas duas carreiras especiais e prevê uma "melhoria da estrutura remuneratória".

O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros o diploma que procede à revisão das carreiras de informática da Administração Pública. As negociações com os sindicatos terminaram no final de julho com os representantes dos trabalhadores divididos quanto à avaliação destas mudanças.

“O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que procede à revisão das carreiras de informática. Esta revisão contempla a criação de duas carreiras especiaisespecialista de sistemas e tecnologias de informação e técnico de sistemas e tecnologias de informação. [Também é criado] o cargo de consultor de sistemas de tecnologias de informação, nas modalidades de consultor sénior, consultor principal e consultor”, explica o Executivo, em comunicado.

 

De notar que as duas carreiras referidas, que abrangem cerca de cinco mil pessoas, deviam ter sido revistas em 2008, mas o processo arrastou-se e só agora foi possível passar da teoria à prática. Ao abrigo das novas regras, a progressão vertical nestas carreiras (através de promoções) deixa agora de ser possível, passando a ser apenas possível avançar horizontalmente, isto é, com base nas avaliações de desempenho.

O diploma que recebeu “luz verde” esta quinta-feira prevê também, destaca o Governo, uma “melhoria da estrutura remuneratória destas carreiras”, sendo criado um suplemento dependente do exercício de funções de coordenação de projetos ou atividades.

“São igualmente salvaguardadas as expetativas dos trabalhadores na transição de carreiras”, garante ainda o Executivo de António Costa, numa nota em que faz questão de sublinhar que esta revisão das carreiras resultou de um “processo negocial amplamente participado“. “Isso permitiu a construção e evolução das diferentes soluções, que valorizam os trabalhadores da Administração Pública e os serviços públicos”, realça o Governo.

Aliás, no encerramento das negociações, todos os sindicatos reconheceram que o Governo aceitou propostas, mas enquanto o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) e a Federação de Sindicatos da Administração Pública (FESAP) disseram valorizam a evolução, a Frente Comum alertou que há risco destas carreiras ficarem piores.

Fonte ECO

Revisão do AE da Parques de Sintra

 

Na passada sexta-feira, 28 de julho, foi assinada a revisão do Acordo de Empresa entre a Parques de Sintra – Monte da Lua e o SINTAP.

A assinatura do acordo que decorreu no salão nobre da Câmara Municipal de Sintra, contou com a presença do Presidente da Câmara Municipal de Sintra e a Administração do PSML depois de um longo trabalho de negociação entre o SINTAP e a Administração da PSML, que chegou a bom porto, permitindo fazer justiça aos trabalhadores, valorizando carreiras e remunerações.

 

Esta revisão, que deu corpo ao princípio de entendimento estabelecido com a Administração em maio passado, contempla todas as reivindicações do SINTAP e dos trabalhadores. A alteração da estrutura acionista, com o reforço da posição do Município de Sintra e a abertura das Finanças, desbloquearam a negociação do Acordo de Empresa permitindo concluí-lo com sucesso.

 

Este é um bom acordo do SINTAP, mas também é um acordo aberto a todos os trabalhadores da PSML que a ele pretendam aderir (nos próximos 90 dias após a sua publicação).

O SINTAP reconhece o esforço e o envolvimento dos trabalhadores em todas as suas formas de luta ao longo dos últimos meses, bem como a força necessária para negociar com sucesso a revisão do acordo de empresa na mesa de negociação.

 

Os associados do SINTAP e os trabalhadores que aderirem ao acordo sabem que têm, desde já, uma tabela salarial idêntica à dos trabalhadores da Administração Pública, um aumento imediato de 52€, acrescido de mais 1% com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023, um aumento do subsídio de refeição, um incremento no subsídio do abono para falhas, a garantia de aumentos para os próximos anos nunca inferior a 52€, a integração da “adaptabilidade” no salário (pago a 14 meses quando anteriormente era pago a 12 meses) e uma valorização generalizada de todas as carreiras (técnicos operacionais, técnicos especializados, técnicos de equitação e técnicos superiores). A título de exemplo, um técnico superior irá auferir agora um salário de 1.333.35€, o que significa um aumento de cerca de 400€.

Ficou igualmente assegurada a antiguidade com a atribuição de um ponto por cada ano de trabalho (entre 2000 e 2023) e a subida de escalão a cada dez pontos, quando antes eram 12.

 

O SINTAP tendo concluído com sucesso estas negociações e defendendo os trabalhadores retirou o aviso prévio de greve prevista entre os 3 a 6 de agosto, não fazendo sentido manter esta jornada de luta.

 

Lisboa, 31 de julho de 2023

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