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A formiga no carreiro

Reunião com a Ministra da Saúde

 

O SINTAP reuniu, na sexta-feira, 22 de novembro, em conjunto com outros sindicatos representativos dos trabalhadores da carreira de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica (TSDT), com a Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, com a Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa Garrido, e com a Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Vaz Tomé, com vista à abordagem de diversas questões relacionadas com a carreira, com especial enfoque para a atribuição de 1,5 pontos de avaliação por ano de serviço aos TSDT, medida pela qual estes trabalhadores lutam há vários anos.

 

Nesta reunião, a Ministra da Saúde assumiu o compromisso de resolver esta questão até ao final do ano, de tal modo que - em articulação com as áreas governativas onde existam trabalhadores da carreira, nomeadamente com a da Saúde, da Justiça, da Defesa, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, e com outras onde existam trabalhadores da carreira - 2025 possa arrancar com a aplicação plena da medida a todos os TSDT.

 

Valorizando a abertura negocial do Governo para resolver esta importante questão, o SINTAP informa que, desta reunião, resultou ainda o compromisso de proceder à assinatura de um protocolo negocial com vista a que um conjunto de outras matérias possa igualmente ser resolvido, nomeadamente a negociação do SIADAP adaptado, a tabela salarial, a aplicação do acordo coletivo de trabalho celebrado em 2018 e a correção de injustiças resultantes da deficiente aplicação e/ou interpretação da legislação em vigor para a carreira de TSDT.

 

Esse protocolo negocial deverá ser assinado na próxima reunião com a Ministra da Saúde, que se realizará a 6 de dezembro, e representará um importante marco no caminho para o restabelecimento da justiça para muitos milhares de Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica, cuja incansável luta, que o SINTAP sempre apoiou, alcança, finalmente, os objetivos por todos desejados.

 

Lisboa, 26 de novembro de 2024

Esta terça-feira, numa reunião com os representantes dos sindicatos da Administração Pública, o Governo apresentou a proposta do que pretende alterar na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

O pedido de autorização legislativa contemplado na proposta de Orçamento do Estado para 2025 sobre a lei do trabalho na função pública foi esta terça-feira traduzido numa proposta negocial com sindicatos, prevendo rateio de férias ou baixas passadas por privados.

As escassas linhas que constavam na proposta orçamental para 2025 (OE2025) levaram os partidos da esquerda a acusar o Governo de pretender um "cheque em branco" para alterar matérias relacionadas com os regimes de férias, pré-aviso de greve, mobilidade ou de doença na função pública, com o PCP, BE e Livre a proporem a eliminação do artigo que contempla a proposta de autorização legislativa.

A extensão desta autorização foi, entretanto, aprofundada numa proposta de alteração ao OE2025 subscrita em conjunto pelo PSD e CDS-PP. Já esta terça-feira, numa reunião com os representantes dos sindicatos da Administração Pública, o Governo apresentou a proposta do que pretende alterar na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

À saída da reunião, o STE e a Frente Comum consideram que as mexidas que o Governo quer fazer à lei do trabalho em funções públicas são de "pormenor", mas dizem que vão analisar para perceber as implicações. Por seu lado, a Fesap considera que as mexidas que o executivo quer fazer à lei do trabalho em funções públicas "fazem algum sentido", mas avisa que regulamentar o rateamento das férias pode "contribuir para uma maior conflitualidade".

Eis alguns pontos essenciais sobre a proposta do Governo que pode sofrer alterações no decurso da negociação e até à aprovação em Conselho de Ministros:

Férias

A proposta entregue aos sindicatos prevê que, na marcação de férias, os períodos mais pretendidos "devem ser rateados", beneficiando de forma alternada os trabalhadores em função dos períodos gozados nos quatro anos anteriores.

A lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) era, até aqui, omissa nesta matéria, sendo que com este acrescento ao artigo que regula o direito a férias se aproxima do regime em vigor no Código do Trabalho, ainda que neste o rateio seja feito em função dos períodos gozados nos dois anos anteriores.

Pré-aviso de greve

Além do que já hoje consta na lei sobre os prazos, destinatários e formas de comunicação dos pré-avisos de greve, o Governo propõe que nos avisos que se destinem à satisfação "de necessidades sociais impreteríveis" as comunicações ao empregador público, ao membro do Governo responsável pela área da Administração Pública, aos restantes membros do Governo competentes e à Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), devem ser remetidos "obrigatoriamente por escrito e preferencialmente por meios eletrónicos".

Doença

A justificação de doença passa a ser comprovada através de declaração dos serviços do Serviço Nacional de Saúde (num regime semelhante aos dos funcionário públicos integrados na Segurança Social), num modelo a aprovar por portaria do Governo, segundo determina a proposta, que abre ainda caminho para que a justificação de baixa por doença possa também ser feita por médicos privados.

"A doença pode ainda ser comprovada através de preenchimento do modelo [a aprovar por portaria do Governo] por médico privativo dos serviços, bem como por médicos ao abrigo de acordos com qualquer dos subsistemas de saúde da Administração Pública no âmbito da especialidade médica objeto do respetivo acordo", refere-se na proposta apresentada aos sindicatos.

Outras das alterações tem a ver com o prazo de validade da 'baixa'. Atualmente a LGTFP determina que cada declaração de doença é válida pelo período que o médico indicar como duração previsível da doença, não podendo exceder 30 dias.

Na proposta do Governo, mantém-se este prazo de 30 dias, mas ressalva-se que são também aplicáveis aos funcionários públicos no regime de proteção social convergente (que são genericamente os que descontam para a Caixa Geral de Aposentações) "os limites temporais de duração inicial e de prorrogação da incapacidade temporária" estabelecidos para os trabalhadores integrados no regime da Segurança Social e que são mais alargados sobretudo em casos de pós-operatório ou doença oncológica ou AVC, por exemplo.

Mobilidade

A proposta do Governo faz também algumas alterações ao regime de mobilidade, começando por determinar que é dispensado o acordo do serviço ou órgão de origem do trabalhador para a situação de mobilidade "quando tiverem decorrido seis meses sobre a receção de um pedido mobilidade […] quando não houver resposta do serviço de origem no prazo de 30 dias a contar da receção do pedido".

Outra das mudanças tem a ver com o prazo para a consolidação da remuneração no serviço de destino, com a proposta a determinar que o posicionamento remuneratório detido durante a mobilidade "só se consolida após um período de exercício efetivo de funções com a duração de 36 meses".

Esta disposição, ao estipular um prazo mínimo, pretende dar alguma estabilidade aos serviços e evitar 'rotações' do trabalhador ao fim de poucos meses, tendo em conta que a lei prevê que funcionário em mobilidade na categoria, em órgão ou serviço diferente ou se encontre em requalificação "pode ser remunerado pela posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que se encontre posicionado".

Esta possibilidade de ser remunerado pela posição remuneratória imediatamente a seguir à que detinha mantém-se sem alterações, mas a proposta vem acrescentar que, para tal aconteça, é necessário que isto seja "previamente determinado pelo empregador público e divulgado" na publicitação da oferta de mobilidade.

Fonte RR

O Governo, a Fesap e Frente Sindical assinaram hoje o novo acordo plurianual de valorização dos trabalhadores da Administração Pública, que assegura aumentos mínimos a todos os funcionários públicos até 2028.

De fora da assinatura deste acordo ficou a Frente Comum, afeta à CGTP, que justificou a decisão com o facto de não estar "disposta a patrocinar uma política de empobrecimento dos trabalhadores da Administração Pública e de degradação dos serviços".

Eis as principais medidas deste acordo:

Acordo assegura aumento mínimo de 234,20 euros até 2028

Com este acordo, o Governo revê ligeiramente em alta a trajetória de subida da atualização geral dos salários da função pública e alarga o horizonte temporal de abrangência, dado que o acordo assinado em 2022 com o anterior executivo liderado por António Costa estabelecia aumentos de cerca de 52 euros ou um mínimo de 2% até 2026.

Deste modo, para 2025 e 2026 o acordo prevê aumentos de, pelo menos, 56,58 euros para vencimentos brutos mensais de até 2.620,23 euros e um mínimo de 2,15% para ordenados superiores.

Para 2027 e 2028, o acordo estabelece um aumento de, pelo menos, 60,52 euros ou um mínimo de 2,3%.

Segundo o Governo, isto significa que "um aumento mínimo de 234,20 euros", durante a legislatura.

Base remuneratória da Administração Pública afasta-se do salário mínimo nacional

Já no que toca à base remuneratória da Administração Pública (BRAP, vulgarmente conhecida por salário mínimo do Estado), o novo acordo prevê que esta acompanhe "a valorização anual acordada nesta sede". Deste modo, aumenta para 878,41 euros em 2025, isto é, um aumento de 6,88% face aos 821,83 euros atuais.

Para 2026 prevê-se que aumente para 934,99 euros (um aumento de 6,44% face ao período homólogo), em 2027 para 995,51 euros (uma subida de 6,47%) e que atinja os 1.056,03 euros em 2028, isto é, mais 6,08% e mais 3,5% (36,03 euros) face ao valor previsto para o salário mínimo nacional nesse ano (1.020 euros).

Na comparação entre o valor atual e o previsto para 2028, trata-se de um aumento de 28,5% e acima da subida de 24,4% prevista para o salário mínimo nacional nesse período.

Ajudas de custo sobem 5% em 2025

Neste acordo, o Governo compromete-se a "revisitar integralmente o regime que estabelece normas relativas ao abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público, durante o ano de 2026, com vista à sua aplicação progressiva durante 2027, reconhecendo a necessária valorização imediata dos valores de abono de ajudas de custos, em 5%, a partir de janeiro de 2025".

Desta forma, as ajudas de custo avançam para os 49,20 euros até à posição remuneratória 9; para os 53,60 euros nas posições remuneratórias 9 a 18, e para os 65,89 euros a partir da posição remuneratória 18.

Já as ajudas de custo no estrangeiro avançam (pela mesma ordem das posições remuneratórias) para 117,47 euros; para 138,12 euros e para 156,36 euros.

Paralelamente, o acordo também abre a porta "a acompanhar a necessidade de atualização" do abono para falhas e do subsídio de refeição.

Calendário de revisão das carreiras não revistas acelera

Tal como pedido pelos sindicatos, este acordo acelera o calendário previsto para as carreiras não revistas. Ainda para o último trimestre deste ano, está prevista a revisão da carreira de administração hospitalar, a carreira de bombeiros sapadores e a carreira de oficial de justiça.

Para o primeiro semestre do próximo ano está prevista a revisão das carreiras de técnico superior de saúde, de reinserção social e de técnico superior de reeducação, ao passo que a revisão das carreiras de vigilante da natureza, de fiscalização e de polícia municipal (continuação) fica para o segundo semestre.

Já para o primeiro semestre de 2026, está prevista a revisão das carreiras inspetivas e das carreiras de administração prisional, ao passo que a revisão da carreira dos tripulantes de embarcações salva-vidas e da carreira de medicina legal está prevista para a segunda metade desse ano.

O Governo liderado por Luís Montenegro compromete-se também a "reavaliar, reestruturar e valorizar as carreiras gerais" da Administração Pública, a partir de 2027.

Acordo prevê avaliação do impacto e de resultados do acelerador de carreiras e do tempo de serviço

O acordo abre a porta a encetar negociações com vista a encontrar uma solução que permita a contagem dos pontos e de todo o tempo de serviço perdido pelos trabalhadores que foram afetados, na totalidade ou em parte, por um ou pelos dois períodos de congelamento nas carreiras.

Fonte Notícias ao minuto

Luís Montenegro defende que novo acordo com sindicatos da Função Pública dá previsibilidade e "garantias de atratividade" aos trabalhadores do Estado. Salário mínimo da AP sobe para 878 euros em 2025.

Já está assinado o novo acordo entre o Governo e duas das três estruturas sindicais que representam os funcionários públicos. Na cerimónia, o primeiro-ministro, Luís Montenegro, sublinhou que com este entendimento não está a ser dada “nenhuma benesse” aos trabalhadores do setor público. Antes, está a ser reconhecido “o seu esforço e o seu trabalho”, sendo que, sem pessoas qualificadas, o Estado não consegue ser ágil e eficiente, sublinhou o chefe do Executivo.

“Ao contrário do que possa parecer, não estamos a dar nenhuma benesse aos funcionários públicos. Estamos a reconhecer o seu esforço e o seu trabalho. Estamos a enviar à sociedade a mensagem de que vale a pena vir trabalhar na Administração Pública“, afirmou Luís Montenegro, numa intervenção após a assinatura do novo entendimento.

 

Agradecendo o “sentido de responsabilidade” e de convergência da Federação de Sindicatos da Administração Pública (FESAP) e do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) — de notar que a Frente Comum voltou a ficar de fora, endereçando críticas fortes ao novo acordo –, o primeiro-ministro explicou que a intenção do Governo é que “as pessoas voltem a ter orgulho em serem funcionários públicos“.

Luís Montenegro defendeu também que o novo acordo não só dá previsibilidade a esses trabalhadores, como reforça os rendimentos e até a atratividade do emprego público. “Temos de ter os melhores na Administração Pública. Não podemos dar-nos ao luxo de o Estado prescindir dos melhores“, disse o chefe do Executivo, que considera que não será possível reter esse talento se o esforço não for devidamente retribuído.

 

Quanto ao que está previsto no acordo agora assinado, ficou estabelecido que todos os funcionários públicos vão beneficiar de aumentos salariais até 2028 nos seguintes moldes: 56,58 euros ou mínimo de 2,15% para 2025 e 2026; Mínimo de 2,3% para 2027 e 2028. “Agregando os próximos quatro anos de legislatura, significa um aumento mínimo de 234,2 euros“, salienta o Ministério das Finanças, em comunicado.

Tal significa também que o salário mínimo praticado no Estado (a chamada base remuneratória da Administração Pública) vai subir para 878,41 euros em 2025, acima dos 870 euros estipulados como salário mínimo nacional.

Por outro lado, no acordo, está o compromisso do Governo de “acompanhar a necessidade de atualização do subsídio de refeição, abono para falhas e abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público.

“Neste contexto, o Governo assume o compromisso de revisitar integralmente o regime que estabelece normas relativas ao abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público, durante o ano de 2026, com vista à sua aplicação progressiva durante 2027, reconhecendo a necessária valorização imediata dos valores de abono de ajudas de custos, em 5%, a partir de janeiro de 2025“, esclarece o Ministério das Finanças.

“O Governo compromete-se a realizar duas reuniões por ano, durante a vigência deste acordo, com as estruturas sindicais, para acompanhamento e monitorização do processo de negociação coletiva de revisão das carreiras não revistas“, destaca ainda o Ministério das Finanças.

Já quanto ao acelerador de carreiras e à recuperação do tempo de serviço, o Executivo compromete-se a avaliar o impacto destas medidas, “procurando a estruturação de possíveis e adequadas soluções, como forma de conseguir uma Administração Pública capacitada, motivada e focada na sua missão de serviço público“.

“Com o acordo agora alcançado, o Governo mantém o compromisso de um diálogo contínuo com as estruturas representativas dos trabalhadores da Administração Pública, com vista à participação ativa na construção de soluções inovadoras que respondam às necessidades dos serviços e que, simultaneamente, permitam garantir a otimização e eficiência dos recursos disponíveis do Estado”, remata o ministério liderado por Joaquim Miranda Sarmento.

Fonte ECO

Processo de negociação geral anual para a Administração Pública

 Após um processo negocial intenso, que culminou, na passada segunda-feira, 4 de novembro, com a realização da reunião suplementar do processo de negociação geral anual para a Administração Pública, e após reunir o seu Secretariado Nacional, o SINTAP e o Governo assinam hoje, 6 de novembro, pelas 10h30, um novo Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública (para vigorar de 2025 a 2028) que representa uma melhoria face ao Acordo assinado em 2022 (que vigoraria até 2026), considerando que estão reunidas as condições para assumir um compromisso que defende a estabilidade e a previsibilidade para todos os trabalhadores da Administração Pública, uma vez que garante, para o quadriénio 2025/2028:

 

REMUNERAÇÕES

 

VALORIZAÇÃO DA BASE REMUNERATÓRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (BRAP)

 

ANO

Valor da BRAP (€)

Variação %

Valor do RMMG (€)

2024

821,83

-

820

2025

878,41

6,88

870

2026

934,99

6,44

920

2027

995,51

6,47

970

2028

1056,03

6,08

1020

 

*RMMG – Rendimento Mínimo Mensal Garantido

 

VALORIZAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 

  • 2025 e 2026 - aumento anual de 56,58 € ou um mínimo de 2,15 % (a partir do nível 39 da TRU);
  • 2027 e 2028 - aumento anual de 60,52 € ou um mínimo de 2,3 % em 2027 e em 2028.

Ou seja, para os próximos quatro anos, fica garantido um aumento mínimo de 234,20 € para mais de 750 mil trabalhadores, sendo que estas valorizações não afetam as progressões e promoções a que cada trabalhador tenha direito.

 

AJUDAS DE CUSTO

 

As ajudas de custo pagas aos trabalhadores serão atualizadas em 5 % em 1 de janeiro de 2025.

 

CARREIRAS

 

VALORIZAÇÃO E REVISÃO DE CARREIRAS NÃO REVISTAS E OUTRAS

 

Depois de ter apresentado uma calendarização que o SINTAP considerou demasiado estendida no tempo, o Governo, representado pela líder da sua equipa negocial, a Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa Garrido, concordou em aproximar a sua posição face à defendida pela Federação, antecipando para o que resta do ano 2024, e para 2025 e 2026 a revisão de todas as carreiras em cima da mesa, deixando cair a intenção de que o processo de revisão de algumas carreiras se iniciasse nos anos de 2027 e 2028.

 

Assim, no texto final do Acordo, está contemplada a calendarização da revisão das seguintes carreiras: Administrador Hospitalar; Bombeiros Sapadores; Oficial de Justiça; Técnico Superior de Saúde; Reinserção Social; Técnico Superior de Reeducação; carreiras Inspetivas; Polícia Municipal; Fiscalização Municipal; Vigilante da Natureza; Tripulante de Embarcações Salva-Vidas e carreiras de Medicina Legal.

 

CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇOS E PONTOS

 

O Acordo contém também outras duas reivindicações do SINTAP, nomeadamente a realização de negociações com vista a encontrar uma solução que permita a contagem de todos os pontos e de todo o tempo de serviço dos trabalhadores que foram afetados, na totalidade, ou em parte, por um ou pelos dois períodos de congelamento nas carreiras, bem como o início, já em 2025, da análise e ponderação de conteúdos funcionais com especificidades que justifiquem densificação ou especialização com o objetivo de ponderar a criação de novas carreiras.

 

GARANTIAS

 

O SINTAP frisa que, tal como o Acordo celebrado em 2022, também este novo Acordo contém cláusulas que garantem que os valores apresentados são mínimos, podendo ser revistos, em alta, anualmente, no âmbito do processo de negociação geral anual que antecede a apresentação do Orçamento do Estado ou por qualquer das partes sempre que se verificar uma alteração substancial às condições relativas à definição de matérias e calendários acordados.

 

Finalmente, considerando que as condições constantes no articulado do Acordo que será assinado hoje com o Governo representam uma melhoria face ao acordado em 2022, e juntando as progressões de muitos milhares de trabalhadores por intermédio do acelerador de progressões, através da aplicação das novas regras do SIADAP ao biénio 2023/2024 ou, no caso dos assistentes operacionais, também pela antiguidade (lembrando que 2025 trará a subida de uma posição remuneratória para os trabalhadores que, a 31 de dezembro de 2024, detenham entre 23 e 31 anos de serviço na carreira de assistente operacional), mecanismos estes que também foram negociados com o SINTAP, e cujos efeitos se sentirão já a partir de janeiro, fica garantido que, em 2025, mais de 80% dos trabalhadores da Administração Pública vão recuperar poder de compra.

 

Lisboa, 6 de novembro de 2024

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