Presidência Portuguesa da União Europeia - Tratado de Lisboa
Um novo Tratado para uma nova realidade: reforçar a capacidade da União para agir
O Tratado Reformador acordado na cimeira informal de 17-18 de Outubro, em Lisboa, reforça a capacidade da União para agir, proporcionando-lhe:
- maior coerência externa;
- maior eficácia para obter resultados concretos para os seus cidadãos;
- instituições modernizadas para uma União com 27 Estados membros.
1) Maior coerência externa
-
Uma Europa com uma só voz no âmbito das relações externas;
-
Delegações da UE que reúnam as representações da UE em todo o mundo;
-
Protecção diplomática e consular a todos os cidadãos da UE no estrangeiro;
-
Assinatura comum de acordos internacionais (personalidade jurídica da União);
-
Adesão da UE à Convenção Europeia dos Direitos do Homem;
-
Assistência mútua face a ataques ou ameaças terroristas, bem como catástrofes naturais ou de origem humana ocorridas na União Europeia;
-
Consagração da redução e erradicação da pobreza como principal objectivo da política de desenvolvimento da União;
-
Aumento da capacidade para disponibilizar ajuda financeira urgente a países terceiros e uma base jurídica única para a ajuda humanitária.
2) Maior eficácia na obtenção de resultados para os cidadãos (exemplos)
-
Novas possibilidades para fazer face aos efeitos transnacionais da política energética, assegurar a protecção civil e prevenir ameaças transnacionais graves à saúde pública;
-
Atribuição de força jurídica à Carta dos Direitos Fundamentais para proteger os direitos dos cidadãos;
-
Os cidadãos passam a dispor do direito de solicitar à Comissão que proponha uma nova iniciativa ("direito de iniciativa popular");
-
Adopção de medidas comuns contra redes criminosas implicadas no tráfico de seres humanos;
-
Definição de normas comuns para impedir que os requerentes de asilo apresentem pedidos a diferentes Estados membros a fim de obter asilo no país que lhes ofereça melhores condições ( asylum shopping );
-
Definição de normas mínimas para os processos criminais, de modo a assegurar aos cidadãos da União que sejam detidos noutros Estados membros da UE os mesmos direitos em matéria de protecção consular, interpretação, etc.
-
Luta contra o terrorismo através do congelamento de bens;
-
Novas medidas em matéria de prevenção da criminalidade;
3) Instituições modernizadas para uma União com 27 Estados membros
-
Orientação estratégica mais clara, proporcionada pelo novo cargo de Presidente do Conselho Europeu;
-
Colégio de Comissários mais eficaz, com melhor repartição das suas atribuições;
-
Maior controlo democrático pelo Parlamento Europeu e pelos parlamentos nacionais;
-
Sistema de votação simplificado, reflectindo a dupla legitimidade de uma maioria de Estados membros e de população;
-
Supressão do direito de veto em mais de 40 novos domínios, tornando o processo de decisão muito mais eficaz numa União com 27 membros;
-
Clarificação de competências entre os níveis europeu e nacional.
O Tratado em poucas palavras
O Tratado de Lisboa, aprovado pelos Chefes de Estado e de Governo dos 27 Estados Membros em 18 de Outubro de 2007, dotará a União Europeia de instituições modernas e de métodos de trabalho eficientes que lhe permitirão dar uma resposta efectiva aos desafios actuais. Num mundo em rápida mutação, os europeus contam com a União Europeia para tratar de questões como a globalização, as alterações climáticas, a segurança e a energia.
O Tratado de Lisboa irá reforçar a democracia na União Europeia e melhorar a sua capacidade de defender os interesses dos seus cidadãos no dia-a-dia. Leia mais (aqui)