Fim do emprego para vida no Estado? Parece, mas não é
Tribunal Constitucional aprova a mudança para o novo contrato de trabalho no Estado, mais próximo do privado. Mas há entraves
As últimas dúvidas caíram esta semana - e com elas, aparentemente, o paradigma do emprego para a vida na função pública. O Tribunal Constitucional (TC) confirmou na terça-feira a legalidade da mudança do vínculo contratual no Estado, da anterior modalidade de nomeação definitiva para o novo regime de contratação por tempo indeterminado, idêntico ao dos trabalhadores do sector privado. A confirmação desta mudança de paradigma representaria uma verdadeira revolução nos vínculos com o Estado, se não estivesse bloqueada por uma série de normas que limitam os efeitos práticos da nova lei.
"Esta lei abre algumas portas adicionais para a gestão da função pública no futuro", aponta Luís Fábrica, professor na Universidade Católica Portuguesa e coordenador da comissão para a revisão do sistema laboral no Estado. "Mas vai ter efeitos extremamente limitados no curto a médio prazo, porque a permanência de quem já está no sistema fica garantida com esta lei", acrescenta.
Os trabalhadores que têm vínculo de nomeação definitiva (quase totalmente protegidos do despedimento) ficam fora da passagem para o novo regime definido no Contrato de Trabalho em Funções Públicas, que adapta o Código do Trabalho (de 2003) à Administração Pública. Estes funcionários, admitidos antes da entrada em vigor da lei, constituem a esmagadora maioria dos funcionários do Estado.
Mesmo no caso dos funcionários mais recentes (admitidos desde o início de 2008, cerca de 30 mil), para quem a nova lei contratual significa teoricamente o fim do emprego público para a vida, a segurança laboral continua muito alta.
A adaptação do Código do Trabalho foi favorável à função pública, mantendo praticamente as mesmas causas de despedimento aplicáveis no regime anterior: só podem ser despedidos por motivos disciplinares e são colocados em mobilidade especial (recebendo progressivamente menos salário) caso o seu posto de trabalho seja extinto. Na terça-feira, o governo aliciou os trabalhadores em mobilidade a trabalhar nas organizações de solidariedade social, ganhando o mesmo que no Estado (70% pago pelos cofres públicos, 30% pelas organizações).
As mudanças que desassossegam os sindicatos - a Frente Comum (CGTP) e o STE - têm sobretudo a ver com o conceito vago de "despedimento de inadaptação", que passa a existir para os novos funcionários. A nova lei obriga também a regras semelhantes às do privado em termos de flexibilidade de horários.
Sem mexer nos despedimentos, a nova lei dos vínculos dificilmente abrirá as portas à redução de funcionários e à consequente quebra na despesa. "Para isso, será preciso uma nova lei", aponta Luís Fábrica, para quem não é possível obter cortes na despesa pública enquanto não se mexer no número de funcionários. "É uma realidade brutal, mas se assim não for as poupanças terão que ser obtidas de outra forma, com restrições muito duras nos salários, por exemplo".
Desde Dezembro de 2005, saíram cerca de 73 mil pessoas do Estado, principalmente por via da reforma - uma poupança muito relativa, já que se transfere o custo do salário para as pensões de reforma. A subida dos gastos com a Caixa Geral de Aposentações (8,1 mil milhões de euros em 2009) levou o governo a antecipar a penalização das reformas antecipadas no Estado, já para 2010.
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