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SINTAP e Conselho Directivo assinam acordo de entidade empregadora pública para o ISS

por A Formiga, em 24.05.10

Apenas para associados do SINTAP e dos restantes sindicatos da FESAP

 

 

O SINTAP/FESAP e o Conselho Directivo do Instituto de Segurança Social, IP (ISS, IP) concluíram o acordo de entidade empregadora pública para os trabalhadores daquele Instituto, reforçando assim a Negociação Colectiva na Administração Pública.

 

Conforme está escrito logo na cláusula 1º do referido acordo, este aplica-se apenas aos trabalhadores do Instituto da Segurança Social, IP, filiados nos sindicatos representados na Frente Sindical da Administração Pública (FESAP), integrados nas carreiras de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional, vinculados por regime de contrato de trabalho em funções públicas.

 

Este inédito documento regula, entre outras matérias, a duração e aferição do período de trabalho e as modalidades de horário de trabalho, contemplando, por exemplo, a possibilidade do trabalhador executar as suas funções na modalidade de jornada contínua.

 

Conforme o descrito no articulado em apreço, a figura da adaptabilidade apenas poderá ser utilizada se existir acordo expresso do trabalhador, não aumenta a duração do horário de trabalho e nunca poderá resultar num período de trabalho diário superior a 9 horas, nem superior a 45 horas semanais, sendo que num período de 4 meses, em dois meses os trabalhadores poderão estar subordinados a esse regime contando que nos outros dois meses terão uma carga horária inferior a 35 horas semanais.

 

Como estímulo ao empenho dos trabalhadores da ISS, IP, o Acordo agora assinado refere que todos quantos tenham a avaliação de Adequado ou superior usufruirão de um dia de férias a acrescer ao período anual de férias.

 

Este acordo não só representa uma inovação e uma mais-valia para a defesa dos direitos dos trabalhadores do ISS, IP, como demonstra claramente que a negociação, tendo em vista o alcance de acordos colectivos de trabalho, é uma aposta que traz vantagens tanto para os trabalhadores como para os organismos onde estes desempenham as suas funções, uma vez que melhora as condições de trabalho previstas no RCTFP.