Acordo Colectivo não impõe aumento do horário de trabalho
Trabalhadores da Câmara Municipal de Oeiras beneficiados
O SINTAP e o Presidente da Câmara Municipal de Oeiras celebraram hoje, 9 de Julho, um Acordo Colectivo de Entidade Empregadora Pública (ACEEP), aplicável aos trabalhadores filiados nos sindicatos subscritores.
O Acordo garante a jornada contínua, horários flexíveis, mais férias e evita trabalho extraordinário não remunerado. O SINTAP afirma com toda a clareza, e sem quaisquer rodeios, que este é um Acordo que defende os trabalhadores.
Além disso, e a leitura do Acordo não deixa margem para dúvidas, a adaptabilidade do horário de trabalho é voluntária e não imposta, carecendo do acordo do trabalhador para ser aplicada.
Para quem voluntariamente a aceitar, a adaptabilidade do horário de trabalho resultará num acréscimo do horário num período máximo de dois meses, sendo que nos dois meses seguintes haverá a consequente redução até um mínimo de 25 horas semanais.
O Acordo agora celebrado prevê ainda que o limite anual máximo para o trabalho extraordinário seja de 200 horas, em contraponto com o limite de 100 horas anuais estipulado pelo Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
Ao contrário do que dizem aqueles que apenas sabem destruir o que a tanto custo é negociado e conseguido para que existam melhores condições de vida e de trabalho, a adaptabilidade é mais um instrumento que, havendo interesse do serviço, poderá ser utilizado pelos trabalhadores em seu próprio benefício e sempre com o seu acordo.