Município institui Código de Ética para funcionários e dirigentes
«Proteger e garantir os direitos dos cidadãos; promover o primado da igualdade de oportunidades e da igualdade dos cidadãos perante a lei; prevenir a corrupção e ilícitos associados; combater o desperdício público; introduzir e renovar noções de disciplina e responsabilidade na vida pública; e assegurar maior transparência e melhor acesso à informação».
Este é o objecto do Código de Ética que o Município de Braga se propõe aprovar quinta-feira (21 de Outubro), em sede de Executivo, e que se consubstancia num conjunto de regras de conduta para os seus dirigentes, funcionários e colaboradores, um documento proposto pela maioria socialista que recolheu entretanto o contributo dos representantes da oposição.
Nos seus pressupostos incluiu-se o objectivo de «respeitar ao mais amplo nível as funções de moralização e responsabilização da Administração Pública» e de «prestigiar e incentivar a eficácia e a integridade dos seus funcionários em todos os momentos de actuação, promovendo uma Administração Pública mais objectiva, mais transparente e, por isso, menos burocrática».
Este Código de Ética, «imbuído dos princípios orientadores da reforma da Administração Pública e das linhas fundamentais traçadas pela União Europeia sobre a matéria», pretende evitar «situações irregulares ou ilícitas que possam verificar-se entre os funcionários» da Câmara Municipal de Braga.
Assim, todos os dirigentes, funcionários e colaboradores que mantenham algum laço juridico-laboral com o Município devem observar um conjunto de princípios, designadamente o de serviço público («encontram-se ao serviço exclusivo da comunidade e dos cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de qualquer grupo»), o da legalidade («actuam sempre em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com as leis vigentes e o direito e, como tal, tomando decisões fundadas na objectividade, estando delas ausentes quaisquer motivos pessoais ou contrários à lei», e o da igualdade («não podem beneficiar ou prejudicar qualquer cidadão em função da sua ascendência, sexo, raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social»).
Outros princípios, como os da proporcionalidade, da colaboração e da boa fé, da informação e da qualidade, da lealdade, da integridade e da competência e responsabilidade, enformam igualmente os deveres gerais enunciados neste documento.
Quanto a princípios específicos, apresentam-se divididos entre aqueles que se referem ao relacionamento com o exterior, com os cidadãos, com empresas e outras instituições, e os que remetem para o relacionamento interno.
No primeiro caso, ganham letra de forma a informação e autonomia técnica, o sigilo profissional, as compras e contratações («devem abster-se de receber favores ou benefícios de qualquer espécie que possa pôr em causa a sua independência ou ser influenciados por promessas ou ofertas, por parte de candidatos a contratantes»), os donativos (não podem solicitar ou aceitar de cidadãos ou empresas donativos, benefícios ou recompensas que estejam ou possam ser relacionados com o desempenho de funções técnicas»), ou a acumulação de actividades («não podem acumular actividades remuneradas ou não remuneradas, dentro das condições previstas na lei, requerendo a comunicação escrita ao responsável competente e estando esta comunicação sujeita a autorização superior»).
No mesmo contexto se referenciam os princípios de imagem e responsabilidade, de comunicação social, de igualdade de tratamento, de poder de representação e de conflitos de interesse.
Já no que se refere ao relacionamento interno, apontam-se como obrigações dos dirigentes, funcionários e colaboradores da Câmara Municipal de Braga a confiança e respeito, a lealdade e espírito de equipa, a correcta utilização dos recursos municipais e o desenvolvimento e a formação profissional.
Em referência à integridade ética, sublinha-se que «a liderança é um elemento crucial na manutenção dos “standards” éticos dos serviços municipais», razão porque os dirigentes «devem dar o exemplo e contribuir activamente para a implementação da integridade entre os seus subordinados».
Por último, os dirigentes, funcionários e colaboradores do Município de Braga que, no decurso da sua actividade, tiverem conhecimento de alguma infracção ao presente código, bem como restante legislação, quer seja administrativa, penal ou constitucional, estão obrigados a comunicar a situação ao seu superior hierárquico ou às instâncias formais de controlo com competências na área».
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