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Perguntas e respostas

por A Formiga, em 24.11.10

Quais as razões que estão por detrás desta greve? 

A greve contesta as medidas de austeridade previstas para 2011, que implicam o corte dos salários na função pública, o congelamento das progressões na carreira, o aumento do IVA, os cortes no abono de família e o congelamento das pensões.


Quem a convoca? 

A greve foi convocada pela CGTP e pela UGT, que representam cerca de 700 mil trabalhadores.


Quem tem direito a fazer greve? 

A greve é um direito de todos os trabalhadores garantido na Constituição, independentemente de serem ou não sindicalizados. Há profissões que não podem fazer greve: militares, forças de segurança, juízes e deputados.


Tenho de avisar a empresa de que vou fazer greve? 

O trabalhador pode avisar, mas não tem obrigação de o fazer.


Posso ser despedido se fizer greve? 

Não. A lei considera uma contra-ordenação muito grave qualquer tentativa do empregador coagir o trabalhador a não aderir à greve ou quaisquer actos que o prejudiquem ou discriminem por aderir ou não à greve.


E, se aderir, descontam-me uma parte do salário? 

Sim, quem aderir à greve perde um dia de salário.


O que me acontece se for o único na empresa a não aderir? 

Se isso acontecer, deve apresentar-se ao serviço e, mesmo não tendo condições para trabalhar, deve ser pago.


E se chegar tarde ao trabalho, ou não conseguir chegar, perco salário? 

O advogado Cavaleiro Brandão defende que quem não conseguir chegar ao emprego também perderá um dia de vencimento, mesmo que entregue uma justificação. Justificar a falta apenas salvaguarda o trabalhador das consequências disciplinares e não é suficiente para justificar o pagamento do salário. Já o advogado Fausto Leite defende que, desde que o trabalhador justifique que não pôde chegar ao emprego, deve receber o dia, dado que "as faltas justificadas não afectam qualquer direito do trabalhador, incluindo o direito à remuneração".


Os piquetes são legais? 

A lei permite que os sindicatos organizem piquetes para tentarem persuadir, por meios pacíficos, os trabalhadores a aderirem à greve, mas têm que garantir a liberdade de trabalho dos que não aderem.


O que são serviços mínimos? 

São serviços destinados a satisfazer necessidades impreteríveis em vários sectores como hospitais, energia, abastecimento de combustíveis e água, bombeiros ou transportes.


Quem os decide? 

Os serviços mínimos podem estar previstos nos contratos colectivos ou ser definidos por acordo entre o empregador e os trabalhadores. Quando isso não acontece, cabe aos colégios arbitrais, que funcionam junto do Conselho Económico e Social, a tomar a decisão.


Que outras greves gerais houve em Portugal? 

A única greve que juntou a UGT e a CGTP aconteceu em 1988 contra a reforma laboral do então primeiro-ministro Cavaco Silva.

Url da notícia:

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http://jornal.publico.pt/noticia/24-11-2010/perguntas-e-respostas-20683026.htm