Acumular salários e pensões fica oficialmente proibido
O Governo fez já publicar em Diário da República o decreto-lei que impõe cortes nas despesas do Estado.
Entre as medidas incluídas neste decreto está, por exemplo, um corte de 15 a 20% nas ajudas de custo dos funcionários públicos. Há também um corte de 10% nos subsídios de transporte que cobrem as deslocações em serviço dos trabalhadores com funções públicas, em Portugal ou no estrangeiro.
Também publicada em Diário da República foi a proibição de acumular pensões e salários na função pública. Quem acumular os dois vencimentos (salário e pensão do sistema público) terá que optar por um deles.
Publicado foi também o artigo que aumenta os descontos a fazer pelos funcionários públicos para a Caixa Geral de Aposentações, para efeitos de aposentação e para efeitos de pensão de sobrevivência, num ponto percentual. Os descontos passam agora a ser de 8 e 3%, respectivamente.
Algumas destas medidas entram em vigor já amanhã.
Antes destes artigos, o Governo tinha já publicado medidas de contenção de custos na área da Saúde, cortando nas horas extraordinárias e proibindo também a acumulação de salários e pensões.
As medidas de austeridade, que acrescem às que tinham já sido inscritas no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) e no Orçamento do Estado para 2011, pretendem garantir o cumprimento da meta de redução do défice orçamental para 4,6% no ano que vem.
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Decreto-Lei n.º 137/2010 (texto integral)
Resumo em linguagem clara
Data: Terça-feira, 28 de Dezembro de 2010
Número: 250 Série I
Emissor: Ministério das Finanças e da Administração Pública
Diploma: Decreto-Lei n.º 137/2010
O que é?
Este decreto-lei introduz um conjunto de medidas destinadas a reduzir as despesas do Estado.
Estas medidas, que vêm juntar-se às do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013 e às do Orçamento de Estado para 2011, têm como objectivo reduzir a diferença entre o que o Estado recebe e o que gasta.
O que vai mudar?
Valor das ajudas de custo e do subsídio de transporte
Os trabalhadores com funções públicas têm direito a receber um apoio para despesas e transporte quando se deslocam em serviço público em Portugal ou ao estrangeiro.
Os subsídios para transporte vão ser reduzidos em 10% e as ajudas de custo entre 15 e 20%.
Trabalho extraordinário e trabalho nocturno
A partir de 1 de Janeiro de 2011, as regras referentes ao trabalho extraordinário e ao trabalho nocturno passam a aplicar-se a todos os trabalhadores com contratos de trabalho em funções públicas:
- Na administração central, regional e local
- Nos órgãos e serviços de apoio ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Ministério Público e aos tribunais.
Acumulação de pensões e vencimentos públicos
Os aposentados e o pessoal militar na reserva fora de serviço só podem exercer funções públicas pagas se tiverem uma autorização do governo (válida, geralmente, por um ano) ou se houver uma lei especial que o permita.
Os aposentados por incapacidade ou que tenham sido obrigados a aposentar-se (aposentação compulsiva) nunca podem exercer funções públicas.
Os aposentados que exerçam funções públicas pagas não podem acumular a pensão com o vencimento. Se optarem por receber o vencimento, têm 10 dias, a contar da data de início das funções, para solicitar à Caixa Geral de Aposentações (CGA) que suspenda o pagamento da pensão até deixarem de exercer essas funções.
Descontos para a Caixa Geral de Aposentações
As contribuições dos trabalhadores da administração pública para a CGA vão aumentar um ponto percentual. Ou seja, vão passar a descontar 8% para a sua aposentação e 3% para pensões de sobrevivência.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei, pretende-se:
- equilibrar as contas públicas, reduzindo a diferença entre o que o Estado ganha e o que gasta;
- assegurar que há recursos para continuar a financiar os apoios sociais.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir ao da sua publicação.