Uma auditoria da Inspecção de Finanças detectou que dirigentes do Instituto de Mobilidade e Transportes Terrestres estavam a receber, em média, mais 700 euros.
Todos os dirigentes do Instituto de Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT) vão ver o seu salário cortado, em média, em 700 euros a partir de 1 de Março. Este é, para já, o resultado imediato de uma auditoria realizada no final de 2010 àquela entidade, tutelada pelo ministro António Mendonça.
Os inspectores das Finanças constaram que a tabela remuneratória em vigor no IMTT para os cargos de dirigentes definia vencimentos muito superiores aos praticados para cargos idênticos na função pública e, mais grave, nem sequer tinha sido legalmente aprovada. Este regime remuneratório começou a ser aplicado quando o IMTT foi criado, em 2007, e exigia para a sua aprovação um despacho conjunto dos ministérios das Finanças e das Obras Públicas. No entanto, o então presidente do IMTT Crisóstomo Teixeira - socialista, nomeado por Mário Lino - não obteve esse documento. E durante todos estes anos os salários foram pagos indevidamente.
As Finanças deram agora ordem para que os ordenados dos dirigentes fossem reduzidos para o nível dos da restante administração pública. Segundo soube o DN junto de alguns destes dirigentes, este acerto "implica, em média, uma redução de 700 euros líquidos mensais". O corte atinge cerca de 70 dirigentes - directores de serviço, chefes de departamento, delegados distritais e coordenadores de núcleo - que temem também poder ser obrigados a devolver o excedente dos vencimentos desde 2007. No entanto, segundo a especialista em Direito Administrativo Arménia Coimbra, esse receio não se justifica. "Cada acto de liquidação de cada salário é um acto administrativo isolado e há prazos para pedir a sua nulidade", explica. "Num caso como este, o Ministério Público tem um ano para arguir a nulidade e o IMTT tem três meses para pedir a devolução sobre cada uma das liquidações. Ou seja, o que está para trás está executado e é definitivo." No entanto, lembra ainda Arménia Coimbra, "podem vir a ser imputadas responsabilidades financeiras a quem autorizou os pagamentos indevidos".
Uma fonte do Tribunal de Contas confirmou ao DN esta possibilidade. "Os pagamentos indevidos são uma infracção e se for apurado quem foi o responsável pela aplicação da tabela, sem a devida cobertura legal, pode ser obrigado a repor os pagamentos que foram realizados indevidamente", explica esta fonte.
O IMTT diz que "não comenta assuntos internos".