Cargos de direcção superior da Administração Pública
O Governo deu ontem por encerrada a negociação da proposta de lei que altera o estatuto do pessoal dirigente, no que concerne à selecção dos dirigentes superiores, sem o acordo da FESAP.
O parecer enviado pela FESAP defende os princípios da competência, da transparência e da imparcialidade no provimento de todos os cargos dirigentes da Administração Pública que se efectuaria sempre por via concursal, princípio que a FESAP sempre defendeu e que só desta forma garante o mérito e a competência como factores fundamentais da selecção.
A FESAP encontrou neste projecto de lei um conjunto de contradições, insuficiências e incoerências graves, sendo exemplo disso mesmo a criação de duas comissões onde se conhece a sua composição mas se desconhece os custos que advém da sua criação, a impossibilidade efectiva dos excluídos reclamarem da lista final do concurso e saberem a razão pela qual foram afastados e a possibilidade de o Ministro, quando insatisfeito com a escolha final da comissão de recrutamento, indicar três novos candidatos ao lugar que podem pertencer ou não à lista inicial dos opositores ao concurso.
Aliás, a possibilidade do Ministro indicar três candidatos da sua preferência só reforça a posição da FESAP que classifica estes concursos de faz-de-conta e que a classificação final apresentada pela comissão de recrutamento é uma triagem.
A FESAP questionou o Secretário de Estado sobre a utilidade da comissão de fiscalização, uma vez que não compreende a sua existência ou utilidade, nem aceita que se gastem mais recursos financeiros em estruturas desta natureza. Esta frente sindical propôs diversas alterações ao diploma, nomeadamente a necessidade de classificar hierarquicamente os três candidatos apresentados pela comissão de recrutamento e não alfabeticamente como surge na proposta governamental, o direito dos candidatos excluídos reclamarem nos termos estabelecidos na lei e a possibilidade do segundo classificado da lista final apresentada pela comissão de recrutamento, ficar numa bolsa de candidatos a futuros procedimentos concursais para dirigentes.
O Secretário de Estado não aceitou nenhum destes contributos apresentados pela FESAP, no entanto e no decorrer da análise à proposta de diploma, aceitou a possibilidade dos três candidatos indicados pelo Ministro, efectuarem os testes que todos os outros candidatos tiveram de realizar.
Concluída, sem o acordo da FESAP, esta fase de negociação da proposta de lei, resta às estruturas de representação dos trabalhadores, propor alterações ao diploma na discussão pública em sede da Assembleia da República, de forma a tornar o Estatuto do Pessoal Dirigente mais transparente e imparcial, onde o mérito e a competência sejam os elementos fundamentais da selecção.