Quanto é que os funcionários públicos, reformados e pensionistas, com remunerações compreendidas entre os 600 euros e os 1100 euros vão perder nos anos de 2012 e 2013, a título de Subsídios de férias e de Natal.
Terá de se aplicar a fórmula: 1320 – (1,2 x remuneração base), a que se reportam as actualizações dos artigos 18.º, n.º 2 e 19.º, n.º 2 do OE 2012.