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A formiga no carreiro

O Tribunal Constitucional (TC) declarou ontem inconstitucional a lei dos vínculos, carreiras e remunerações da função pública, aprovada pelo Parlamento só com os votos favoráveis do PS.

A decisão do TC foi tomada com os votos favoráveis de nove juízes e contra de quatro. Do conjunto de reservas colocadas pelo Presidente da República ao diploma, o tribunal chumbou os três artigos relativos a dois pontos polémicos: a inclusão dos juízes dos tribunais judiciais na função pública e a cativação automática de metade do ordenado aos funcionários responsáveis por contratações ilegais.

O ministro das Finanças, em conferência de imprensa, sublinhou que as duas questões suscitadas pelo TC "não são decisivas ou cruciais" para a reforma da administração pública, mas admitiu rever a lei em conjunto com o Parlamento. Esta posição foi também assumida pelo líder parlamentar do PS, Alberto Martins.

Os partidos da oposição, as associações de juízes e o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público saudaram a decisão do TC.

O tribunal, no caso dos juízes dos tribunais judiciais, entendeu que a sua integração na função pública "põe em causa a unidade e especificidade estatutária dessa categoria de juízes". Registe-se que a decisão não abrange os magistrados do Ministério Público, dado que isso não estava incluído no pedido de fiscalização abstracta da constitucionalidade do diploma que o Chefe do Estado, Cavaco Silva, enviou ao TC no passado dia 29.

"O Tribunal tem de respeitar o princípio do pedido", explicou o presidente do TC, Rui Moura Ramos, no final da leitura do acórdão por parte do juiz relator, Carlos Cadilha.

No caso dos vencimentos, o TC entendeu que "a cativação automática de metade da remuneração" do funcionário responsável por contratações ilegais de novos quadros "representa uma medida excessiva que viola o princípio da proporcionalidade". Essa sanção "constitui uma limitação desproporcionada e uma violação ao direito ao salário e da reserva de jurisdição", afirmou Rui Moura Ramos, citado pela Lusa.

Para os juízes do Palácio Ratton, a lei permitia aquele corte salarial "com base na simples notícia da possível existência da infracção, sem uma apreciação perfunctória [superficial] da boa aparência do direito e sem uma averiguação mínima acerca dos reflexos económicos que essa medida possa acarretar na esfera jurídica do interessado".

Além dos pontos que considerou inconstitucionais, o TC entendeu que os restantes pontos de dúvida manifestados por Cavaco Silva estavam de acordo com a Constituição: a desigualdade entre pessoas individuais e colectivas na contratação de prestação de serviços pela administração; a remissão, para portaria, da regulamentação respeitante à tramitação do procedimento de concurso de provimento; a determinação da posição remuneratória dos novos contratados através de negociação; a regulamentação por portaria do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública e, ainda, a fixação por portaria dos níveis mínimo e máximo de remunerações.

Fonte DN, edição de 21 de Dezembro de 2007

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