Em Janeiro o governo anunciou que ia reduzir o “Estado paralelo”. Fixou prazos e ameaçou
Existem cerca de 1200 fundações em Portugal. Calcula-se. Foi para saber ao certo quantas há, a que se dedicam e que dinheiros públicos recebem que o governo lançou no início do ano um censo a estas entidades. Se os prazos tivessem sido cumpridos, já tudo estaria feito. Mas não foram.
A disponibilização da documentação exigida por parte das fundações foi obrigatória, implicando sanções para aquelas que falhassem o compromisso, que terminou a 24 de Fevereiro.
Depois disso, “compete ao Ministério das Finanças proceder à avaliação do custo/benefício e viabilidade respectivas e promover a publicação dessa avaliação no Portal do Governo, no prazo máximo de 60 dias a contar do termo do prazo de resposta ao questionário”, definiu o próprio executivo.
Mas a 24 de Abril nada sobre este assunto constava no Portal do Governo. A 24 de Maio também não. Nem tão pouco ontem, até à hora de fecho desta edição.
O levantamento e a avaliação da situação das fundações anuciado em Janeiro pelo secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, foi determinado pelo programa de apoio económico e financeiro a Portugal e reconhecido pelo governo no seu programa.
O executivo falava na urgência de reduzir o “Estado paralelo”, normalmente identificado com fundações, entre outras instituições, e no objectivo de alcançar ganhos de eficiência e eficácia na prestação de melhores serviços aos cidadãos.
A falta de resposta – ou entrega incompletas de dados –, poderia determinar a extinção da fundação, a redução ou a cessação de apoios financeiros públicos e o cancelamento do estatuto de utilidade pública.
As entidades públicas ficaram também obrigadas a disponibilizar todos os elementos disponíveis sobre as fundações por si criadas ou reconhecidas, bem como aquelas a quem tivessem concedido bens públicos. E sujeitas a penalizações, como a retenção de 10% na dotação orçamental.
Mas agora, quem está a falhar é o próprio governo, que não cumpriu até ao momento a parte que lhe cabe: apresentar publicamente os resultados da avaliação.
De acordo com o calendário por si estipulado, passados 30 dias da publicação da avaliação, o Ministério das Finanças deveria emitir, em conjunto com a respectiva tutela sectorial, a decisão de manter ou extinguir a fundação, manter, reduzir ou cessar apoios públicos e manter ou cancelar o estatuto e utilidade pública. Tudo decisões adiadas.