A redução de feriados, a introdução do banco de horas individual e grupal e a criação de um regime de mobilidade geográfica sem o consentimento do trabalhador são algumas das alterações que o Governo vai aplicar à Função Pública.
Estas alterações constam da última proposta de lei do Executivo que foi aprovada na passada quinta-feira em Conselho de Ministros e equipara a legislação laboral do sector público àquela que vigora no sector privado, no âmbito do novo Código do Trabalho.
Quarta-feira, dia 27, a legislação já aprovada pelo Governo será discutida em sede de Concertação Social entre Executivo e parceiros sociais.
Face ao tipo de legislação em causa, a reunião de Concertação contará com a presença dos sindicatos da função pública para além da UGT e da CGTP.
No âmbito do memorando de entendimento assinado entre Portugal e a 'troika' (Comissão Europeia, Banco Central Europeu e Fundo Monetário Internacional), o Governo avançou para uma redução anual de 2,0 por cento no número de trabalhadores na Administração Central do Estado e introduziu alterações no Regime de Contrato de Trabalho da Função Pública (RCTFP).
Eis as principais alterações:
- Rescisão do contrato de trabalho por 'mútuo acordo' com direito a uma compensação de vinte dias de remuneração base por cada ano de antiguidade. O tecto máximo será de 48.500 euros, o equivalente a 100 salários mínimos;
- Criação de um novo regime de mobilidade geográfica sem acordo do trabalhador: os técnicos superiores podem ser deslocados para um serviço localizado até 60 quilómetros de distância da residência, ao passo que os restantes funcionários poderão ser deslocados até 30 quilómetros. Em ambos os casos o trabalhador tem um prazo de dez dias para invocar 'prejuízo sério' para a sua vida pessoal. No caso da mobilidade interna temporária, esta terá a duração de um ano com directo à atribuição de ajudas de custo por inteiro;
- Criação de um banco de horas individual e grupal; o banco de horas individual permite que um trabalhador possa trabalhar mais duas horas por dia, até 150 horas por ano. No caso do naco de horas grupal, tal significa que toda uma equipa de funcionários pode ser abrangida pela medida;
- Corte para metade no valor pago pelas horas extraordinárias, uma medida que já entrou em vigor em Janeiro, no âmbito do Orçamento do Estado para 2012. Na primeira hora extra, o valor a pagar terá um acréscimo de 25 por cento (contra os atuais 50 por cento) e de 37,5 por cento nas horas seguintes (contra os atuais 70 por cento). Caso o trabalho suplementar seja realizado ao fim de semana ou feriado, o trabalhador ganha apenas 50 por cento, contra os atuais 100 por cento;
- Trabalho extraordinário deixa de dar direito a descanso compensatório, que actualmente representa 25 por cento de cada hora de trabalho suplementar (15 minutos);
- Redução de quatro feriados: Corpo de Deus, 15 de agosto, 05 de Outubro e 01 de Dezembro;
- Extinção de 23 carreiras e categorias, nomeadamente "especialista de informática", bem como "consultor de informática". Os trabalhadores transitam para a carreira geral de técnico superior. Na área da fiscalização serão extintas as categorias de "fiscal de mercados e feiras", de "fiscal técnico de electricidade";
- Alteração do sistema de avaliação de desempenho;
- Alteração do gozo de férias. Actualmente, o período de férias não utilizadas têm de ser gozadas até ao final do primeiro trimestre do ano seguinte. Com a nova legislação, passam a ter de ser gozadas até 30 de Abril do ano seguinte. Será ainda harmonizado o regime de aquisição do direito de férias em situação de doença.