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A formiga no carreiro

Os despedimentos vão ser mais fáceis?
O Governo segue a recomendação da Comissão do Livro Branco das Relações Laborais de simplificar os "modelos processuais" do despedimento individual para evitar o prolongamento dos processos, mas não altera os motivos para o despedimento com justa causa, que a empresa continua a ter que provar em tribunal.
 
Quando é que há despedimento por inadaptação?
 Admite-se que a inadaptação não esteja necessariamente associada a modificações tecnológicas ou dos equipamentos e possa decorrer de "alterações na estrutura funcional do posto de trabalho". O ministro explicou que o empregador terá que provar que há quebras de produtividade, deverá oferecer alternativas de formação e de ocupação.
 
O que acontece com a demora dos tribunais?
Quando a acção judicial por despedimento se prolongar por mais de um ano prevê-se que, como em Espanha, os custos salariais sejam suportados pelo Estado.
 
Se houver acordo, patrões e empregados podem ignorar a lei laboral?
Nalguns aspectos sim, noutros não. Este é um dos aspectos centrais da discussão que agora se inicia e esteve já no centro da polémica na revisão do Código de 2003. Actualmente, admite-se que as regras do Código do Trabalho possam ser alteradas por negociação colectiva entre as partes, o que continuará a acontecer. Mas o Governo identifica 14 áreas em que as mudanças não podem ser para pior: as normas sobre trabalho de menores, protecção da maternidade e paternidade, trabalhadores estudantes, acidentes de trabalho e doenças profissionais, duração máxima do trabalho nocturno, duração mínima do tempo de repouso incluindo férias, limite da duração normal de trabalho, higiene e segurança no trabalho, entre outras.
 
A duração dos contratos a prazo mantém-se?
Não. O contrato de trabalho a termo certo, que actualmente pode ser de três anos, renovável até um máximo de seis, passará, se for para a frente a proposta do Governo, a prolongar-se por um máximo de três anos.
 
Há mudanças nas férias?
Fica tudo na mesma: 22 dias úteis que podem chegar a 25 em função da assiduidade do trabalhador.
 
O que é que muda nas licenças de maternidade?
Aumentam os tempos de licença e os incentivos aos pais de modo a que o acompanhamento dos filhos possa, nalguns casos, prolongar-se por um ano. Mantêm-se quatro meses de remuneração a cem por cento ou cinco meses a 80 por cento quando a utilização da licença não for partilhada, mas cria-se a possibilidade de licença com cinco meses remunerados a cem por cento ou seis meses a 83 por cento. Por outro lado, os pais podem pedir uma licença de parentalidade alargada que permita a cada cônjuge ter três meses adicionais de licença, que neste período é apoiada pela segurança social com 25 por cento da remuneração. Os cinco dias a que o pai tem direito por altura do nascimento de um filho passam para dez dias úteis e estão previstos outros dez dias úteis opcionais remunerados a cem por cento.
 
Há mexidas nas contribuições sociais das empresas?
Sim. O Governo pretende estimular a contratação sem prazo, reduzindo a taxa social única da parte patronal que incide sobre as remunerações dos assalariados em um ponto percentual (de 23,75 para 22,75 por cento). Para desincentivar a contratação a prazo, a taxa contributiva da entidade patronal seria agravada em três pontos (de 23,75 para 26,75 por cento).
 
E nos "recibos verdes"?
Também haverá alterações. Actualmente, os trabalhadores independentes, que abrangem os "falsos recibos verdes", são penalizados pelo facto de terem a protecção social completamente a seu cargo. A entidade patronal não faz quaisquer descontos sociais. O Governo prevê que as entidades patronais passem a pagar uma taxa social de cinco pontos percentuais sobre os rendimentos presumidos recebidos pelos trabalhadores. Essa taxa social a pagar pelas entidades patronais será igual à redução da contribuição paga pelos contratados.
 
Vai haver alterações ao regime dos "independentes?
 Sim. A contribuição deixará de ser feita com base na facturação ou, no caso dos "falsos recibos verdes", no total das remunerações. Passará a ser feita sobre o rendimento presumido, estimado de acordo com as regras fiscais do regime simplificado do IRS. Ou seja, presume-se que 30 por cento das remunerações irão para custos da actividade e que o rendimento será de 70 por cento e de 20 por cento para os comerciantes e produtores.
 
Que alterações haverá nos horários de trabalho?
 Bastantes. É admitido que os horários diários possam aumentar em duas horas até uma duração máxima semanal de 50 horas. Nas semanas com menos de 40 horas, a redução diária não pode ser superior a duas horas. Estes limites podem ser acordados em equipas ou secções de empresa. Mas será aplicado a todos se houver três quartos deles que estejam de acordo com essa alteração. Está pressuposto na proposta um maior recurso à compensação em tempo de repouso.

Os grandes números 

As diferentes taxas sociais únicas propostas na reforma laboral

22,75%
Taxa social única que as empresas deverão passar a pagar por cada contratado sem termo, menos um ponto percentual do que actualmente.
 
26,75%
Taxa social única que as empresas pagarão sobre as remunerações dos contratados a prazo, mais três pontos percentuais do que hoje.
 
5%
Taxa social a pagar pelas empresas sobre os montantes auferidos pelos contratados a recibo verde. Actualmente, as empresas não têm encargos nesta matéria.
 
24,6%
Taxa social única a pagar pelos contratados a recibo verde, que já inclui a cobertura de saúde, uniformizando-se o regime de protecção social dos trabalhadores independentes.

Fonte economia.publico.clix.pt. Ligação para a página (aqui)


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