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A formiga no carreiro

Maioria dos funcionários públicos está protegida dos "despedimentos" por lei. Mas há várias formas de fazer a mesma coisa. Dispensar contratados ou retirar salário aos excedentários pode ter efeitos idênticos.

O relatório que recomenda despedimentos sectoriais, por oposição a uma política transversal de redução de funcionários, é o mesmo onde se reconhece que a maioria dos trabalhadores do Estado está protegida dos despedimentos por lei. 

Explica o documento assinado pelo FMI que cerca de 15% dos funcionários tem vínculo de nomeação, 65% tem contrato de trabalho em funções públicas e, destes últimos, a esmagadora maioria (90%) ainda beneficia de uma cláusula que os protege dos despedimentos. 

O Governo já anunciou que quer continuar a aproximar a legislação à do sector privado, ao mesmo tempo que prepara a atribuição de subsídio de desemprego aos funcionários públicos. Apesar disso, excepção feita ao secretário de Estado da Presidência, o Governo tem tido algum cuidado com a palavra "despedimento". 

Certo é que os mecanismos para cortar funcionários têm sido agilizados. A dispensa de contratados a prazo é incentivada pela norma OE que diz que o número deve cair 50%. Os salários pagos aos funcionários em mobilidade especial vão ser reduzidos e passar a ter uma duração limitada. A regulamentação das rescisões amigáveis entrou este mês em vigor. 

A lei actual, que o Negócios volta aqui a sistematizar, já oferece possibilidades de dispensa de pessoal que não têm sido utilizadas em larga escala. Por um lado, porque os dirigentes não têm incentivos para despedir. Por outro porque esse não tem sido um objectivo político. Os últimos governos têm apostado numa estratégia de alterações às regras das aposentações, que provocaram sucessivas corridas às reformas antecipadas.

 

Juízes e Nomeados

 

 

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para quem era, até final de 2008, nomeado definitivamente 

 

 

Funcionários com contrato de trabalho em funções públicas que antes de 2009 tinham contrato individual de trabalho. E ainda todos os funcionários com contrato de trabalho em funções públicas admitidos depois de 2009

 

 

Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo ou incerto 

 

 

Comissão de serviço

 

 

Recibos verdes 

 

 

Contrato individual de trabalho por tempo indeterminado (ao abrigo do Código do Trabalho) 

 

 

Contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto (ao abrigo do Código do Trabalho)

 


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