Os professores que aderirem ao programa de rescisões por mútuo acordo, que ainda está a ser negociado por Governo e sindicatos, não vão poder pedir a reforma antecipada, podendo apenas solicitar a aposentação quando atingirem a idade legal.
A informação está num esclarecimento enviado aos sindicatos pelas secretarias de Estado do Ensino e da Administração Escolar, e da Administração Pública, a que a Lusa teve acesso.
"Os docentes que aderirem ao programa podem solicitar a aposentação, quando atingirem a idade legal, e não a aposentação antecipada. O docente cessa a relação jurídica de emprego público e não mantém a qualidade de subscritor da Caixa Geral de Aposentações, condição para solicitar aposentação antecipada", pode ler-se no documento.
De acordo com o mesmo esclarecimento, e tal como já tinha sido avançado hoje pelo ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato, não haverá também lugar à atribuição do subsídio de desemprego.
"Não há lugar a atribuição de subsídio de desemprego, quer para docentes subscritores da Caixa Geral de Aposentações, quer para docentes abrangidos pelo Regime Geral da Segurança Social", esclarecem as secretarias de Estado, explicando que as rescisões em causa "não configuram uma situação de desemprego involuntário" enquadrável na legislação em vigor.