Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]

A formiga no carreiro

«Entendemos que os 419 euros nos parecia um valor adequado, mas com vista a proteger pensões mais baixas, aceitamos elevar o limite para os 600 euros», esclareceu Hélder Rosalino


O secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, afirmou esta terça-feira que o Governo aceitou elevar o limite mínimo dos cortes nas pensões de sobrevivência para 600 euros, com vista a «proteger» as pensões mais baixas.

Pensões: maioria «sobe» para 600 euros fronteira para cortes

«Entendemos que os 419 euros nos parecia um valor adequado, mas com vista a proteger pensões mais baixas, aceitamos elevar o limite para os 600 euros», afirmou Hélder Rosalino, no Parlamento.

O secretário de Estado está a ser ouvido na comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública, no âmbito da apreciação na especialidade do regime de convergência de pensões.

Antes da audição de Hélder Rosalino na comissão, a maioria parlamentar PSD/CDS-PP apresentou hoje uma proposta para aumentar de 419,22 euros para 600 euros o valor das pensões de sobrevivência.

A proposta de alteração ao diploma prevê que as pensões de sobrevivência pagas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) só sejam sujeitas ao corte aproximado de 10% a partir dos 600 euros, face ao anterior limite de 419,22 euros (equivalente ao Indexante de Apoio Social).

Assim, com esta proposta, o limite da isenção dos cortes passa a ser igual nas pensões de sobrevivência à já proposta para as pensões de velhice, de 600 euros.

O regime de convergência de pensões do setor público e do setor privado, foi aprovado a 18 de outubro no Parlamento, com os votos favoráveis da maioria PSD/CDS-PP e os votos contra de toda a esquerda.

A Proposta de Lei n.º 171/XII/2.ª (GOV), hoje em discussão, e que será sujeita a votação final na especialidade na quarta-feira, estabelece a convergência de pensões entre o setor público e o setor privado, e reduz em 10% as pensões de valor superior a 600 euros.

Os cortes nas pensões do Estado, no âmbito da convergência dos regimes da Segurança social e da Caixa Geral de aposentações, vão variar progressivamente entre os 9,87%, para as pensões obtidas antes de dezembro de 2005, e os 7,87%, para as pensões obtidas este ano.

O projeto de lei do Governo salvaguarda que o valor bruto das pensões de aposentação, reforma e invalidez não fique abaixo dos 600 euros.

Além da diferenciação em função do valor da pensão, a proposta do Governo, para entrar em vigor a 01 de janeiro de 2014, diferencia ainda os cortes em função da idade dos beneficiários da Caixa Geral de Aposentações, protegendo de forma progressiva os pensionistas com pelo menos 75 anos.

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2023
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2022
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2021
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2020
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2019
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2018
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2017
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2016
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2015
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2014
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2013
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2012
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2011
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2010
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2009
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2008
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2007
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D