INICIADO PROCESSO DE CONCURSO PARA TRABALHADORES NÃO DOCENTES
A Frente de Sindicatos da UGT (FSU) regista e saúda o início do processo de concurso que visa a resolução da situação dos trabalhadores não docentes que, tendo prestado seis anos de serviço em centenas de escolas portuguesas em regime de contrato a termo, estavam impedidos de verem renovados os seus contratos para o próximo ano lectivo.
Com efeito, os conselhos executivos das escolas envolvidas receberam instruções com vista à abertura de concursos para a celebração de contrato individual de trabalho sem termo, e que diz respeito aos trabalhadores não docentes que terminariam contrato a termo resolutivo certo a 31 de Agosto do corrente ano, se possibilidade de renovação do respectivo contrato.
Termina desta forma, para estes trabalhadores, o tempo de angústia quanto à sua situação, dando-se assim plena concretização ao acordo celebrado entre a FSU de que SINTAP faz parte e o Governo.
Congratulando-se com o desenvolvimento do processo, a Frente de Sindicatos da UGT assegura que em tempo oportuno será definida por despacho a autorização para que os trabalhadores contratados sem termo, e que ainda não atingiram o limite de tempo para as renovações, vejam prolongado o seu vínculo que termina também ele a 31 de Agosto deste ano.
Trata-se de profissionais que ainda não completaram seis anos de serviço, mas que à luz do entendimento alcançado para acabar com situações de precariedade e instabilidade nos estabelecimentos de ensino, devem ver os seus contratos renovados atempadamente.
A FSU está consciente de que através destas acções se estão a garantir condições para que, em termos de trabalhadores não docentes, se assegurem as desejáveis condições de segurança e estabilidade para o início do próximo ano lectivo.
GARANTIDA REMUNERAÇÃO PARA ENCARREGADOS DE COORDENAÇÃO DE PESSOAL AUXILIAR DAS ESCOLAS
Na sequência do acordo estabelecido entre a Frente de Sindicatos da UGT, de que o SINTAP faz parte – e o Ministério da Educação, o Secretário de Estado da Educação acaba de assinar um despacho que regulariza a questão da remuneração dos Encarregados de Coordenação do Pessoal Auxiliar de Acção Educativa.
Este despacho vem solucionar a forma de pagamento dos Trabalhadores que exercem aquelas funções em regime de substituição, aos quais não estava a ser processada a respectiva remuneração nos mesmos termos em que ela é atribuída aos que exercem as mesmas funções enquanto titulares do cargo.
Tratava-se, na perspectiva da FSU, de um claro desrespeito pela legalidade, que assim fica solucionado, pelo que a FSU se congratula com mais este passo de concretização do acordo recentemente celebrado com o Governo e que implica diferentes matérias sobre os trabalhadores não docentes.
Assim, e nos termos deste despacho, passa a ser atribuído o índice 228 aos encarregados de coordenação de pessoal auxiliar de acção educativa, nomeados em regime de substituição, ou, no caso de os referidos funcionários já auferirem remuneração igual ou superior àquele índice, ser-lhes-á atribuído um adicional remuneratório de 10 pontos indiciários.
Texto em colaboração com a FNE