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A formiga no carreiro

35 horas - Tribunal Constitucional dá razão ao SINTAP

 

Em acórdão com a data de 7 de outubro de 2015, o Tribunal Constitucional (TC) declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas que conferem aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública legitimidade para celebrar e assinar acordos coletivos de empregador público, no âmbito da administração autárquica, resultantes do artigo 364.º, n.º 3, alínea b), e do n.º 6, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, por violação do princípio da autonomia local, consagrado no artigo 6.º, n.º 1, da Constituição.

 

A fiscalização sucessiva da constitucionalidade das normas agora declaradas inconstitucionais fora solicitada pelo SINTAP ao Provedor de Justiça em outubro de 2014, tendo o Provedor acedido a essa pretensão em dezembro do mesmo ano.

 

O SINTAP sempre defendeu que as autarquias locais, enquanto pessoas coletivas territoriais, dotadas de poderes representativos e que visam a prossecução de interesses próprios das respetivas populações, estão, de acordo com a Constituição, habilitadas para se auto-organizarem, gerirem os seus serviços e o regime de trabalho dos seus funcionários tendo em vista a prossecução desses mesmos interesses.

 

Fica assim comprovado que o Governo, através da homologação de um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, reforçou uma interpretação que resultou em sérios prejuízos para as autarquias locais e respetivos trabalhadores, e que, tal como o SINTAP sempre afirmou, configurava uma situação de óbvia inconstitucionalidade.

 

Nesse sentido, o SINTAP exige que sejam publicados todos os acordos livremente negociados e celebrados com mais de 400 autarquias locais (câmaras municipais e juntas de freguesia) e que tinham sido alvo de recusa por falta de assinatura do Secretário de Estado da Administração Pública.

 

Porém, o SINTAP frisa que, apesar desta decisão, mantêm-se em vigor as várias dezenas de acordos já publicados em Diário da República e que permitem que, neste momento, já largos milhares de trabalhadores das autarquias locais que praticavam o horário de trabalho de 40 horas semanais, estejam já a usufruir, de forma legal, de um horário de 35 horas semanais, e manterá o seu esforço negocial no sentido de celebrar acordos nas autarquias onde estes ainda não existam.

 

O SINTAP espera que esta decisão do TC possa representar um passo decisivo na revogação da legislação que impôs o aumento, não remunerado, do horário de trabalho da Administração Pública de 35 para 40 horas semanais, de modo a ser restabelecida a justiça para todos os trabalhadores e trabalhadoras da Administração Pública Central, Regional e Local.

 

Lisboa, 8 de outubro de 2015

Acordão n.ª 494/2015

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