Negociações chegam a bom porto
O SINTAP assinou esta segunda-feira, 20 de janeiro, o Acordo de Empresa (AE) com a Águas da Covilhã (ADC), que alarga os direitos dos trabalhadores em matérias importantes, tal como salários, seguro de saúde, subsídio de disponibilidade, subsídio de turno, abono para falhas, férias e a criação de uma carreira profissional, bem como o reconhecimento da antiguidade.
Para além de uniformizar as condições de trabalho, tendo como exemplo o facto de não descontar para uma ida ao médico ou exames, este AE concede aos trabalhadores, além dos 22 dias úteis, mais 5 dias obrigatórios a designar no início de cada ano.
Este acordo prevê também o aumento do salário para todos os trabalhadores que são recolocados no escalão logo a seguir à remuneração que agora usufruem na nova tabela remuneratória, o aproveitamento da antiguidade de cada trabalhador é determinante, sendo também aumentados os valores do trabalho extraordinário, horário noturno e de prevenção.Introduz ainda um novo sistema de avaliação dos trabalhadores com contrato de trabalho que atribui créditos para uma progressão salarial de 4 em 4 anos.Ficou igualmente garantido que os trabalhadores que auferem o salário mínimo receberão retroativos com efeitos a 1 de janeiro de 2019. Garante-se assim uma progressão salarial para os trabalhadores.
O SINTAP bateu-se, desde a primeira reunião de negociação deste acordo, pela redução do período normal de trabalho e conseguiu que anualmente fosse reduzida a carga horária de forma gradual e em cinco anos, com o objetivo de 1 de janeiro de 2024 serem alcançadas as 35 horas semanais.
Este AE permitirá a criação de um seguro de saúde, semelhante à ADSE, para aqueles que não têm direito à proteção social dos funcionários públicos, abrangendo, além dos trabalhadores, os filhos ou enteados até à idade de 25 anos.
Objetivamente os trabalhadores são todos abrangidos por este AE, no entanto, num prazo de 30 dias após a sua publicação, quem não estiver interessado, terá que comunicar, por escrito, aos recursos humanos da ADC, a manifestação da sua não adesão.
Esta decisão afastará todas as vantagens decorrentes da aplicação deste AE, ficando os trabalhadores apenas regidos por o que está consagrado no seu contrato individual de trabalho, não lhes sendo aplicados os aumentos salariais ou de férias, o seguro de saúde, a integração numa carreira e consequentes benefícios que daí advêm.
Este acordo reconhece o esforço e a persistência do SINTAP na defesa dos trabalhadores da Águas da Covilhã.
Lisboa, 22 de janeiro de 2020