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A formiga no carreiro

Já foi publicado o decreto-lei que procede à valorização remuneratória de carreiras e categorias da Administração Pública. Saiba o que muda.

Foi publicado, esta terça-feira, em Diário da República o diploma que aprova medidas de valorização remuneratória de trabalhadores em funções públicas, conforme foi aprovado pelo Conselho de Ministros a 14 de julho

 

"O presente decreto-lei procede à determinação da posição remuneratória mínima para o candidato à carreira geral de técnico superior com o grau de doutor, à fixação de regras de reposicionamento para os trabalhadores que tenham concluído ou venham a concluir o doutoramento, e à alteração dos níveis remuneratórios da carreira geral de técnico superior e da categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico", pode ler-se no despacho. 

Afinal, o que vai mudar? 

Os candidatos à carreira geral de técnico superior detentores do grau de doutor auferirão, no ingresso, o montante correspondente à 4.ª posição remuneratória da tabela remuneratória única (TRU), que corresponde ao nível remuneratório 23.

Já os trabalhadores com vínculo de emprego público que tenham concluído ou venham a concluir o doutoramento serão reposicionados na 4.ª posição remuneratória ou na posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que se encontrem, quando já detenham essa posição ou posição superior.

Estas regras aplicam-se igualmente aos trabalhadores de carreira de grau de complexidade 3, exceto quando as carreiras exijam a titularidade do grau de doutor ou a obtenção deste seja já valorizada no desenvolvimento das mesmas.

É alterada a correspondência aos níveis remuneratórios da TRU nos seguintes casos:

  • Carreira geral de técnico superior – 1.ª e 2.ª posições remuneratórias correspondem aos níveis remuneratórios 12 e 16, respetivamente;
  • Categoria de assistente técnico – 1.ª posição remuneratória corresponde ao nível remuneratório 6 da TRU.

Este diploma, recorde-se, produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.

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