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A formiga no carreiro

Visados e sindicatos estranham que só agora os serviços tenham detetado que os reformados não reuniam os requisitos para serem beneficiárias da ADSE. 

M. A. , 83 anos, recebia uma pensão da Caixa Geral de Aposentações e beneficiava da ADSE (na qualidade de cônjuge) há várias dezenas de anos. Foi por isso com uma enorme surpresa que recebeu agora uma notificação a dar-lhe conta de que não reúne condições para manter a sua inscrição neste subsistema de saúde. Não foi caso único.

 

Num curto espaço de tempo chegou ao conhecimento do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública outra situação com desfecho semelhante. Todos estranham estas expulsões, já que a situação pessoal dos visados não sofreu qualquer alteração. Em ambos os casos, os serviços da ADSE invocam o disposto no decreto lei n.º 118 de 1983 (e alterações posteriores, nomeadamente de 2005) que determinam os requisitos para a inscrição de beneficiários familiares ou equiparados.

De acordo com aquela disposição legal, os cônjuges podem ser beneficiários e a sua inscrição é viável “desde que provem não beneficiar de qualquer outro regime de proteção social e enquanto se mantiver esta situação”. Este requisito mantém-se válido, mas o que surpreendeu foi o facto de só agora os serviços terem tomado esta decisão. “São pessoas que durante anos estiveram inscritas como cônjuge, que foram beneficiárias e que de repente são confrontadas com esta situação. Mas porquê só agora?”, questiona José Abraão, secretário -geral do Sintap.

 

A situação é tanto mais estranha quando num dos casos a pessoa em causa até recebe uma reforma da CGA, por em tempos ter sido funcionária pública. O Dinheiro Vivo questionou a Direção da ADSE sobre os motivos que estiveram na base destas decisões e se há mais pessoas abrangidas, mas não obteve reposta em tempo útil. Mas no seu Relatório de Atividades para 2016, a ADSE refere que a evolução do número de saídas do sistema (renúncias) foi determinada pela “perda de direitos de beneficiários familiares, essencialmente cônjuges, que não reuniam os requisitos exigíveis para manter a sua qualidade de beneficiários”. Acrescenta ainda que estas situações foram identificadas no decurso de “uma meticulosa e rigorosa avaliação das situações históricas existentes”.

 

Os dados mostram que em 2014 renunciaram à ADSE 1614 titulares e 1351 familiares. Só no ano passado foram 664 e 601, respetivamente. É possível a um funcionário público pedir para sair do sistema (deixando de descontar para a ADSE), sendo que isso implica a saída dos seus familiares. O regresso não é permitido. Numa das notificações a que o Dinheiro Vivo teve acesso, os serviços da ADSE invocam o facto de a beneficiária em causa ser pensionistas do Centro Nacional de Pensões, estando abrangida por direito próprio por um regime da Segurança Social.

 

As respostas não convencem. José Abraão sublinha que surgem numa altura em que se discute o alargamento do universo de beneficiários da ADSE, tendo em vista o reforço da auto sustentabilidade do subsistema de saúde – tal como prevê o relatório do Orçamento do Estado de 2016 e as recomendações do relatório de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas

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