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A formiga no carreiro

Pedir ao Estado um apoio para cobrir as despesas implicadas no teletrabalho é tão burocrático que alguns funcionários públicos poderão desistir da ajuda, alertam os sindicatos

A escalada de casos de Covid-19 levou a que a adoção do teletrabalho tenha sido obrigatória, nas primeira semanas de 2022, mas o apuramento das despesas adicionais resultantes dessa medida a pagar agora aos teletrabalhadores não está a ser fácil, nem no privado, nem na Administração Pública. Ao ECO, os sindicatos que representam os funcionários do Estado alertam que a burocracia é tanta que se corre mesmo o risco de que alguns trabalhadores desistam de pedir o apoio que lhes é devido.

A 1 de janeiro de 2022, entraram em vigor as novas regras do teletrabalho, que deixaram claro que o empregador deve compensar integralmente o trabalhador por todas as despesas adicionais que comprovadamente decorram da aquisição ou uso dos equipamentos e sistemas informáticos ou telemáticos necessários à realização do teletrabalho, incluindo os acréscimos dos custos de energia e da internet.

No privado, empregadores e advogados já tinham acusado dificuldades na aplicação dessa medida, enquanto, no público, o Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública indicou ao ECO que as despesas relativas a janeiro seriam pagas em fevereiro.

Entretanto, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) publicou também uma série de perguntas e respostas sobre esta matéria, nas quais explica que os funcionários públicos, para comprovarem as despesas, devem entregar os documentos comprovativos referentes a janeiro e ao mês homólogo do último ano anterior ao teletrabalho.

A comparação desses comprovativos e o consequente apuramento do valor a pagar aos teletrabalhadores públicos está, contudo, envolta em burocracia, avisam as estruturas sindicais.

Ao ECO, o líder da Federação dos Sindicatos da Administração Pública (FESAP), José Abraão, garante que já foram enviadas faturas aos serviços pelos trabalhadores, mas critica o “modelo de pagamento definido na lei por não ser muito motivador“. “Os funcionários que tiveram aumentos de despesas de 20 ou 30 euros, com tanta burocracia, podem desistir”, enfatiza o sindicalista, considerando o método atual de apuramento das despesas “complexo” e “penalizador do teletrabalho”.

Também o líder da Frente Comum, Sebastião Santana, reconhece que é “muito difícil” comprovar o acréscimo das despesas decorrente do teletrabalho. O sindicalista admite que não têm chegado a esta estrutura muitas queixas a este respeito, mas diz acreditar que tal situação se explica porque “a burocracia há de ser de tal forma grande“, que os funcionários “nem estão a recorrer” ao apoio previsto na lei.

Por outro lado, a líder do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), Maria Helena Rodrigues, sublinha que os trabalhadores não estão a conseguir comprovar um acréscimo nos custos, porque a comparação está a ser feita com 2021. “Nos termos da lei, a comparação terá de ser feita com o mês homólogo, ou seja, janeiro de 2021, sendo janeiro de 2022 o primeiro mês da despesa em que há lugar ao pagamento deste adicional”, confirmou ao ECO o Ministério da Administração Pública o mês de referência.

Ora, realça Helena Rodrigues, em janeiro desse ano, por força também de um agravamento da pandemia, o teletrabalho foi obrigatório, o que significa que, na generalidade dos casos, não deverá haver agora diferença entre as despesas. “Portanto, não há como comprovar“, salienta a sindicalista, que diz que, em alternativa, o Governo deveria estabelecer um valor fixo a pagar aos teletrabalhadores públicos.

Questionada sobre os procedimentos atuais para a comprovação dessas despesas, Helena Rodrigues garante que, do seu conhecimento, não há nenhuma orientação geral nesse sentido, no seio da Administração Pública, pelo que “reina aquilo que cada serviço quiser fazer“.

O ECO já questionou o Ministério da Administração Pública sobre a aplicação do que a lei prevê sobre as despesas do teletrabalho, mas ainda não obteve resposta. Enquanto isso, a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, já garantiu que a legislação (que está a gerar as dúvidas em questão) não será alterada. Serão “clarificadas a cada momento as dúvidas que vão surgindo”, disse a governante, mas até ao momento nenhum esclarecimento saiu da Praça de Londres e as perguntas e nem no Estado esta questão foi clarificada.

Fonte ECO

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