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A formiga no carreiro

Apenas o fator de sustentabilidade deixa de ser aplicado

 

De acordo com notícias vindas hoje a público, o Governo aprovará, na próxima reunião do Conselho de Ministros, a possibilidade de, a partir de outubro, os trabalhadores da Administração Pública que tenham 60 anos de idade e 40 anos de serviço poderem aposentar-se antecipadamente sem a penalização de 14,7% do fator de sustentabilidade, à semelhança do que já estava previsto para o regime geral da Segurança Social, pelo que, ao contrário do que alguns órgãos de comunicação têm veículado, não estamos perante qualquer espécie de tratamento preferencial ou favorecimento.

 

O SINTAP, não obstante considerar positiva esta aproximação entre o regime da aposentação da Caixa Geral de Aposentações e o regime geral da Segurança Social, não pode deixar de frisar que se mantém a penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal de reforma, que se situa atualmente nos 66 anos e 5 meses de idade.

 

Isto significa que um trabalhador que se aposente com 60 anos e 40 anos de serviço verá a sua pensão ser diminuída em 38,5% por cento, facto que deve ser tido em consideração no momento de equacionar a aposentação antecipada, pelo que o SINTAP alerta os trabalhadores para que façam simulações rigorosas do montante que poderão auferir de pensão antes de submeterem os seus pedidos de aposentação.

 

No entanto, o SINTAP frisa que esta possibilidade apenas poderá ser válida enquanto o trabalhador tem 60 anos de idade e 40 de serviço.

 

Por outro lado, o SINTAP valoriza a convergência no que respeita ao alargamento do conceito da idade pessoal da reforma à Administração Pública (que consiste num desconto de quatro meses por cada ano de descontos acima dos 40).

 

O SINTAP relembra ainda que se mantêm em vigor as regras que permitem que os trabalhadores se aposentem antecipadamente aos 55 anos de idade desde que tenham completado 30 anos de serviço, sendo que, neste caso, as penalizações são superiores a 70%.

 

O SINTAP defende que deve ser reposta a bonificação de 1 ano (a somar à idade) por cada módulo de 3 anos para além dos 30 anos de serviço prestado.

 

Lisboa, 26 de junho de 2019

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