Constitucional chumba cortes nos salários da Função Pública
Os artigos considerados inconstitucionais são o artigo 33º, que reduz os vencimentos dos trabalhadores do setor público acima dos 675 euros, o artigo 115º, que aplica taxas de 5% sobre o subsídio de doença e de 6% sobre o subsídio de desemprego e o artigo 117º, que altera o cálculo das pensões de sobrevivência.
Estes cortes devem valer cerca de 750 milhões de euros ainda este ano.
Em relação ao artigo 33º, os juízes determinaram que os efeitos do chumbo se produzem "à data do presente acórdão", ou seja sem efeitos retroativos.
O artigo 75º, que reduz os complementos de pensão no setor empresarial do Estado, foi considerado como constitucional pelo tribunal.
A redução das remunerações dos trabalhadores da administração pública foi chumbada por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13, nº 1 da Constituição da República, segundo o relator do acórdão, juiz conselheiro Carlos Fernandes Cadilha, que leu a decisão.