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A formiga no carreiro

Alterações ao SIADAP e valorização dos técnicos superiores e dos técnicos superiores especialistas do MF e do INE

 

O SINTAP e o Governo, nas pessoas do Primeiro-ministro, António Costa, e da Ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, assinaram, na segunda-feira, 27 de novembro, na residência oficial do Primeiro-ministro, um acordo sobre as alterações ao Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) e sobre a valorização da carreira geral de técnico superior e das carreiras especiais de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas e de técnico superior especialista em estatística do INE, IP.

 

Depois da criação da publicação, em Diário da República, dos aumentos salariais para 2024, da revisão das carreiras de informática, da criação da carreira de técnico auxiliar de saúde (TAS) e da valorização da carreira de polícia municipal, sem esquecer o acelerador de progressões, as valorizações remuneratórias dos assistentes técnicos e a possibilidade dos assistentes operacionais progredirem de acordo com a antiguidade na carreira, este acordo representa mais um importante passo no cumprimento do Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública, celebrado em outubro de 2022.

 

Estamos perante alterações de natureza estrutural e de grande importância para o alcance de alguns dos objetivos que o SINTAP sempre tem defendido para a Administração Pública e para os seus trabalhadores.

 

Assim, e no que respeita, em concreto, ao acordo assinado na segunda-feira, estabelece, para o SIADAP, melhorias significativas relativamente ao sistema de avaliação atualmente em vigor, como a introdução da anualidade dos ciclos de avaliação (a partir de 2025), a manutenção dos pontos sobrantes, a criação de mais uma menção de distinção de mérito e a possibilidade de progredir com 8 pontos (em vez dos atuais 10), o que significa que todos os trabalhadores terão progressões mais rápidas nas respetivas carreiras.

 

Em concreto, passam a existir cinco menções de distinção de mérito:

 

 

NOVAS REGRAS (2023/2024)

 

REGRAS ATUALMENTE EM VIGOR

MENÇÕES

PONTOS

QUOTA

MENÇÕES

PONTOS

QUOTA

Excelente

3

10 % dos muito bons

Excelente

3

5 % dos relevantes

Muito bom

2

30 %

Relevante

2

25 %

Bom

1,5

30 %

-

-

-

Regular

1

40 %

Adequado

1

75 %

Inadequado

0

-

Inadequado

0

-

 

Através das tabelas acima, é possível perceber-se que, não obstante continuarem a existir quotas, o alargamento destas permitirá o significativo aumento do número de trabalhadores que poderão ter mais pontos por cada ciclo avaliativo (anual) e, consequentemente, alcançarem o topo das respetivas carreiras.

 

Note-se ainda que, relativamente ao ciclo avaliativo 2023/2024, as avaliações serão dadas considerando a nova grelha de menções e quotas.

No que respeita à alteração da estrutura remuneratória da carreira geral de técnico superior, consistirá, desde logo, na diminuição do número de posições remuneratórias da carreira, que passam a ser 11 em vez das atuais 14, o que conjugado com as alterações ao SIADAP, permitirá progressões mais céleres e que mais trabalhadores possam, mais rapidamente, alcançar o topo da carreira.

 

Os trabalhadores que, à data da entrada em vigor da nova estrutura remuneratória da carreira (1 de janeiro de 2024), estejam integrados na carreira de técnico superior, são reposicionados nos seguintes termos:

  • na 1ª posição remuneratória quando a remuneração base a que atualmente têm direito seja inferior ao montante pecuniário correspondente ao nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única (TRU);
  • na posição remuneratória a que corresponda um nível remuneratório cujo montante pecuniário seja igual ao montante pecuniário correspondente à remuneração base a que atualmente têm direito;
  • nas restantes situações, em posição remuneratória, automaticamente criada, de nível remuneratório correspondente à remuneração base a que atualmente tenham direito;
  • para efeitos do reposicionamento acima referido, são consideradas as posições remuneratórias transitórias 7.ª-A e 11.ª-A.

 

Técnico Superior

Posições remuneratórias

10ª

11ª

Níveis remuneratórios da TRU

16

21

26

30

34

38

42

46

50

54

58

Remuneração (€)

1333,35

1596,52

1859,67

2070,21

2280,73

2491,27

2702,15

2916,89

3131,63

3346,37

3561,11

Os trabalhadores serão colocados em níveis remuneratórios virtuais até que progridam na carreira, quer seja através do acelerador de progressões (6 pontos e 18 ou mais anos de serviço a 30 agosto de 2023), quer por reunirem 8 ou mais pontos de avaliação (com a aplicação do novo SIADAP), mantendo os pontos sobrantes após a progressão, a qual se dará para as posições definitivas da nova estrutura remuneratória da carreira.

Posições remuneratórias

7.ª-A

10.ª-A

Níveis remuneratórios da TRU

43

55

Remuneração (€)

2755,84

3400,05

 

As carreiras do regime especial de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças e técnico superior especialista de estatística do Instituto Nacional de Estatística, vão reger-se por regras de transição semelhantes às dos técnicos superiores mas com uma estrutura remuneratória diferente.

 

Técnico Superior Especialista em Orçamento e Finanças Públicas/Estatística

Posições remuneratórias

10ª

11ª

12ª

Níveis remuneratórios da TRU

17

22

27

31

35

39

43

47

51

55

59

62

Remuneração (€)

1385,99

1649,15

1912,31

2122,84

2333,37

2543,91

2755,84

2970,57

3185,32

3400,05

3614,80

3775,83

As remunerações apresentadas têm por base a TRU 2023, não contemplando as valorizações remuneratórias já publicadas em DR para 2024, de 52,63 € para salários até 1754,49 € e de 3% para salários acima desse montante.

 

Posições remuneratórias

8.ª-A

11.ª-A

Níveis remuneratórios da TRU

48

60

Remuneração (€)

3024,25

3668,48

 

Os trabalhadores serão colocados em níveis remuneratórios virtuais até que progridam na carreira, quer seja através do acelerador de progressões (6 pontos e 18 ou mais anos de serviço a 30 agosto de 2023), quer por reunirem 8 ou mais pontos avaliação (com a aplicação do novo SIADAP), mantendo os pontos sobrantes após a progressão, a qual se dará de acordo para as posições definitivas da nova estrutura remuneratória da carreira.

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