Desde o início do ano que os trabalhadores da Segurança Social têm de esperar pelos 66 anos para se poderem reformar mas, na Caixa Geral de Aposentações (CGA) ela continua a ser aos 65 anos, com possibilidade de antecipação voluntária. O Governo garante que vai uniformizar as duas situações, aumentando a idade legal de aposentações dos funcionários do Estado para os 66 anos.
A uniformização já estava consagrada no diploma que procedia à convergência dos regimes da CGA e da Segurança Social, que entretanto sofreu um revés com a posição do Tribunal Constitucional. Este diploma foi aprovado parcialmente, na parte em que se procede a cortes nas pensões da CGA que venham a ser atribuídas no futuro (os cortes nas passadas foram declaradas inconstitucionais) e encontra-se já em Belém. Lá consagra-se uma norma genérica que prevê que a idade da reforma no Estado passa a estar equiparada à da Segurança Social, mas tal não deverá ser suficiente.
Em princípio, será necessário que o Governo regulamente a questão e a adapte à Função Pública, coisa que está garantida no relatório do FMI: “A legislação da Caixa Geral de Aposentações será alterada para garantir que as novas regras sobre idade da reforma se também se aplicam efectivamente a este regime”, lê-se no documento do FMI onde é feita a décima avaliação ao programa de assistência português.
Não há referência a prazos, pelo que, enquanto não for publicada toda a legislação, a idade de reforma no Estado se mantém como até aqui.