Governo vai mesmo avançar com a aplicação às carreiras especiais da Função Pública de uma solução de descongelamento semelhante à que foi encontrada para os professores, isto é, vai recuperar 70% do tempo necessário para a progressão num módulo padrão de cada carreira. A medida foi aprovada, esta quinta-feira, em Conselho de Ministro e terá efeitos em três fase: junho de 2019, junho de 2020 e junho de 2021.
“O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 nas carreiras, cargos ou categorias em que a progressão depende do decurso de determinado período de prestação de serviço. A solução agora aprovada permite mitigar os efeitos dos sete anos de congelamento, sem comprometer a sustentabilidade orçamental, aplicando o racional encontrado para os educadores de infância e docentes do ensino básico e secundário”, explicou o Executivo, em comunicado.
Em declarações aos jornalistas, a secretária de Estado da Administração e do Emprego Público adiantou ainda que, apesar do racional ser o mesmo que foi aplicado no caso dos docentes (os tais 70% do tempo necessário para progressão num módulo padrão), a mecânica de aplicação desta medida é diferente: O tempo será aplicado em três fases até 2021 e não terá retroativos. De acordo com a secretária de Estado, a escolha por este faseamento é explica pela forte lógica hierárquica destas carreiras.
A secretária de Estado sublinhou, por outro lado, que, tendo em conta a variação dos módulos padrão nas várias carreiras especiais, a tradução prática deste diploma é variável.
Questionada sobre o impacto orçamental desta “mitigação” do tempo congelado, Fátima Fonseca avançou que é “assinalável”. “É uma despesa que é acomodável de forma muito exigente para as contas públicas”, defendeu a governante, insistindo que esta medida não constava do programa do Executivo de António Costa.
Já sobre a conjugação deste mecanismo de progressões com as promoções registadas nos anos de congelamento, a secretária de Estado garantiu que haverá uma “regra de proporcionalidade”, mas ninguém será “liminarmente excluído”.