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A formiga no carreiro

Diploma que revoga a requalificação é discutido no Parlamento a 15 de Dezembro.

O Governo aprovou nesta quinta-feira o diploma da valorização profissional dos funcionários públicos, que irá substituir o regime da requalificação que implicava cortes salariais para os trabalhadores considerados excedentários e, em alguns casos, o despedimento.

O novo regime segue para o Parlamento, onde será discutido na generalidade a 15 de Dezembro.

No final do Conselho de Ministros, a secretária de Estado da Administração Pública, Carolina Ferra, esclareceu que este é um modelo “para futuro”, uma vez que "este Governo não conta ter quaisquer processos de reestruturação".

"Agora é preciso ter regras para quando isso acontecer. É um regime que tem origem em processos de reestruturação e racionalização", explicou, citada pela Lusa.

Carolina Ferra precisou que o anterior modelo da requalificação "falhou em todos os aspectos”, lembrando que implicava uma redução remuneratória, uma redução de direitos e, “no limite, a cessação de contratos de trabalho”.

"Vamos ao encontro das necessidades da administração pública, promovendo uma mobilidade mais ágil, respeitando direitos dos trabalhadores porque não há redução absoluta e é respeitada a carreira e a categoria das pessoas", justificou

"Ao contrário do regime da requalificação, há uma efectiva valorização profissional através de formação profissional", enfatizou a governante, sublinhando a "preocupação em acautelar a situação do trabalhador".

O diploma agora aprovado estabelece a forma como vai funcionar o novo regime de “valorização profissional” que será aplicado aos trabalhadores que estiverem a mais em serviços alvo de reestruturação, fusão ou racionalização.

Entre as principais diferenças face à requalificação estão o facto de ninguém ser despedido ou ter cortes salariais e o compromisso de colocar os funcionários no prazo de três meses. Quem não tiver lugar, é integrado na secretaria-geral a receber o salário por inteiro.

No comunicado do Conselho de Ministros, o Governo lembra que "para ampliar as possibilidades de reinício de funções dos trabalhadores é introduzida a figura da mobilidade territorial", que prevê incentivos a quem aceite ir trabalhar para serviços a mais de 60 quilómetros da residência. Entre esses incentivos estão ajudas de custo, subsídio de fixação, subsídio de deslocação e subsídio de residência, assim como a garantia de transferência de escola para os filhos.

Prevê-se ainda um regime transitório destinado aos trabalhadores que estão no regiem da requalificação e que até ao final do ano não consigam colocação no Estado. Estas pessoas terão 60 dias, contados a partir da entrada em vigor do novo regime, para escolherem o que querem fazer da sua vida.

 

A proposta prevê várias alternativas e entre elas está o “regresso à actividade através da integração em posto de trabalho”, sem qualquer corte no salário. Ou seja, o trabalhador é integrado na secretaria-geral ou no serviço que gere os recursos humanos do ministério do seu serviço de origem, mantendo a categoria e o nível remuneratório que detinha na altura em que foi colocado em requalificação.

Quem não quiser voltar ao activo, poderá optar por: uma cessação do vínculo por mútuo acordo (desde que esteja a pelo menos cinco anos da idade legal da reforma); um regime excepcional (aberto a quem tenha 55 ou mais anos, mantendo o corte no salário até à idade da reforma) ou pela passagem à licença sem remuneração. Se os trabalhadores não tomarem uma decisão no prazo previsto, “passam à situação de licença sem remuneração”.

O objectivo do Governo é que a valorização profissional entre em vigor no início do próximo ano.

Fonte

As cedências do Governo na requalificação

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