É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos.
Governo decidiu conceder tolerância de ponto no dia 24 de dezembro aos trabalhadores da Função Pública.
“É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos no próximo dia 24 de dezembro de 2020″, pode ler-se no comunicado do primeiro-ministro enviado às redações.
O despacho assinado esta sexta-feira por António Costa, explica que, apesar de Portugal está a viver num contexto de pandemia, a tradição tem sido sempre de os funcionários públicos terem tolerância de ponto para que as pessoas se possam deslocar para “fora dos seus locais de residência no período natalício”. “Considerando a prática que tem sido seguida ao longo dos anos, considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto, nesta época, nos serviços públicos não essenciais” é concedida a tolerância de ponte.
Apesar de António Costa ter revisto na quinta-feira as medidas a aplicar na quadra natalícia, no Natal mantém-se a possibilidade de os portugueses mudarem de concelho e com um recolher obrigatório menos duro. Na noite de 23 para 24, a circulação entre 23h00 e as 5h00 será permitida, enquanto nas noites de 24 e de 25 de dezembro, será permitida a circulação até ao horário alargado das 2h00. No dia 26, o recolher voltará a ser obrigatório a partir das 23h00, mas com um “desconto” para que os portugueses possam fazer a viagem de regresso a casa com calma e sem qualquer efeito de eventuais bebidas alcoólicas que possam vir a consumir nessa quadra.
A tolerância de ponto não se aplica, contudo, aos serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento nesse dia. Os termos desta exceção serão definidos pelo membro do Governo competente.
Quando o Executivo concedeu tolerância de ponto a 30 de novembro e a 7 de dezembro, os profissionais de saúde não puderem usufruir dela e por isso foi-lhes dado em um dia de folga “a fixar oportunamente, após a cessação do estado de emergência”. Abrangidos pela exceção ficaram também os trabalhadores identificados pelos dirigentes dos vários órgãos serviços e demais entidades do Ministério da Saúde como sendo essenciais para salvaguarda a capacidade de resposta de todos os serviços, sobretudo tendo em conta que o país está em estado de emergência desde 9 de novembro e, para já, até 7 de janeiro.