Governo descongela as progressões para todos os funcionários a partir de 1 de Janeiro, mas há restrições para quem teve aumentos entre 2011 e 2017. Horas extras serão repostas parcialmente. Sindicatos e Governo reúnem-se nesta-sexta-feira à tarde para discutirem a proposta.
Progressões descongeladas mas com efeitos faseados
Em 2018 desaparece a norma orçamental que desde 2011 proíbe valorizações remuneratórias na função pública. Serão permitidas valorizações e acréscimos remuneratórios resultantes de dois tipos de situações: de alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório, progressões e mudanças de nível ou escalão; e de promoções, nomeações ou graduações em categoria ou posto superiores aos detidos, mesmo os que dependem da abertura de concursos.
No caso das progressões, o efeito nos salários não será imediato. Chegará por fases, mas só nas reuniões desta sexta-feira será anunciado quanto tempo é que isso levará.
Restrições para quem teve aumentos entre 2011 e 2017
Genericamente, o Governo descongela as carreiras para toda a função pública. Mas impõe algumas restrições, tal como primeiro-ministro já tinha anunciado. No caso dos trabalhadores que, entre 1 de Janeiro de 2011 e 31 de Dezembro de 2017, tiveram mudança de posicionamento remuneratório, de categoria ou de carreira, independentemente do motivo ou fundamento, e da qual tenha resultado um acréscimo remuneratório, inicia-se nova contagem de pontos. Ou seja, os pontos para trás consideram-se perdidos e só os pontos obtidos no âmbito do processo da avaliação do desempenho já no novo posicionamento remuneratório, categoria ou carreira serão relevantes para efeitos de progressão.
Isto poderá deixar de fora, no imediato, os polícias e militares que nos últimos anos tiveram promoções, assim como os médicos ou os guardas prisionais que já têm luz verde das Finanças para subirem na carreira.
Contagem de tempo de serviço com limitações
No caso de as promoções, progressões ou mudanças de categoria que dependem apenas do tempo de serviço, a proposta do Governo estipula que a sua contagem é retomada no dia 1 de Janeiro de 2018, não podendo produzir efeitos em data anterior. Não fica claro se o tempo de serviço anterior simplesmente não será tido em conta e se o descongelamento só chegará quando a nova contagem perfizer os anos necessários.
Promoções dependem de parecer do Governo
No caso das promoções, nomeações ou graduações em categoria ou posto superior dependem de despacho prévio do ministro responsável pelo serviço e do ministro das Finanças. O Governo estabelece assim limites quantitativos do número de trabalhadores a abranger e restrições ao nível orçamental, à semelhança do que aconteceu nos últimos anos. Esta restrição aplica-se também aos casos em que a mudança de categoria ou de posto dependa de procedimento concursal.
Trabalhadores sem avaliação ou com sistema sem quotas recebem um ponto
Para que as progressões se efectivem será preciso que os trabalhadores reúnam dez pontos na avaliação de desempenho (no caso das carreiras gerais) ou cumpram os critérios de progressão previstos na respectiva carreira; e algumas promoções dependem também da avaliação. Quando a avaliação não foi feita ou quando o sistema aplicado não diferencia o mérito (ou seja, não tem quotas para a atribuição das notas máximas) é dado um ponto por cada ano aos trabalhadores. Os sindicatos discordam da proposta.
Subsídio de refeição não será tributado
A partir de 2018, fica estipulado que o subsídio de refeição actualizado passa a ser o valor de referência para efeitos de tributação, resolvendo um problema que se colocou este ano em que parte do aumento do subsídio de refeição para os 4,77 euros foi “comido” pelos impostos. Aumentos para o próximo ano não estão previstos, pelo menos no documento que está em cima da mesa.
Prémios continuam limitados
Mantém-se a proibição de atribuir prémios de desempenho aos trabalhadores, havendo apenas a possibilidade de atribuir estas compensações a 2% ou 5% dos funcionários públicos em casos particulares. A norma que permite negociar o salário à entrada na carreira e a que prevê a atribuição de prémios de gestão nas empresas e institutos públicos, assim como nos organismos de regulação, também continuam suspensas.
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