Secretária de Estado da Administração e do Emprego e da Administração Pública diz que docentes podem optar pelo modelo adotado para outras carreiras que dependem do tempo. Mas não ganham mais anos de serviço
Os professores vão poder escolher se preferem recuperar o período do descongelamento de acordo com as regras aprovadas para a sua carreira ou com a solução hoje aprovada para as restantes carreiras em que o tempo é relevante para progredir.
"Caso os educadores de infância e docentes considerem que esta mecânica de aplicação é mais interessante para a sua situação individual, podem optar pela mecânica que resulta deste diploma, sendo certo que o tempo [que houver a recuperar] em si é o mesmo", afirmou hoje a secretária de Estado da Administração e do Emprego Público.
O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 nas carreiras, cargos ou categorias em que a progressão depende do decurso de determinado período de prestação de serviço. Estão nesta condição os oficiais de justiça, os magistrados, os elementos da GNR e militares.
A solução visa "mitigar os efeitos dos sete anos de congelamento, sem comprometer a sustentabilidade orçamental, aplicando o racional encontrado para os educadores de infância e docentes do ensino básico e secundário", refere o comunicado do Conselho de Ministros.
Afirmando que a decisão do Governo teve em conta a equidade de tratamento, Fátima Fonseca precisou que, embora as carreiras abrangidas pelo diploma hoje aprovado sejam pluricategoriais - e por isso diferentes das dos docentes que é unicategorial - a mecânica é transponível para os professores pelo que, caso estes considerem "que a adoção deste modelo porventura será mais adequado à sua situação individual, possam exercer o direito de opção".
O diploma que abrange os professores permite-lhes recuperar 2 anos e 9 meses do período do congelamento, com efeitos a 01 de janeiro de 2019 e pago de acordo com o faseamento previsto no Orçamento do Estado. No caso do decreto-lei hoje aprovado, a atribuição do tempo recuperado para efeitos de progressão é feita em três tranches, começando a 01 de junho de 2019 e terminando a 01 de junho de 2021.
Questionada sobre se haverá algum impacto das promoções neste processo de progressão com base na recuperação de parte do tempo do congelamento, a secretária de Estado afirmou que "as promoções traduzem-se em valorizações remuneratória e esse é um fator que tem que se ter em consideração".
Ou seja, precisou Fátima Fonseca, ninguém será excluído do âmbito do diploma hoje aprovado por ter tido uma promoção, mas esta será tida em conta no momento do apuramento do tempo para efeitos de progressão.
"Uma pessoa que tenha tido uma promoção, por hipótese, a meio do período do congelamento terá que ser aplicada sobre os 70% a que terá direito do ponto de vista de recuperação para mitigação do congelamento, uma regra de proporcionalidade sobre esses 70%", precisou.
Durante o período do congelamento as progressões na carreira estiveram totalmente congeladas, mas o mesmo não se passou com as promoções.