Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]

A formiga no carreiro

O Governo garantiu esta terça-feira que o descongelamento das progressões na carreira vai abranger os trabalhadores com contratos individuais, nas mesmas condições que os da Função Pública.

O descongelamento das progressões na carreira vai ser aplicado aos trabalhadores individuais do setor público e das entidades reguladoras. A alteração está prevista no Decreto-Lei de Execução Orçamental (DLEO), publicado esta terça-feira em Diário da República.

Assim que os acordos coletivos das carreiras gerais assinados entre o Governo, a CGTP e a UGT forem publicados, os trabalhadores do setor público, como os mais de 20 mil funcionários dos hospitais EPE com contrato individual de trabalho que não tiveram direito a progredir por não estarem abrangidos por contratos coletivos, vão poder progredir na carreira, avança o jornal Público.

De acordo com o DLEO, os trabalhadores individuais do Estado vão ser abrangidos pelo descongelamento das progressões e dos aumentos salariais daí decorrentes nas mesmas condições aplicadas à função pública, com efeitos 1 de janeiro de 2018.

O Governo decidiu também incluir uma nova medida, face a alguma preocupação dos sindicatos: para evitar que as progressões sejam vedadas aos trabalhadores por não existirem mecanismos de valorização remuneratória, há uma norma que determina que as empresas do setor público e os reguladores “devem dispor de instrumentos que prevejam mecanismos de valorização para os seus trabalhadores”. José Abrãao, dirigente da Federação de Sindicatos de Administração Pública (Fesap-UGT), disse ao Público que nesta situação encontram “trabalhadores de empresas municipais e de empresas públicas da área da cultura”.

O processo de descongelamento vai ser acompanhado pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF). Tal como acontece com os funcionários públicos, a valorização remuneratória dos trabalhadores será paga em quatro momentos.

Fonte

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2025
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2023
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2022
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2021
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2020
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2019
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2018
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2017
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2016
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2015
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2014
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2013
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2012
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2011
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2010
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2009
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2008
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2007
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D