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A formiga no carreiro

A medida pretende evitar que situações como a do tempo de contagem de serviço dos professores se voltem a repetir.

O Governo quer que haja um estudo prévio antes de qualquer alteração nas carreiras ou em termos salariais na Função Pública, para que situações como a que aconteceu com a contagem do tempo de serviço dos professores não se volte a repetir. 

A notícia, avançada pelo jornal Público, revela que os termos do estudo serão definidos pelas Finanças e depois tornados públicos, citando uma versão preliminar do Decreto-Lei de Execução Orçamental (DLEO).

Contactada pelo Notícias ao Minuto, Ana Avoila, coordenadora da Frente Comum, classificou esta medida de um "mau presságio", uma vez que o Governo pode estar a "preparar-se para alterar o sistema"

"Temos preocupações" em relação à medida, porque o Governo "vai contratar alguém de fora para fazer os estudos" e "não sabemos as ideias que o Governo tem", indicou Ana Avoila. 

Em causa está um artigo, nesse mesmo documento, que refere o seguinte: Quando estiver em causa "a revisão de carreiras, remuneração e outras prestações pecuniárias, incluindo a alteração dos níveis remuneratórios e do montante pecuniário de cada nível remuneratório", o Governo deve assegurar a elaboração de um estudo prévio

O objetivo passa por avaliar a "necessidade, a equidade e a sustentabilidade das propostas". 

De acordo com o mesmo jornal, o estudo será publicado no Boletim de Trabalho e Emprego, para que seja promovida uma "discussão ampla, transparente e informada sobre o tema". 

O Decreto-Lei da Execução Orçamental de 2019 ainda não foi aprovado pelo Governo, tendo o Ministério das Finanças indicado à Lusa, que "a proposta de 2019 não deverá trazer alterações significativas face a 2018".

Nos quatro anos de mandato do atual Governo, 2019 fica como aquele em que o Governo aprovará mais tarde o Decreto-lei de Execução Orçamental, que estabelece as normas de plena execução do Orçamento do Estado, nomeadamente em termos de cativações.

O DLEO entrará em vigor no dia seguinte a o da sua publicação, produzindo efeitos desde a data de entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2019 e até à entrada em vigor do Decreto-Lei de Execução Orçamental para 2020.

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