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A formiga no carreiro

Carreira de Observador Meteorológico/Geofísico

 

ENQUADRAMENTO

A carreira de Observador Meteorológico/Geofísico é regulada pelo DL 553/99, de 15 de dezembro. Existem ainda outros enquadramentos, a nível nacional (Regulamento de formação especializada para técnicos de meteorologia aeronáutica, Regulamento do sistema de avaliação de competências do pessoal de meteorologia aeronáutica em funções operacionais e GQT do SGQ IPMA-AERO) e a nível internacional (OMM nº49 Vol. I, Cap. B.4 e OMM nº1083 Vol. I).

 

A carreira de Observador Meteorológico/Geofísico só existe no IPMA, sendo as funções inerentes apenas passíveis de serem exercidas no organismo que é a autoridade meteorológica nacional e o prestador de serviços de meteorologia para a navegação aérea civil.

 

Na carreira de Observador Meteorológico/Geofísico existem atualmente 63 trabalhadores que exercem funções dispersas por todo o território nacional, dos quais 57 Observadores Meteorológicos, 36 dos quais trabalham nos 13 aeroportos civis do continente e ilhas e 6 são Observadores Geofísicos.

 

A carreira é constituída por quatro categorias, mas neste momento já só existem trabalhadores nas categorias de Observador Meteorológico de 1ª classe (26), e de Observador Meteorológico Especialista (31), quaisquer deles em condições de ascender a categoria superior.

 

O mesmo ocorre com os observadores geofísicos que se encontram todos na categoria de 1ª classe.

 

Desde 2004 que não existem promoções para os trabalhadores restantes na carreira, apesar de nada o impedir.

(vsff à)

SITUAÇÃO NA OBSERVAÇÃO AERONÁUTICA

A carreira de Observador Meteorológico/Geofísico foi considerada como subsistente, deixando assim de ser possível recrutar novos elementos para formar com qualificação observadores meteorológicos/geofísicos.

 

Os observadores meteorológicos colocados nos aeroportos, onde é necessário assegurar a prestação do serviço de observação meteorológica de aeródromo assumido pelo IPMA, trabalham atualmente lado a lado com outros dois grupos profissionais a exercer as funções de observador meteorológico para a aeronáutica.

 

São Técnicos Superiores e Assistentes Técnicos a quem deram formação e supervisionaram na adaptação a funções e que foram recrutados pela impossibilidade de contratar para a carreira de Observação. Entretanto, alguns observadores com licenciaturas optaram por transitar para a carreira de Técnico Superior.

 

Tratando-se, desde os primeiros recrutamentos fora da carreira de observação, de uma situação de manifesta injustiça, pelas disparidades salariais e de progressão entre as três carreiras, acresce agora mais injustiça quando a carreira de origem será aquela cujos aumentos previstos ficaram muito abaixo do desejável e justo, variando entre os 3,1% e 4,5%.

 

É de referir que os valores remuneratórios dos técnicos afetos à prestação do serviço de observação meteorológica de aeródromo, nos aeródromos internacionais, são incluídos no valor cobrado pelo IPMA na parte que lhe cabe das taxas de rota pela prestação do serviço meteorológico à navegação aérea civil internacional.

 

REIVINDICAÇÕES

Neste momento, para os observadores meteorológicos/geofísicos, o SINTAP exige a abertura imediata de concursos promocionais que permitam mitigar, ainda que apenas em parte, os efeitos da inflação e a injustiça a que estão sujeitos há quase 20 anos.

 

É também da mais elementar justiça, desde já, a valorização do tempo de serviço com a atribuição (ascensão) de um nível remuneratório na carreira de observador, àqueles com mais de 25 anos de serviço.

 

Na ausência de resposta da tutela às reivindicações dos trabalhadores, será equacionada a convocação de uma greve de uma semana, podendo provocar constrangimentos significativos no tráfego aéreo, dada a sua dependência de informação fornecida pelos observadores meteorológicos.

 

Lisboa, 21 de março de 2023

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