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A formiga no carreiro

Dirigentes sindicais lamentam que a aplicação do banco de horas grupal que consta do Código do Trabalho não tenha sido negociado e criticam mecanismos de “desregulação de horário”.

Os sindicatos da Função Pública lamentam que a aplicação do novo banco de horas grupal à Função Pública não tenha sido negociado, criticando a aplicação de um novo mecanismo de "desregulação de horários".

Em causa está o novo banco de horas grupal, que vai permitir que, desde que 65% dos trabalhadores estejam de acordo, o banco de horas possa ser estendido a toda uma equipa ou grupo, ainda que 35% dos trabalhadores consultados em referendo não concordem. Se assim for, o horário pode ser estendido até duas horas diárias, num máximo de 50 por semana e 150 horas por ano. Este tempo de trabalho extra pode ser "pago" com tempo livre.

A nova figura consta do Código do Trabalho, promulgado esta segunda-feira pelo Presidente da República, mas aplica-se à Função Pública, de acordo com a opinião unânime de três especialistas contactados, tal como o Negócios noticiou esta segunda-feira. O Ministério das Finanças recusa prestar esclarecimentos até à publicação da lei.

"Não houve negociação com os sindicatos, em particular com a Fesap, relativamente às questões que têm a ver com a adaptabilidade ou o banco de horas individual ou grupal", refere José Abraão, da Federação de Sindicatos da Administração Pública (Fesap). "O que falta saber é se nos termos do que está previsto no artigo 106º da Lei geral do Trabalho haverá a adaptação necessária às especificidades da administração pública", ou seja, uma espécie de regulamentação.

"Não concordo com a desregulação do horário do trabalho. Um trabalhador tem um horário e a determinada altura, por conveniência da entidade, vê aumentada a duração diária do seu horário de trabalho", refere por seu lado Helena Rodrigues, do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE). "E isto não depende dele. A continuar assim chegaremos a um ponto em que o empregador disporá de todo o tempo do trabalhador para aquilo que muito bem entender".

Também a presidente do STE confirma que não houve negociação com os sindicatos da administração pública. "Ainda que não concordemos, não estranhamos. Foi uma prática do anterior governo e também começou a ser deste".

A criação deste novo banco grupal, que pode ser implementado desde que haja luz verde de 65% dos trabalhadores (em vez dos anteriores 75%) foi uma das contrapartidas garantidas pelo Governo às associações patronais do setor privado, numa altura em que se elimina o banco de horas individual, ou seja, por negociação direta com o trabalhador. Ainda assim, os bancos de horas já assinados vão continuar a ser aplicados até um ano após a entrada em vigor da lei.

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