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A formiga no carreiro

Técnicos de diagnóstico e terapêutica

 

Dois sindicatos da FESAP (SINDITE e SINTAP) e o Governo assinaram esta segunda‐feira, 12 de dezembro, um acordo que permitirá que os Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica vejam finalmente reconhecida a especificidade da sua carreira através de um decreto‐lei que procederá à criação de uma carreira especial que terá a denominação de Técnico Superior da área de Diagnóstico e Terapêutica (TSDT).


Com efeito, depois de um processo que se vinha arrastando há vários anos, depois deste mesmo articulado estar estabilizado e publicado no BTE no ano 2015, foi a insistência dos sindicatos da FESAP no sentido de valorizar a negociação coletiva que permitiu alcançar este importante acordo, tão aguardado e desejado pelos trabalhadores, ficando agora apenas por regular, nos 90 dias após a entrada em vigor do novo diploma (que revogará o Decreto‐Lei nº 564/99 de 21 de dezembro), a identificação das matérias que compõem os TSDT, o processo de recrutamento, a avaliação de desempenho e as remunerações.


Este é um reconhecimento que vem assim acompanhar o atual contexto de exercício profissional da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, resultante da evolução académica, científica e tecnológica, requendo assim a atualização de perfis de competências e de conteúdos funcionais e respetivas designações.


Em termos de estrutura, prevê‐se uma carreira de carreira de grau 3, pluricategorial, uma vez que os conteúdos funcionais aconselham a exigência de uma experiência mínima de exercício de funções nas categorias inferiores.
O decreto‐lei aplicar‐se‐á aos trabalhadores integrados na carreira especial de TSDT, cujo vínculo de emprego público seja constituído por contrato de trabalho em funções públicas (sendo que os trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho serão abrangidos por diploma próprio que, essencialmente, tem o mesmo conteúdo que o aplicável aos trabalhadores em funções públicas), e prevê que, além do nível habilitacional legalmente exigido, o exercício de funções no âmbito da carreira especial de TSDT dependa da posse de título profissional emitido pela entidade competente.


Integram a carreira especial de TSDT os trabalhadores cujas funções correspondam a profissões de saúde que envolvam o exercício de atividades técnicas de diagnóstico e terapêutica, designadamente relacionadas com as ciências biomédicas laboratoriais, da imagem médica e da radioterapia, da fisiologia clínica e dos biosinais, da terapia e reabilitação, da visão, da audição, da saúde oral, da farmácia, da ortoprotesia e da saúde pública.


A transição para a nova carreira dar‐se‐á com a extinção da carreira atual nos termos a definir no diploma que venha a estabelecer o regime remuneratório aplicável à carreira aprovada nos termos do novo decreto‐lei, permanecendo os atuais trabalhadores na categoria atualmente detida, e continuando sujeitos ao mesmo conteúdo funcional.
Na ata final da negociação, a FESAP solicitou que ficasse escrito que no processo negocial a desenvolver atenda, em termos prioritários, a definição das profissões e respetivo conteúdo funcional, bem como que a negociação que virá a regular a transição dos atuais trabalhadores para a carreira especial se iniciasse no segundo trimestre de 2017.


A FESAP espera que o mesmo procedimento possa vir a ser adotado noutras áreas e setores da Administração Pública, uma vez que considera que os pressupostos que presidiram à criação desta nova carreira especial são igualmente preenchidos por muitas outras carreiras de elevado grau de especificidade e complexidade.


Lisboa, 13 de dezembro de 2016

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