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A formiga no carreiro

Bases Reivindicativas para o OE 2025

 

O SINTAP tornou recentemente públicas as matérias que constituirão as suas bases reivindicativas com vista à negociação geral anual para a Administração Pública, bem como à sua inclusão no orçamento do Estado para 2025, quer por via da negociação com o Governo, quer por via da negociação com os partidos da oposição, sobretudo com aqueles que, dado o superavit existente, consideram que existem condições para ir mais além do que, por exemplo, as valorizações salariais previstas no acordo plurianual de outubro de 2022.

O SINTAP considera, como matérias prioritárias para a negociação, as seguintes:

SALÁRIOS E OUTRAS MATÉRIAS DE INCIDÊNCIA PECUNIÁRIA

 fixação da Base Remuneratória da Administração Pública (BRAP) nos 906,83 €;

  • valorização de 6,5% para todos os salários, com um mínimo de 85 euros;
  • atualização do subsídio de alimentação para os 8 € diários;
  • atualização das ajudas de custo de acordo com a evolução dos preços praticados na hotelaria e na restauração;
  • aumento de todas as pensões da Administração Pública em valores que compensem a perda de poder de compra;
  • atualização do abono para falhas para 130 euros (considerando o aumento do volume de tesouraria verificado desde 2008 até ao presente);
  • atualização do suplemento de secretariado para 160 euros, com a devida regulamentação para a sua aplicação na Administração Central e na Administração Local (onde atualmente não está a ser aplicado);
  • revisão do suplemento de penosidade e insalubridade nas autarquias e a atribuição desse suplemento a todos os trabalhadores cujas funções o justifique, seja qual for o setor da Administração Pública;
  • atribuição de um suplemento a todas as funções que sujeitem os trabalhadores a situações de penosidade, insalubridade e risco;
  • regulamentação da isenção de horário para todos os níveis da Administração Pública, incluindo a atribuição de um suplemente de 35% do vencimento-base, a ser definido por acordo entre o dirigente máximo dos serviços e o trabalhador;
  • garantia de que nenhum trabalhador da Administração Central Periférica que desempenhe funções nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores aufira um salário inferior ao salário mínimo praticado nas referidas regiões autónomas.

 

CARREIRAS

 

  • revisão de todas as carreiras não revistas, devendo ser estabelecido um calendário negocial já a partir de setembro, nomeadamente para as seguintes: polícia municipal, oficiais de justiça, vigilantes da natureza, investigação científica, carreiras de reinserção social (técnico profissional de reinserção social, técnico superior de reinserção social e técnico superior de reeducação), carreiras das Inspeções (ACT, ISS, ADC, IGFSS, IMPIC, IGF, inspeção de jogos, inspeção das pescas, inspeção de navios e segurança marítima, inspeção veterinária, etc.), técnicos superiores de saúde, carreiras da medicina legal, administrador hospitalar e chefe de serviços de administração escolar;
  • revisão e valorização da carreira de TESV (tripulante de embarcações salva-vidas) do Instituto de Socorros a Náufragos (ISN);
  • revisão das carreiras da AT;
  • revisão das carreiras das inspeções-gerais;
  • valorização das carreiras dos bombeiros profissionais;
  • correção da carreira de fiscalização municipal, cuja recente revisão não introduziu justiça nem provocou os efeitos desejados para os trabalhadores;
  • aplicação do acelerador de carreiras a todos os trabalhadores que tenham sido afetados pelos períodos de congelamento, incluindo aos trabalhadores com Contrato Individual de Trabalho;
  • valorização de todas as carreiras, tendo em vista o aumento da capacidade de recrutamento e retenção dos mais qualificados na Administração Pública;
  • as profissões devem ser uma realidade na Administração Pública, possibilitando a distinção entre carreiras do regime geral de acordo com a especificidade das funções desempenhadas;
  • correção das injustiças de que foram alvo as categorias de coordenador técnico e de encarregado, ambas excluídas das valorizações de que foram alvo as carreiras de assistente técnico e assistente operacional;
  • passagem de todos os assistentes operacionais das Unidades de Saúde Locais (ULS) para a carreira de técnico auxiliar de saúde (TAS);
  • criação da carreira de técnico administrativo de saúde/secretário clínico, em cumprimento da Lei de Bases da Saúde;
  • criação das carreiras de técnico auxiliar de educação, técnico administrativo de educação e técnico superior de educação;
  • necessidade de introduzir simplicidade e justiça no cálculo das pensões unificadas sujeitas a bonificação, como já foi referido num relatório recente da Provedoria de Justiça, que confirma que existe prejuízo para os pensionistas;
  • necessidade de valorização das carreiras e dos salários dos trabalhadores das IPSS, Misericórdias e demais entidades do setor da economia social, com incidência nos acordos de cooperação a estabelecer com as instituições do setor, numa trajetória de convergência com os trabalhadores da Administração Pública;

 

OUTRAS MATÉRIAS

 

  • cumprimento e melhoria do Acordo Plurianual;
  • contagem de todo o tempo de serviço e todos os pontos obtidos pelos trabalhadores para efeitos de reposicionamento remuneratório;
  • alteração do estatuto e dos salários do pessoal dirigente, garantindo a independência técnica e o princípio da competência;
  • desencadeamento de um processo simplificado de regularização de precários que corrija as injustiças criadas;
  • criação e valorização de uma nova carreira para todos os assistentes técnicos que desempenham funções administrativas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde;
  • diminuição do desconto dos trabalhadores para a ADSE, de 3,5% para 2,5%, com a devida compensação de pelo menos 1% por parte das entidades empregadoras;
  • recuperação de todos os dias de férias retirados no período de ajustamento económico e financeiro, incluindo as férias frias;
  • aplicação das novas regras do SIADAP a todos os trabalhadores em janeiro de 2025, com penalizações para os serviços incumpridores;
  • alteração do estatuto de aposentação, de modo a permitir a aposentação com 40 anos de descontos, sem penalizações;
  • levantamento das necessidades permanentes dos serviços;
  • redução mais significativa da carga fiscal sobre os rendimentos do trabalho.

 

Lisboa, 9 de setembro de 2024

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