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A formiga no carreiro

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ACEP das autarquias devem ser publicados rapidamente

 

O SINTAP considera que o entendimento que tem sido dado pelo Governo aos poderes que lhe são atribuídos no âmbito dos processos negociais relativos aos Acordos Coletivos de Empregador Público celebrados entre os sindicatos e a Administração Local, viola os artigos 237º e 242º da Constituição da República Portuguesa (CRP), sobre a descentralização administrativa e a tutela administrativa das autarquias locais.

 

Com efeito, ao considerar que os acordos celebrados entre os sindicatos e as autarquias, em cumprimento da Lei em vigor, carecem da sua intervenção e assinatura, o Governo está, não só a violar o princípio da autonomia do poder local, como a colocar sérios entraves à contratação coletiva, desrespeitando claramente o disposto no artigo 56º, nº 3 da CRP.

 

As autarquias locais, enquanto pessoas coletivas territoriais, dotadas de poderes representativos e que visam a prossecução de interesses próprios das respetivas populações, estão, de acordo com a Constituição, habilitadas para se auto-organizarem, gerirem os seus serviços e o regime de trabalho dos seus funcionários tendo em vista a prossecução desses mesmos interesses.

 

Por tudo isto, e tendo em conta que o Governo, através da homologação de um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, vem reforçar uma interpretação que está a resultar em sérios prejuízos para as autarquias locais e respetivos trabalhadores, o SINTAP enviou uma queixa ao Provedor de Justiça no sentido de que este conclua se existem motivos para considerar que o Governo está a agir à margem da CRP, tal como defendido pela Sindicato.

 

Simultaneamente, o SINTAP volta a exigir que o Governo publique rapidamente os acordos já celebrados legitimamente entre os sindicatos e as autarquias locais, já que os procedimentos que decidiu adotar sobre esta matéria, além de colidirem com o princípio da autonomia do poder local e com o direito à contratação coletiva, fará com que todo este processo se arraste por tempo indeterminado.

 

É impossível desenvolver um processo desta natureza num prazo razoável, pelo que o SINTAP exige que sejam alterados os procedimentos de modo a que, até ao dia 31 de dezembro, estejam resolvidos e publicados todos os ACEP referentes às autarquias, coincidindo, aliás, com a posição já assumida pela Associação Nacional de Municípios Portugueses sobre esta matéria.

 

Lisboa, 21 de outubro de 2014

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