16.Mar.15
Suplementos remuneratórios. Compilação. Decreto-Lei n.º 25/2015, de 6 de fevereiro
Compilação da informação transmitida pelos serviços
Nos termos do n.º 4 do artigo 6º do Decreto-Lei n.º 25/2015, de 6 de fevereiro, procede-se à disponibilização da compilação dos elementos comunicados pelos dirigentes máximos dos órgãos e serviços a que se refere o nº 3 do mesmo artigo (em atualização).